sábado, 7 de agosto de 2010

Angola: Detainees in Lunda Norte at risk owing to illness and


AMNESTY INTERNATIONAL
PUBLIC STATEMENT
6 August 2010
Index number: AFR 12/009/2010

Angola: Detainees in Lunda Norte at risk owing to illness and
appalling prison conditions

Thirty seven members of the Commission of the Legal Sociological Manifesto of the Lunda
Tchokwe Protectorate (Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda
Tchokwe – CMJSP-Lunda), are facing serious health risks and even death, owing to the
appalling prison conditions in which they are held in the Conduege prison in Dundo, the
capital of the diamond-rich Lunda Norte province. The majority have been held there pending
trial for 16 months; most if not all, are ill, some seriously.
Amnesty International fears for the health and safety of the detainees and is calling on the
Angolan authorities to release them pending trial; to provide them with appropriate medical
treatment and to improve the prison conditions.
Most of the detainees at Conduege prison are very weak after more than a year in detention in
overcrowded conditions and chronic illnesses for which they have not received adequate
medical treatment. Their condition has been aggravated by the lack of sanitation and clean
water; as well as insufficient and poor quality food being provided. Food and drinkable water is
sent from the capital, Luanda, and often run out before new provisions arrive. Only a few of the
detainees can rely on their families for the provision food and medicines. The families of the
majority live hundreds of kilometres away in areas with poor or non existing transport
communications. Many detainees have not seen their families since they were taken to
Conduege prison in April 2009.
As a result, most detainees have been ill at regular intervals with different ailments at different
times. Most of them have been suffering from severe vomiting and diarrhoea and blood loss in
the urine and faeces, as well as malaria and pneumonia, for which they are not receiving
medical treatment. Some have hernias and some also have distended abdomens. Apparently,
only two cases have received medical treatment, albeit inadequate.
The near starvation, lack of medical treatment and the appalling conditions endured by these
detainees represent a failure by the Angolan authorities to fulfil their most basic
responsibilities under international law. Unless immediate action is taken, many of those
detained at Conduege prison could lose their lives.
Amnesty International is particularly concerned about the health of Muatxina Chamumbala,
who has been ill for some seven months and had a distended abdomen. In early July 2010 he
was taken to the Lunda Norte Provincial Hospital in Dundo where he had fluid drained from
the abdomen. After three days he was returned to Conduege prison where he remains,
reportedly very ill and not receiving medical treatment.
Amnesty International is calling on the authorities to release these detainees immediately on
medical grounds, to provide them with adequate medical care and to improve conditions of
detention at Conduege.
Most of the detainees were arrested between 1 and 30 April 2009 in several locations in the
north-eastern provinces of Lunda Norte and Lunda Sul. Four, Modesto Timóteo, Calisto
Muatunda, Bento Magimo and Zeferino Rui Muagingo, were arrested on 1 April at the police
station in Cuango as they went to deliver a copy of the CMJSP-Lunda’s) manifesto. The police
accused them of distributing pamphlets aimed at destabilizing the national and territorial
order of Angola, and reportedly beat them to obtain information about other members of the
CMJS. Some 270 people were subsequently arrested throughout Lunda Norte and Lunda Sul
provinces and briefly detained. Most were released uncharged after a few days but 34
remained in detention. Three others were arrested on 12 February 2010.
In addition, the leader of the CMJS, Filipe Malakito, was arrested in Luanda, the Angolan
capital, on 14 May 2009. He was first held Air force base in Luanda. Three and a half months
later he was transferred to the hospital prison of São Paulo where he remained for eight
months receiving treatment for his swollen legs. He is currently being held at Viana prison in
Luanda. Two other members of the CMJS who were arrested in January 2010 are also being
held there.
Another detainee, Alberto Cabaza, is reportedly ill, suffering from swollen feet and scabies for
which he is not known to be receiving medical treatment.
All the detainees have been charged with crimes against the security of the State, under
Article 26 of law 7/78, the Law of Crimes Against the Security of the State, of 26 May 1978,
amended in 1992. Article 26 states “all and every act, not foreseen in the law that puts at risk
or could put at risk the security of the state will be punishable…”
Amnesty International has repeatedly called for this provision to be repealed immediately as it
violates the principle of legality in criminal law. It is vague and does not enable individuals to
foresee whether a particular action is unlawful. It basically means that any act which the
authorities say is a crime will be a crime even if this was not stated in law at the time the act
was committed. Furthermore, it violates international human rights law and standards.
Their trial, scheduled for 12 November 2009, was suspended indefinitely on the day it started
due to a procedural irregularity. The Lunda Norte Provincial Court decided it had not
jurisdiction to try the matter and remitted the case to the Supreme Court, in Luanda. No new
date for the trial has been set. However, Zeferino Rui Muagingo was tried in May 2010 and
sentenced to four years’ imprisonment.
Amnesty International is concerned that they may be prisoners of conscience arrested and
detained for calling for autonomy for the Lunda-Tchokwe region. As far as the organization is
aware, they have not used or advocated violence.

Background:

The CMJS is a political group set up in 2007 that seeks the administrative and financial
autonomy of the former Tchokwe Kingdom, which comprises the present day provinces of
Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico and Kuando Kubango. In 2007 they sent their manifesto the
Angola President José Eduardo dos Santos with a view to having discussions about the
autonomy of the region, but received no response. The authorities have accused the CMJS of
having a military wing but have presented no evidence to that effect. Furthermore, no military
activity had been reported in the Lunda provinces since the end, in 2002, of the civil war
between Angolan government forces and those of UNITA- The National Union for the Total
Independence of Angola.

Fonte: http://www.amnesty.org/en/Library/info/AFR12/009/2010/en

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Os mesmos que colonizam a Lunda, roubam as suas riquizas, mais uma prova no epicentro da corrupção em Angola


Lumanhe

O general Kopelipa também se encontra formalmente representado no sector dos diamantes, como accionista da Lumanhe. A 13 de Fevereiro de 2004, um grupo de seis generais teve de ceder, de forma igualitária, quotas na empresa mineira Lumanhe a favor do actual ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República. Essa cedência ocorreu num momento de franca ascensão do poder do general Kopelipa e o seu controlo cada vez maior sobre as Forças Armadas Angolanas (FAA) e os sete generais passaram a dispor cada de 14.28% do capital.
Os generais Armando da Cruz Neto, Carlos Hendrick Vaal da Silva e Adriano Makevela Mackenzie continuam activos em funções oficiais respectivamente como governador de Benguela, Inspector do Estado-Maior General das FAA, e chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado Maior General das FAA . Os outros três generais dedicam-se hoje, exclusivamente, aos negócios e são os antigos chefe de Estado-Maior General das FAA, chefe do Estado Maior do Exército e chefe dos Comandos, nomeadamente João de Matos, e os irmãos Luís e António Faceira.
Cinco dias depois da entrada do general Kopelipa na sociedade, a 18 de Fevereiro de 2004, o general Carlos Hendrick Vaal da Silva, assinou, como representante da Lumanhe, um acordo com a Endiama e a ITM Mining para o estabelecimento da Sociedade Mineira do Chitotolo. O Estado, através da Endiama, transferiu, por essa via, 15% do capital social do Chitotolo aos generais. A Lumanhe detém ainda 21% da Sociedade Mineira do Cuango (SMC), em parceria com a Endiama (41%) e a ITM Mining (38%).
A SMC é responsável pela violação sistemática dos direitos humanos na vila de Cafunfo, na bacia do Cuango, onde detém uma grande concessão mineira. Homicídios, torturas, destruição de lavras, e policiamento arbitrário são parte dos actos de rotina da Sociedade Mineira do Cuango contra os aldeães e garimpeiros. A SMC goza da impunidade dos generais que lucram com o negócio. Um novo relatório sobre os direitos humanos na região está para breve.
Um governo europeu também se encontra envolvido com os negócios obscuros dos generais. Trata-se do governo português. A 30 de Junho de 2009, o consórcio ITM Mining/Lumanhe terminou o contrato de operações na Sociedade Mineira de Calonda, onde mantinha uma participação de 50%, enquanto a Sociedade Mineira do Lucapa, detentora da concessão de exploração diamantífera, garantia a outra metade das acções. A Parpública SGPS, uma holding detida em 100% pelo Estado português, controla 81,13% do capital da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE) que, por sua vez, detém 49% das acções da Sociedade Mineira do Lucapa.16 À estatal angolana Endiama cabe o capital maioritário.

NOTA DO BLOG:

ESTES MESMOS GENERAIS QUE ESTÃO A SAQUEAR OS DIAMANTES NA LUNDA, FORAM OS MESMOS QUE RAPTARAM OS MEMBROS DO MANIFESTO, AGORA ACUSADOS DE CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO, A VERDADE É O MEDO DE PERDEREM O NEGÓCIOS DE DIAMANTES SE A LUNDA FOR DADA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIAR..., aos filhos da Lundas a nossa luta vai continuar até alcançar o nosso objectivo, tal igual os nossos irmãos de Cabinda, aqui nas conversações com o Governo de Angola ou com instrumentos Jurídicos Internacionais.

A Espanha tem Regiões Autónomas, a Comunidade de Catalunha


Catalunha (em castelhano Cataluña; em catalão Catalunya) é uma comunidade autónoma da Espanha, situada a nordeste da península Ibérica. Ocupa um território de cerca de 32.000 km², limitada a norte pela França e por Andorra, a este com o Mar Mediterrâneo, a sul com a Comunidade Valenciana e a oeste com Aragão. A capital da Catalunha é a cidade de Barcelona. A Catalunha é reconhecida como uma nacionalidade no seu Estatuto de Autonomia, enquanto que o artigo segundo da Constituição Espanhola se refere a nacionalidade, reconhecendo e garantindo o direito à autonomia da mesma.
Demografia
De acordo com dados estatísticos oficiais, a população da Catalunha em final de 2006, era de 7.134.697 habitantes, constituindo 15,8% do total da população da Espanha. Cerca de 18 % da população é constituída por pessoas de fora da Catalunha.
Economia
Os principais sectores da economia da Catalunha são o turismo, a indústria (de transformação, têxtil, química, de construções navais) e os serviços. Os principais produtos agrícolas são: batata, azeitona, vinhos, cereais e milho.
A Catalunha é o primeiro destino turístico da Espanha. Os principais destinos na Catalunha são: Barcelona (que ganhou grande projeção internacional após sediar os Jogos Olímpicos de 1992), as praias da Costa Brava e Costa Dourada, estações de esqui nos Pirineus e ainda turismo histórico (em Tarragona, com monumentos romanos classificados Património da Humanidade pela Unesco em 2000), turismo cultural (Figueras pelo Teatro-Museu Dalí, Barcelona pelo Museu Pablo Picasso, Fundação Joan Miró e Antoni Tàpies, além do conjunto de obras do arquiteto Antoní Gaudi.
Do ponto de vista financeiro, a Catalunha possui instituições com grande poder, como a La Caixa, ou o Banco Sabadell. Em termos industriais, a Catalunha é a comunidade que tem maior participação no PIB industrial do território espanhol, com 25%.
Política e Administração
Parlamento da Catalunha, situado no Parque da Cidadela, Barcelona, Províncias da Catalunha. O governo da Catalunha é conhecido como Generalitat de Catalunya e consiste de um parlamento, um presidente e um conselho executivo.
Províncias
Catalunha está dividida administrativamente en quatro províncias:
• Província de Barcelona, cuja capital é Barcelona
• Província de Girona, cuja capital é Gerunda (Gerona em espanhol, Girona em catalão)
• Província de Lérida, cuja capital é Lérida (Lleida em catalão)
• Província de Tarragona, cuja capital é Tarragona
Comarcas
Possui 41 comarcas que se originaram do decreto Generalitat de Catalunya de 1936. E 946 municípios.
Língua
• O catalão é uma língua românica falada por mais de nove milhões e meio de pessoas em todo o mundo, como língua materna ou segunda língua. Tem predominância na Catalunha, ilhas baleares, Valência, Andorra, e cidade de Alghero (ilha da Sardenha, Itália). De acordo com o Estatuto de Autonomia, o catalão é a língua própria da Catalunha, e segundo a Lei de Política Linguística, singulariza-a como povo. O castelhano também é língua oficial deste território, assim como oficial em toda a Espanha. O Aranês, variedade da língua occitana é própria e oficial do Vale de Arão (Vall d' Aran). A Generalitat de Catalunya tem vindo a desenvolver legislação que promove e protege o uso social do catalão, de acordo com o defendido pelo Estatuto de Autonomia e pela Constituição Espanhola.
Fonte: Wikipedia

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Processo 8001/2009 já tem pronúncia do Dr Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ


Fontes ligadas ao Tribunal Proncial da Lunda-Norte, confidênciaram a Comissão do Manifesto do Protectorado da Lunda, no Dundo, segundo a qual, o Dr. Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistradura Judicial de Angola, já terá dado o despacho de pronuncia sobre o processo N.º 8001/2009, dos detidos membros do Manifesto.
A CMJSPL ainda não teve acesso ao documento.
Em Novembro de 2009, o Tribunal Provincial da Lunda-Norte, havia submetido o processo N.º 3450-A/2009 (proc n.º 8001 actualmente) ao TS por aquela instância Proncial não possuir competências para o efeito, e a CMJSPL ter interposto um recurso ao TS sobre o mesmo assunto. Novas informações serão divulgadas no decorrer do processo, que tem como Advogado de Defesa Dr.º Albero Waka.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

As populações das áreas diamantíferas em Angola, beneficiam pouco dessa riqueza


Em Angola, as populações das áreas diamantíferas, nomeadamente nas províncias nordestinas das Lundas Norte e Sul, beneficiam pouco dessa riqueza, constata um relatório publicado hoje em Luanda.
Elaborado pela Comissão Episcopal de Justiça e Paz, ligada à Igreja Católica, o relatório pede ao governo uma maior transparência da indústria de diamantes e criação de mais postos de trabalho nas Lundas.

Estas estão entre as províncias angolanas com o mais elevado índice de desemprego e com as piores condições sociais.

Durante décadas, Angola tornou-se famosa pelos seus "diamantes de sangue", as pedras preciosas traficadas para financiar a sua guerra civil, que terminou há oito anos.

Hoje o estado angolano controlo de forma mais apertada a venda de diamantes.

O relatório agora publicado, pede aos governos locais e central que invistam mais nas Lundas e criem mais postos de trabalho.

Pede também uma maior transparência da indústria de diamantes e uma melhor protecção do meio ambiente, especialmente dos rios e das terras agrícolas.

Legado colonial

O Padre Belmiro Chissengueti, Secretário-Geral da Comissão Episcopal de Justiça e Paz, disse que a Igreja Católica promoverá o estudo com vista a melhorar as condições de vida das populações das Lundas.

"Para se evitarem os focos de tensão é essencial que as áreas de exploração diamantífera sintam e vivam o reflexo dos direitos da sua riqueza natural, abrindo novos horizontes para os jovens, fazendo com que não se iludam com o garimpo como única forma de sobrevivência, nem com o ópio para fugir à realidade do desemprego e da pobreza".

Lassalete Gonçalves, assessora do Governo Provincial de Lunda-Norte, que esteve presente na cerimónia de apresentação do relatório, disse à BBC que havia níveis muito elevados de pobreza na região, algo que atribuiu ao legado colonial.

"No tempo colonial a Lunda Norte era uma provícnia meramente para extracção diamantífera e a população era proíbida de fazer agricultura. Devido a esse facto a população não se habituou a cultivar a terra".

Mas Lassalete Gonçalves disse ainda que o governo provincial estava agora a trabalhar em grandes programas de investimentos em escolas, na alfabetização de adultos, na formação profissional e noutros serviços.

Ainda segundo ela, está a ser dada agora uma maior atenção à agricultura, de forma a diversificar a economia local, fortemente dependente da indústria de diamantes.

O propósito do relatório publicado esta sexta-feira, em Luanda, foi o de criar um diálogo sobre a situação nas províncias das Lundas Norte e Sul e pedir mais transparência da indústria diamantífera.

O documento deu à estampa numa altura em que o governo angolano se prepara para publicar uma nova lei sobre a exploração de minerais, que as pessoas esperam que exija das companhias mineiras uma maior responsabilidade social.

FONTE: BBC/ÁFRICA

BISPO DO LUENA VISITA LUMEGI CAMEIA E CANGAMBA


O Bispo do Luena está em visita pastoral aos municípios de Kangamba e Lumegi Cameia.

Dom Tirso Blanco anunciou que a igreja católica vai reforçar a sua presença nas duas localidades, situadas no interior da província do Moxico.

“No Lumegi Cameia, no fim do próximo ano haverá lá uma comunidade religiosa. Temos um sacerdote que celebra missa lá, mas carece de uma presença missionária estável” – disse.

O prelado afirmou ter consciência de que a população tem sede da palavra de Deus nas duas localidades.

“A comunidade cristã naquela área tinha diminuído bastante no passado, de modos que há catequistas gerais que estão refundando as comunidades em Lumegi Cameia” – frisou.

“No que diz respeito a Cangamba, a situação é semelhante. Não temos lá sacerdotes residentes, nem irmãs e a nossa diocese de Luena é como se tivesse tido um terramoto que afectou todas as suas estruturas ou tsunami que durou mais de 30 anos” – acrescentou.

Referiu ainda que as infra-estruturas da igreja foram destruídas durante a guerra, por isso a sua reconstrução vai levar ainda algum tempo.

“De momento, as ajudas que recebemos não são suficientes para reconstruir tudo que foi destruído, nem temos casas onde colocar os missionários” – disse.

“A de Lumegi cameia foi dinamitada, a igreja de Lumegi Cameia está numa situação que periga até a nossa própria estrutura (integridade física)".

"Em Cangamba foi reabilitada a igreja que estava parcialmente destruída pela guerra, não temos nenhuma residência para os missionários” – continuou ainda.

Fonte: O Apostolado

Julgamento de activistas de Cabinda «não é válido», diz a Amnistia Internacional


A Amnistia Internacional (AI) Portugal defendeu hoje que o julgamento dos quatro activistas cabidenses “não é válido” porque a lei angolana contra a Segurança do Estado “não respeita o direito internacional”.
“Qualquer destas quatro pessoas foram acusados ao abrigo de uma legislação que não respeita o direito internacional”, afirmou hoje Victor Nogueira, da AI.
O porta-voz da AI Portugal falava depois de o Tribunal da colónia de Cabinda ter condenado hoje os activistas Belchior Lanso Tati, o padre Raul Tati, Francisco Luemba (na foto)e Benjamim Fuca a penas entre os três e os seis anos de cadeia por crimes contra a segurança do Estado angolano.
De acordo com o responsável da AI, a “lei contra a Segurança do Estado (de Angola) é de tal maneira vaga e indeterminada que o cidadão está completamente exposto, e numa situação de arbitrariedade perante o poder do Estado”, sublinhou.
“Essa lei deveria ser revogada. Qualquer julgamento ou acusação feita ao abrigo desta legislação obviamente que não é válida”, acrescentou.
Victor Nogueira disse ainda que a Amnistia Internacional já tinha pedido que Francisco Luemba e Raul Tati fossem libertados, “porque se entende que estas pessoas estavam detidas na condição de prisioneiros de consciência”.
“Embora tenham uma posição crítica contra o Governo (angolano) em matéria de Cabinda e nas buscas que foram feitas à sua casa se tenham encontrado materiais sobre Cabinda, são pessoas que têm direito de ter essa opinião”, afirmou.
O porta-voz da AI realçou ainda que Francisco Luemba e Raul Tati “não têm nenhum tipo de envolvimento com a FLEC e não podem de nenhuma maneira ser responsabilizados contra o ataque à seleção do Togo”.
Em relação aos dois outros acusados, disse que “alegadamente teriam confessado ser membros da FLEC”, mas ressalvou que não se sabe “em que condições esse reconhecimento foi feito”.
NL

terça-feira, 3 de agosto de 2010

VALLE d’Aosta é uma Província Autonoma de Italia


O Vale de Aosta (nomes oficiais em italiano, Valle d'Aosta, e em francês, Vallée d'Aoste) é uma região autônoma com estatuto especial situada no noroeste da Itália dividida em 74 comunas com cerca de 126 mil habitantes e 3.262 km², cuja capital é Aosta. É oficialmente bilíngüe, adotando tanto a língua italiana como a francesa.
Tem limites ao norte com a Suíça (Cantão Valais), a oeste com a França (departamento de Alta Sabóia e de Sabóia na região Ródano-Alpes), ao sul e a leste com o Piemonte (Província de Turim, Província de Biella, Província de Vercelli).
Administração
Na região autônoma do Vale de Aosta não existem províncias. As funções provinciais são exercidas nos órgãos da região.
Turismo
Os principais serviços turísticos encontrados estão relacionados a esqui e alpinismo, como por exemplo o teleférico na comuna de Courmayeur, que leva a Aiquille do Midi, perto de Chamonix.
A economia está ligada ao turismo e à produção de gado e produtos lácteos, como o queijo Fontina, com o qual se faz um excelente fondue. Nas regiões laterais das montanhas, e nos locais mais amenos, produz-se também um excelente vinho.
Ao norte, mais além do passo de São Bernardo, que dá acesso à Suíça, há a rota do Valtournenche, que leva a Breuil-Cervinia, na base do Monte Cervino. A cidade, tal como outras dedicadas ao esqui, descaracterizou-se por completo, transformando-se num amontoado de prédios destinados a acolher os que procuram a espectacular vista sobre as agulhas negras cobertas de neve resplandecente. Mais modesto e selvagem, e também menos procurado, é o Val Ferret, perto de Courmayeur.
Pontos Turísticos
• Monte Branco
• Monte Rosa
• Arco de Augusto (25 a.C.)
• Teatro Romano (Aosta)
• Catedral e Colegiada de Saint-Ours
• Castelo Fénis (arredores Saint-Vicent)
• Castelo de Issogne
Geografia
O Vale de Aosta é a menor região italiana e está localizado no meio dos Alpes, cercado por quatro das mais altas montanhas em toda a Itália e Europa (Monte Branco, Cervino, Monte Rosa e Gran Paradiso).
Os vales mais importantes são o Colle del Piccolo San Bernardo e o Colle del Gran San Bernardo, que é o mesmo nome do túnel da região.
A parte sul do território é ocupada pelo Parque Nacional de Gran Paradiso, criado em 1922 para proteger determinadas espécies de flora e fauna em perigo de extinção como cabras, camurças, marmotas e arminho.
Os vales foram escavados por geleiras em movimento em uma época em que toda a região era coberta pelas mesmas. Atualmente, as geleiras ocupam apenas os picos mais altos.
Clima
O clima típico do Vale de Aosta é o inverno alpino e verão frescos. Somente o vale central, atravessado pelo rio Dora Baltea, é beneficiado com um clima mais ameno. Durante o inverno possui neve intensa, mas a precipitação é escassa no resto do ano. Para contornar o fato de ter sido construída nesta região, no inicio da Idade Média, grandes obras de canais de irrigação chamados Rûs (pron. "rü", mesmo no plural) ainda são usados.
Todo o território é parte de uma cadeia de montanhas uniforme: devido a isto, sofre por causa de sua morfologia inteiramente montanhosa, com vales arborizados, útil para umidificar e refrescar o clima.
Os factores morfológicos principais são de facto dois: a cordilheira que se espalha por toda a região e o grande número de geleiras e florestas que esfriam o clima.
Quando o inverno se forma em uma área de baixa pressão de Aosta, a área em torno de Courmayeur é atingida por um resfriamento, com chuvas e neve em altitudes mais baixas, que se estende até o vale, especialmente em algumas zonas do interior.
O verão é frio e com muito vento
No interior o clima é mais rigoroso, com a média de temperatura muito baixa, especialmente em algumas regiões do noroeste do vale (média diária em janeiro de -11,9°C em Courmayeur, -12,9°C Breuil, -10,9°C em Aosta). A mínima média destas localidades estão entre -10 e -12°C e as temperaturas sazonais esperadas durante o inverno são em torno de -15°C, embora temperaturas noturnas podem chegar bem abaixo desse valor durante os períodos mais intensos de geada. Os dias de verão são muito frescos, e as médias diárias durante o período de verão são influenciadas pelas geleiras e dos ventos teérmicos e da temperaturas da noite fria.
História
Existem marcas de presença humana que datam de 3.000 a.C. Na Antiguidade, o Vale de Aosta foi habitado por lígures e celtas.
No século I a.C., o vale atraiu os romanos por sua localização estratégica entre a Gália e a Germânia. Após vencerem os salassi locais, os romanos fundaram Augusta Praetoria (actual Aosta). Na cidade de Aosta foi encontrada a maior quantidade de artefatos romanos depois de Roma e Pompeia, o que lhe rendeu o título de "Roma dos Alpes".
Depois de lutas e ataques insistentes ao longo de séculos por parte de diversos povos, dos godos aos bizantinos, finalmente, foram os francos que se instalaram no vale em 575 d.C., o que explica a influência gaulesa predominante na região. A partir do século XI, destacou-se a Casa de Saboia, que tomou posse política e administrativa até a Revolução Francesa.
No século XV, Aosta tornou-se um ducado com governo e assembleia próprias. Em 1800, Napoleão atravessou o colo do Grand-St-Bernard com seu exército e, com a constituição do Reino de Itália em 1860, a autonomia foi sendo várias vezes proposta. Em 1927, a província de Vale de Aosta foi estabelecida como centro da área de Turim e Ivrea. Em 1948, o Vale de Aosta adquiriu o estatuto de Região Autônoma.
Com mais de cem castelos, a região tornou-se um ponto turistico muito visitado. Os principais castelos são: Castelo de Issogne, fortaleza de Bard, o castelo de Verrès, o castelo de Fenis, a fortaleza de Aymavilles e o castelo de Sarre.
Localizado no cruzamento das forças armadas e grandes rotas comerciais entre a França, Suíça e Itália, o Vale de Aosta conserva vestígios de seu passado, tais como:
• A área megalítica de Saint-Martin-de-Corléans;
• O arco de triunfo de Augusto;
• As portas romanas;
• As cintas muralhas e as torres;
• O teatro romano, com capacidade de 4.000 espectadores.
Fonte Wikipedia

Dossier LUNDA III- Tratado de Protectorado Celebrado entre Portugal e Mona Samba (Capenda) 23/02/1885


Tratado de Protectorado Celebrado entre Portugal e
Mona Samba (Capenda)
Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp. 39-43
Havendo a Expedição portugueza que em missão especial do Governo de Sua Magestade se dirige ao Muatiânvua, com o consentimento de Mona Mahango (Mona Samba), seus filhos e mais pessoas de familia, feito construir proximo á sua ambanza, na lat. Sul 8º 27’ e long. E de Gree. 17º 33’ uma casa de paredes barradas, da qual planta e alçado se enviam copias ao Governo de Sua Magestade e a S.Exº o Conselheiro Governador Geral da provincia de Angola; consentimento que importou em 50 peças de fazenda, fica sendo esta casa propriedade do Estado Portuguez, conhecida pelo nome de Estação Civilizadora Portugueza Costa e Silva, podendo n’ela estabelecer-se a todo o tempo, sem outros encargos, a missão que o governo de Sua Magestade Fidelissima haja por bem para esse fim nomear.
Para todos os effeitos o chefe d’esta missão será considerado por Mona Samba, por Mona Buizo (Mona Cafunfo), por seus filhos, mais pessoas de familia e povos, delegado do governo geral de Angola, n’esta região, e será elle que de acordo com os dois potentados Mona Samba ou Mona Buizo, resolverá todas as pendencias que possam suscitar-se entre Portuguezes e os povos sob seus dominios, e quem fará cumprir áquelles o que fica estipulado n’este tratado.
O delegado do governo geral de Angola, quando julgue necessario para mais desenvolvimento da missão ou para o estabelecimento de novas, n’esta ou em outra localidade nos dominios de Mona Mahango (Samba) ou de Mona Cafunfo (Buizo) fará construir casas, templos religiosos, armazens, officinas e quaesquer outras dependencias sem que para isso tenha a pagar mais do que o valor de uma jarda de fazenda por cada dez metros quadrados de terreno occupado pelas referidas edificações, sendo as medições feitas pelo chefe da povoação mais proxima com a assistencia do delegado do governo geral de Angola, e um impunga (representante) de Mona Mahango ou de Mona Cafunfo.
Os filhos dos subditos portuguezes nascidos nesta região, seja qual fôr a nacionalidade da mãe, assim como os escravos resgatados por aquelles e pela missão, serão para todos os effeitos considerados Portuguezes e como taes baptisados e educados nas escolas das missões.
Os subditos de Mona Mahango e de Mona Cafunfo, quando estiverem em terras portuguezes, serão considerados subditos de Sua Magestade Fidelissima, e gozam dos mesmos direitos e regalias que que os seus desfructam.
As transgressões, delictos ou crimes praticados por subditos portuguezes nesta região, serão punidos na conformidade dos codigos do seu paiz, e quando lhes correspondam punições fora da alçada do delegado do governo geral de Angola, este remetterá o delinquente debaixo de prisão, acompanhado do competente auto, á primeira auctoridade portugueza a quem será dado julgal-o, como se o crime fosse praticado em terras portuguezas.
O delegado do governo geral de Angola, terá á sua disposição a força necessaria para manter a sua auctoridade, garantir a segurança de pessoas e de bens da colonia e estações portuguezas, prestar a Mona Mahango, Mona Cafunfo, chefes de povoações e aos seus povos, todo o auxilio indispensavel no cumprimento das clausulas que neste se consignam, e ainda contra os malfeitores, quando esses socorros sejam pedidos por qualquer daquelles dois pote tados e quando taes socorros não arrastem consigo compromissos á colonia e estações portuguezes.
Junto ás estações ou em qualquer localidade dos dominios considerados podem estabelecer-se feitorias portuguezas, commerciaes ou agricolas, adquirindo para isso os pretendentes as devidas licenças por intermédio do delegado do governo geral de Angola.
O subdito portuguez que só queira transitar pelas terras de Mona Mahango ou Mona Cafunfo, fazendo-se acompanhar de cargas de commercio, terá de pagar quatro peças de fazenda a quem pertençam essas terras: mas se o seu fim, fór negociar pelo transito, então obterá uma licença especial para commercio, pela qual paga duas peças e em qualquer dos casos, nas povoações em que tenha de acampar pagará uma peça ao chefe d’essa povoação.
Se o subdito portuguez pretender estabelecer-se temporariamente (até 2 meses) em qualquer localidade, em logar duma terra terá a pagar ao chefe da localidade, duas peças, por seis mezes ou por anno, e para esse fim obter uma licença de Mona Samba ou Mona Buizo, a qual no primeiro caso, importará em quatro peças de fazenda e no segundo caso, em seis peças, além das duas que já tem de pagar ao chefe da povoação.
Quando o residente construir casa barrada para si e sua feitória, qualquer que seja a grandeza, não o poderá fazer sem licença de Mona Mahango ou de Mona Cafunfo, e esta importará em doze peças de fazenda, para quaquer destes potentados e tres para o chefe da povoação mais próxima.
As terras para lavrar serão concedidas gratuitamente, mas as ocupadas por quaesquer edificações nellas comprehendidas, ficam sujeitas ao que ja fica classificado.
As licenças são obtidas como fica dito, por intervenção do delegado do governo geral de Angola, e os que no prazo de quinze dias as não tenham pago, procedente aviso do mesmo delegado, serão multados no triplo do valor das licenças, ficando 1/3 na delegacia para as despezas que ha a fazer e 2/3 entregues a Mona Mahango ou a Mona Cafunfo, a quem pertençam.
As peças de fazenda correspondem a (0,m90 é a unidade equivalente á jarda do indigena) quatro beirames (2,m70) e podem ser pagas em quaesquer artigo de valores equivalentes, quando nisso concordem as partes interessadas.
Emquanto, S. Ex.º, o Conselheiro Governador Geral de Angola, não tomar qualquer resolução, sobre o que se deixa consignado e a quem deva ser ser entregue esta Estação, fica ella sob a vigilancia do negociante, José António de Vasconcellos, a quem por este facto nomeio interinamente chefe da Estação Civilizadora Portugueza Costa e Silva, e como tal fica também exercendo as funções de Delegado do governo de Angola, o que já communiquei ao mesmo Exmo senhor.
Estação civilizadora Costa e Silva, 18 fevereiro de 1885.
Extrahido do livro do expediente da Expedição portugueza ao Muatiânvua n.º 2, que foi presente á votação de Mona Samba, Senhora de Mahango e todos os do seu conselho na sua ambanza em 23 de fevereiro de 1885 á qual assistiram os Portuguezes residentes no auto que se fez levantar.
A rogo de Mona Samba, Mona Cafunfo, Mona Mucanzo, Mona Candala e Mona Piri. – Manoel Rodrigues da Cruz. – José António de Vasconcellos, delegado interino do governo de Angola. – Manoel João Soares Braga. – A rogo de Mona Palanga, Camba Gunza, Cademba, Camba Muzumbo, Xá Muncunguile, CambaTendala e Quicora Sonhi, Garcia Fragoso dos Santos. – A rogo de António Gonçalves Gomes, Joaquim Domingos Tambor. – G. F. Santos.- Garcia fragoso dos Santos. – Manoel Rodrigues da Cruz. – Manoel Francisco Melanguni. – Henrique Augusto Dias de Carvalho, chefe da Expedição. – Agostinho Sisenando Marques. – Manoel Sertorio de Almeida Aguiar. – A rogo de Augusto Jayme, António Bezerra de Lisboa. – José Faustino Samuel.

domingo, 1 de agosto de 2010

Por causa do silêncio da Justiça Angolana sobre os detidos do manifesto, Advogado de defesa Drº A. Waka escreve ao Venerando Drº Juiz Presidente TS



Por causa do silêncio das autoridades judiciarias Angolanas sobre os dos detidos do manifesto, Advogado de defesa Drº A. Waka escreve a Venerando Drº Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo

VENERANDO DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO
LUANDA

PROCESSO N.º 8001/2009

Os RR., do processo com maior sinais nos autos, vem com a devida vénia apresentar a reclamação,
Nos seguintes termos e Fundamentos:
I
Os RR., interpuseram o recurso de revisão do despacho de pronunciamento do Tribunal aquo, nos termos dos artigos 271º., 1 e 2, 372º., e 473º., todos do Código do Processo Penal, aos 9 de Novembro de 2009, cujo o teor reproduzimos integralmente, doc. 1;
II
Os RR., requereram ainda no decurso deste recurso interposto ao Tribunal recorrido, a assistência medica ou medicamentosa, cujo o teor reproduzimos integralmente, doc.2;
III
Face ao silêncio do Tribunal recorrido, requereu-se uma audiência, cujo o teor reproduzimos integralmente, doc.3;
IV
Hoje a situação do R, Muatxina Chamumbala, agravou-se, os médicos do Hospital do Dundo revelam a sua incapacidade de assisti-lo por insuficiência de meios técnicos e medicamentosa;
V
O tempo que o Tribunal recorrido sustenta para a retomada ou a definição do que foi requerido, poderá num futuro breve não existir crime por desaparecimento fisico dos RR., por inadequação das condições sanitárias nos estabelecimentos penitenciários onde os RR., se encontram sobre guarida;

Nestes termos e nos melhores de direito e como o vosso douto suprimento se requer o provimento da reclamação ora apresentada.
Se requer ainda que o domicilio profissional do seu mandatário passou a ser ao que o requerimento faz alusão.
E.D.