terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
LUCAPA - POLICIA PRENDE ACTIVISTAS DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA SEM CAUSA
LUCAPA - POLICIA PRENDE ACTIVISTAS DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA SEM CAUSA
Tres Activistas do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, estão presos na DPIC – Direcção Províncial de Investigação Criminal na cidade de Dundo, Lunda-Norte vindos do Municipio do Lucapa, tratam-se dos Senhores:Domingos Orlando Miúdo, Alberto Mulozeno e o Sr Eugenio Mateus Sangoma.
De acordo com o Secretario Municipial da CMJSPLT naquela localidade Sr Francisco Muazunga, o Comando Municipal da Policia Nacional, notificou os mesmo a comparecer naquele estabelecimento policial, no terreno o agente oficial em serviços disse-lhes que estavam presos sem nenhuma explicações.
No dia 18 de Fevereiro de 2012, foram enviados de Lucapa para o Dundo onde estão aprisionados na DPIC, não há nenhuma informação aos famíliares.
Fonte que acompanha o processo, disse que as detenções a membros do Manifesto do Protectorado da Lunda, é uma orientação superior do Comando da Policia Nacional e que há 20 dias atrás o Comandante e Delegado do Interior naquela Província, senhor Sub-Comissário Gil Famoso da Silva, terá deixado orientações da actuação a sua corporação no Cuango e Caungula.
Um outro incidente teve lugar na semana que findou em Cafunfo, com o Activista Samy Dinis, interceptado pela Policia do Comando Municipal naquela localidade, quando este vinha do rio de motorizada para o Bairro, pego as 16 horas até 21 hora, levado no meio do matacal, onde sofreu uma cruel sessão de interogatorios com ameaças de ser fusilado se refilasse. Para o deixarem, teve que pagar no momento 150,00 dolares americanos que trazia consigo.
O Governo Angolano, ao longo destes (6) anos da nossa existência, já terá provado que as detenções, perseguições, raptos e as ameaças de morte, só fortalecem o nosso Movimento de Reivindicação da Autonomia Admnistrativa, Econômica e Jurìdica da Nação Lunda, é o nosso direito legitimo, é o maior sacrificio que fizemos para uma coabitação em Paz e Pacifica.
A maioria do nosso povo esta consciêncializada para defender o seu direito inalienável, vai lutar com toda a responsábilidade sobre esta causa nobre até vencer. Lembrando que existe (5) outros presos politicos do Manifesto que continuam ilegalmente na cadeia da Kakanda na Lunda - Norte.
Angola: Ban Ki-moon lamenta não ter reunido com oposição, mas acredita em eleições justas
Angola: Ban Ki-moon lamenta não ter reunido com oposição, mas acredita em eleições justas
Publicado: 28/02/2012 | Lusa
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, lamentou hoje em Luanda não ter tido oportunidade de se encontrar com representantes da oposição, durante a sua visita oficial de 36 horas a Angola.
"Lamento não ter tido oportunidade de me encontrar com representantes da oposição, mas acredito que Angola, depois das eleições que realizou em 2008, tem condições para organizar um escrutínio justo, transparente e credível", disse Ban Ki-moon.
O dirigente da ONU falava durante uma conferência de imprensa que encerrou, em Luanda, o périplo que o levou a Londres e Lusaca.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
COMUNICADO DE IMPRENSA - CMJSPL NEGA QUALQUER ALIANÇA OU PACTO POLITICO PARTIDÁRIO COM A OPOSIÇÃO ANGOLANA
COMUNICADO DE IMPRENSA
Corre rumores e boatos em circulos e orgãos oficiais em Luanda e em algumas cidades, as de que a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, tem aliança ou pacto politico partidário com alguns Partidos da oposição Angolana.
1.- A Comissão de Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, não é um partido Politico no contexto de Angola, é um Movimento de luta pacifica, sem violência em defesa legitima do Protectorado da Lunda sob fundamentos Jurídicos dos tratados de 1885-1894, da Lei 8904/1955 e o Manifesto Reivindicativo submetido ao Governo de Angola aos 3 de Agosto de 2007.
2.- É um um amplo movimento político jurídico de massas que reúne no seu seio todas as camadas sociais do povo Lunda e não só, sem discriminação da sua filiação partidaria ou instituicional politico em Angola. A sua luta Reivindicativa é a instituição legitima de um governo de AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E JURÍDICA DA NAÇÃO LUNDA.
3.- Assim sendo, a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda exclarece a opinião pública Nacional e Internacional que não EXISTE NENHUMA RELAÇÃO DE ALIANÇA OU PACTOS DE NATUREZA POLITICO PARTIDÁRIO COM QUAISQUER FORÇAS DA OPOSIÇÃO ANGOLANA, existe sim relações de trabalho com Personalidades Individuais e Profissionais ligados a Partidos da oposição e do Partido Governante em Angola. Esta relação não pode ser confundida com o objecto do nosso movimento reivindicativo.
Luanda, aos 25 de Fevereiro de 2012.-
Comité Executivo Nacional do Manifesto do
Protectorado da Lunda Tchokwe
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Angola -Cenário de autonomia para Cabinda em delineamento - Pesquisa e análise
Angola -Cenário de autonomia para Cabinda em delineamento - Pesquisa e análise
1 . A atribuição a Cabinda de um estatuto de autonomia político-administrativa passou a ser admitida pelas autoridades angolanas. Associam à medida melhores perspectivas de normalização definitiva da situação no território; encorajaram e/ou acompanham iniciativas, discretas, tendentes a determinar a existência de condições para o efeito.
A actual posição das autoridades representa uma evolução em relação a políticas anteriores de rejeição liminar de ideias de concessão de autonomia a Cabinda; o argumento respectivo, contrariado em meios do regime originários do território, era o de que uma autonomia poderia vir a conduzir à secessão do território.
A presente mudança de atitude terá decorrido da aceitação de uma visão do problema que apesar de considerada “óbvia” não era partilhada pelas autoridades – ressalvadas raras nuances de sentido diverso.
Factores chave do presente outlook:
- Os compromissos concluídos no passado com várias facções dissidentes da FLEC (José Tibúrcio, Bento Bembe e Alexandre Tati), não produziram efeitos esperados em termos de pacificação do território (deficiente representatividade das facções/falta de credibilidade dos processos de negociação, vistos como impostos).
- Nzita Tiago, líder histórico da FLEC, é a figura reconhecida como “guia” nos sentimentos autonomistas ou separatistas que predominam na população nativa; o controlo do território por parte do poder central não só não foi aligeirado, mas sempre apertado, na esteira dos referidos compromissos.
- A atribuição ao território de um estatuto autonómico, condizente com as especificidades múltiplas do mesmo, corresponde a anseios muito presentes na sua população, apresentando por isso virtualidades como a de descomprimir a situação actual – em parte fomentada pela intransigência da linha política do Governo.
A mudança de atitude das autoridades é considerada “genuína” em meios que a interpretam como um “ajustamento a novas realidades políticas e sociais, não negligenciáveis”. Mas também há dúvidas alimentadas pela ideia de se poder estar em presença de uma manifestação de oportunismo eleitoral.
2 . As autoridades condicionam a abertura de um processo político e negocial tendo em vista a definição de um estatuto regional para Cabinda a 2 requisitos:
- Participação vinculativa de Nzita Tiago; além de líder político, é a figura a que os guerrilheiros da FLEC de facto prestam obediência.
- Adesão de todas as facções e personalidades individuais conotadas com a chamada “causa de Cabinda”.
Nzita Tiago ainda não anuiu à ideia, mas há indicações fiáveis de que denota flexibilidade. Da sua atitude está dependente a de outros, como Alexandre Tati. O consenso entre as diferentes facções cabindesas deve ser “selado” numa Conferência Inter-Cabindesa, a ter lugar provavelmente em Lisboa (Paris é alternativa).
A importância capital agora atribuída à participação de Nzita Tiago numa solução para o futuro do território, é considerada o elemento mais relevante do actual “approach” ao problema. Considera-se, p ex, que os guerrilheiros da FLEC sacrificarão os seus desígnios separatistas a uma solução autonómica desde que Nzita Tiago a patrocine.
3 . Belchior Tati, um quadro natural de Cabinda que apresenta vantagens como ser reconhecido na população, gozar de aceitação na sociedade civil, ter contactos com as
autoridades em Luanda e acesso a Nzita Tiago, é o principal protagonista das diligências actualmente em curso no que concerne à autonomia do território.
Entre as aptidões de B Tati para desempenhar o actual papel foi tido em conta que, em 2009 fora portador de uma carta de Nzita Tiago para José Eduardo dos Santos (JES), na qual o líder da FLEC se afirmava disposto a aceitar uma solução negocial desde que a mesma não fosse imposta.
Na esteira disso, em Nov.2011, B Tati (libertado da cadeia havia pouco), foi de novo portador de uma carta para JES, confiada em mão a um alto funcionário da Casa Militar da PR, Daniel Mingas. Na carta, Nzita Tiago reiterava a ideia de que o diálogo deveria ser a única forma de resolver o problema de Cabinda.
Seguiu-se a tradicional mensagem de Ano Novo à população, na qual Nzita Tiago considerava os revezes da política do regime para Cabinda como reflexo de “maus conselhos dos generais” e prometida que na segunda quinzena de Jan.2012 enviaria a JES nova carta propondo uma agenda negocial.
A promessa não foi ainda cumprida, aparentemente por que o assunto deu azo a divergências internas na FLEC. Joel Batila e Afonso Massanga não comungam da ideia da autonomia; defendem o princípio da independência. Stephane Barros, dirigente baseado em Portugal, também não. Os 3 foram afastados recentemente.
4 . As previsões indicam que Nzita Tiago deverá, dentro de dias, escrever a prometida carta a JES. Nela proporá uma agenda negocial contemplando o quadro de uma efectiva autonomia político-administrativa para Cabinda, com a qual se afirmará disposto a comprometer-se.
Em conformidade com o alcance novo, político e administrativo, que o processo de Cabinda tende a passar a ter, está previsto que a sua condução, em Luanda, passe do chefe da Casa Militar, Gen M H Vieira Dias “Kopelipa”, para o chefe da Casa Civil, Carlos Feijó.
FIM
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Tratado de Protectorado Celebrado entre Portugal e Mona Samba (Capenda), assinado no dia 23 de Fevereiro de 1885
Tratado de Protectorado Celebrado entre Portugal e Mona Samba (Capenda)
Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp. 39-43
Havendo a Expedição portugueza que em missão especial do Governo de Sua Magestade se dirige ao Muatiânvua, com o consentimento de Mona Mahango (Mona Samba), seus filhos e mais pessoas de familia, feito construir proximo á sua ambanza, na lat. Sul 8º 27’ e long. E de Gree. 17º 33’ uma casa de paredes barradas, da qual planta e alçado se enviam copias ao Governo de Sua Magestade e a S.Exº o Conselheiro Governador Geral da provincia de Angola; consentimento que importou em 50 peças de fazenda, fica sendo esta casa propriedade do Estado Portuguez, conhecida pelo nome de Estação Civilizadora Portugueza Costa e Silva, podendo n’ela estabelecer-se a todo o tempo, sem outros encargos, a missão que o governo de Sua Magestade Fidelissima haja por bem para esse fim nomear.
Para todos os effeitos o chefe d’esta missão será considerado por Mona Samba, por Mona Buizo (Mona Cafunfo), por seus filhos, mais pessoas de familia e povos, delegado do governo geral de Angola, n’esta região, e será elle que de acordo com os dois potentados Mona Samba ou Mona Buizo, resolverá todas as pendencias que possam suscitar-se entre Portuguezes e os povos sob seus dominios, e quem fará cumprir áquelles o que fica estipulado n’este tratado.
O delegado do governo geral de Angola, quando julgue necessario para mais desenvolvimento da missão ou para o estabelecimento de novas, n’esta ou em outra localidade nos dominios de Mona Mahango (Samba) ou de Mona Cafunfo (Buizo) fará construir casas, templos religiosos, armazens, officinas e quaesquer outras dependencias sem que para isso tenha a pagar mais do que o valor de uma jarda de fazenda por cada dez metros quadrados de terreno occupado pelas referidas edificações, sendo as medições feitas pelo chefe da povoação mais proxima com a assistencia do delegado do governo geral de Angola, e um impunga (representante) de Mona Mahango ou de Mona Cafunfo.
Os filhos dos subditos portuguezes nascidos nesta região, seja qual fôr a nacionalidade da mãe, assim como os escravos resgatados por aquelles e pela missão, serão para todos os effeitos considerados Portuguezes e como taes baptisados e educados nas escolas das missões.
Os subditos de Mona Mahango e de Mona Cafunfo, quando estiverem em terras portuguezes, serão considerados subditos de Sua Magestade Fidelissima, e gozam dos mesmos direitos e regalias que que os seus desfructam.
As transgressões, delictos ou crimes praticados por subditos portuguezes nesta região, serão punidos na conformidade dos codigos do seu paiz, e quando lhes correspondam punições fora da alçada do delegado do governo geral de Angola, este remetterá o delinquente debaixo de prisão, acompanhado do competente auto, á primeira auctoridade portugueza a quem será dado julgal-o, como se o crime fosse praticado em terras portuguezas.
O delegado do governo geral de Angola, terá á sua disposição a força necessaria para manter a sua auctoridade, garantir a segurança de pessoas e de bens da colonia e estações portuguezas, prestar a Mona Mahango, Mona Cafunfo, chefes de povoações e aos seus povos, todo o auxilio indispensavel no cumprimento das clausulas que neste se consignam, e ainda contra os malfeitores, quando esses socorros sejam pedidos por qualquer daquelles dois pote tados e quando taes socorros não arrastem consigo compromissos á colonia e estações portuguezes.
Junto ás estações ou em qualquer localidade dos dominios considerados podem estabelecer-se feitorias portuguezas, commerciaes ou agricolas, adquirindo para isso os pretendentes as devidas licenças por intermédio do delegado do governo geral de Angola.
O subdito portuguez que só queira transitar pelas terras de Mona Mahango ou Mona Cafunfo, fazendo-se acompanhar de cargas de commercio, terá de pagar quatro peças de fazenda a quem pertençam essas terras: mas se o seu fim, fór negociar pelo transito, então obterá uma licença especial para commercio, pela qual paga duas peças e em qualquer dos casos, nas povoações em que tenha de acampar pagará uma peça ao chefe d’essa povoação.
Se o subdito portuguez pretender estabelecer-se temporariamente (até 2 meses) em qualquer localidade, em logar duma terra terá a pagar ao chefe da localidade, duas peças, por seis mezes ou por anno, e para esse fim obter uma licença de Mona Samba ou Mona Buizo, a qual no primeiro caso, importará em quatro peças de fazenda e no segundo caso, em seis peças, além das duas que já tem de pagar ao chefe da povoação.
Quando o residente construir casa barrada para si e sua feitória, qualquer que seja a grandeza, não o poderá fazer sem licença de Mona Mahango ou de Mona Cafunfo, e esta importará em doze peças de fazenda, para quaquer destes potentados e tres para o chefe da povoação mais próxima.
As terras para lavrar serão concedidas gratuitamente, mas as ocupadas por quaesquer edificações nellas comprehendidas, ficam sujeitas ao que ja fica classificado.
As licenças são obtidas como fica dito, por intervenção do delegado do governo geral de Angola, e os que no prazo de quinze dias as não tenham pago, procedente aviso do mesmo delegado, serão multados no triplo do valor das licenças, ficando 1/3 na delegacia para as despezas que ha a fazer e 2/3 entregues a Mona Mahango ou a Mona Cafunfo, a quem pertençam.
As peças de fazenda correspondem a (0,m90 é a unidade equivalente á jarda do indigena) quatro beirames (2,m70) e podem ser pagas em quaesquer artigo de valores equivalentes, quando nisso concordem as partes interessadas.
Emquanto, S. Ex.º, o Conselheiro Governador Geral de Angola, não tomar qualquer resolução, sobre o que se deixa consignado e a quem deva ser ser entregue esta Estação, fica ella sob a vigilancia do negociante, José António de Vasconcellos, a quem por este facto nomeio interinamente chefe da Estação Civilizadora Portugueza Costa e Silva, e como tal fica também exercendo as funções de Delegado do governo de Angola, o que já communiquei ao mesmo Exmo senhor.
Estação civilizadora Costa e Silva, 18 fevereiro de 1885.
Extrahido do livro do expediente da Expedição portugueza ao Muatiânvua n.º 2, que foi presente á votação de Mona Samba, Senhora de Mahango e todos os do seu conselho na sua ambanza em 23 de fevereiro de 1885 á qual assistiram os Portuguezes residentes no auto que se fez levantar.
A rogo de Mona Samba, Mona Cafunfo, Mona Mucanzo, Mona Candala e Mona Piri.
– Manoel Rodrigues da Cruz.
– José António de Vasconcellos, delegado interino do governo de Angola.
– Manoel João Soares Braga.
– A rogo de Mona Palanga, Camba Gunza, Cademba, Camba Muzumbo, Xá Muncunguile, Camba Tendala e Quicora Sonhi, Garcia Fragoso dos Santos.
– A rogo de António Gonçalves Gomes, Joaquim Domingos Tambor.
– G. F. Santos.
- Garcia fragoso dos Santos.
– Manoel Rodrigues da Cruz.
– Manoel Francisco Melanguni.
– Henrique Augusto Dias de Carvalho, chefe da Expedição.
– Agostinho Sisenando Marques.
– Manoel Sertorio de Almeida Aguiar.
– A rogo de Augusto Jayme, António Bezerra de Lisboa.
– José Faustino Samuel.
Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp. 39-43
Havendo a Expedição portugueza que em missão especial do Governo de Sua Magestade se dirige ao Muatiânvua, com o consentimento de Mona Mahango (Mona Samba), seus filhos e mais pessoas de familia, feito construir proximo á sua ambanza, na lat. Sul 8º 27’ e long. E de Gree. 17º 33’ uma casa de paredes barradas, da qual planta e alçado se enviam copias ao Governo de Sua Magestade e a S.Exº o Conselheiro Governador Geral da provincia de Angola; consentimento que importou em 50 peças de fazenda, fica sendo esta casa propriedade do Estado Portuguez, conhecida pelo nome de Estação Civilizadora Portugueza Costa e Silva, podendo n’ela estabelecer-se a todo o tempo, sem outros encargos, a missão que o governo de Sua Magestade Fidelissima haja por bem para esse fim nomear.
Para todos os effeitos o chefe d’esta missão será considerado por Mona Samba, por Mona Buizo (Mona Cafunfo), por seus filhos, mais pessoas de familia e povos, delegado do governo geral de Angola, n’esta região, e será elle que de acordo com os dois potentados Mona Samba ou Mona Buizo, resolverá todas as pendencias que possam suscitar-se entre Portuguezes e os povos sob seus dominios, e quem fará cumprir áquelles o que fica estipulado n’este tratado.
O delegado do governo geral de Angola, quando julgue necessario para mais desenvolvimento da missão ou para o estabelecimento de novas, n’esta ou em outra localidade nos dominios de Mona Mahango (Samba) ou de Mona Cafunfo (Buizo) fará construir casas, templos religiosos, armazens, officinas e quaesquer outras dependencias sem que para isso tenha a pagar mais do que o valor de uma jarda de fazenda por cada dez metros quadrados de terreno occupado pelas referidas edificações, sendo as medições feitas pelo chefe da povoação mais proxima com a assistencia do delegado do governo geral de Angola, e um impunga (representante) de Mona Mahango ou de Mona Cafunfo.
Os filhos dos subditos portuguezes nascidos nesta região, seja qual fôr a nacionalidade da mãe, assim como os escravos resgatados por aquelles e pela missão, serão para todos os effeitos considerados Portuguezes e como taes baptisados e educados nas escolas das missões.
Os subditos de Mona Mahango e de Mona Cafunfo, quando estiverem em terras portuguezes, serão considerados subditos de Sua Magestade Fidelissima, e gozam dos mesmos direitos e regalias que que os seus desfructam.
As transgressões, delictos ou crimes praticados por subditos portuguezes nesta região, serão punidos na conformidade dos codigos do seu paiz, e quando lhes correspondam punições fora da alçada do delegado do governo geral de Angola, este remetterá o delinquente debaixo de prisão, acompanhado do competente auto, á primeira auctoridade portugueza a quem será dado julgal-o, como se o crime fosse praticado em terras portuguezas.
O delegado do governo geral de Angola, terá á sua disposição a força necessaria para manter a sua auctoridade, garantir a segurança de pessoas e de bens da colonia e estações portuguezas, prestar a Mona Mahango, Mona Cafunfo, chefes de povoações e aos seus povos, todo o auxilio indispensavel no cumprimento das clausulas que neste se consignam, e ainda contra os malfeitores, quando esses socorros sejam pedidos por qualquer daquelles dois pote tados e quando taes socorros não arrastem consigo compromissos á colonia e estações portuguezes.
Junto ás estações ou em qualquer localidade dos dominios considerados podem estabelecer-se feitorias portuguezas, commerciaes ou agricolas, adquirindo para isso os pretendentes as devidas licenças por intermédio do delegado do governo geral de Angola.
O subdito portuguez que só queira transitar pelas terras de Mona Mahango ou Mona Cafunfo, fazendo-se acompanhar de cargas de commercio, terá de pagar quatro peças de fazenda a quem pertençam essas terras: mas se o seu fim, fór negociar pelo transito, então obterá uma licença especial para commercio, pela qual paga duas peças e em qualquer dos casos, nas povoações em que tenha de acampar pagará uma peça ao chefe d’essa povoação.
Se o subdito portuguez pretender estabelecer-se temporariamente (até 2 meses) em qualquer localidade, em logar duma terra terá a pagar ao chefe da localidade, duas peças, por seis mezes ou por anno, e para esse fim obter uma licença de Mona Samba ou Mona Buizo, a qual no primeiro caso, importará em quatro peças de fazenda e no segundo caso, em seis peças, além das duas que já tem de pagar ao chefe da povoação.
Quando o residente construir casa barrada para si e sua feitória, qualquer que seja a grandeza, não o poderá fazer sem licença de Mona Mahango ou de Mona Cafunfo, e esta importará em doze peças de fazenda, para quaquer destes potentados e tres para o chefe da povoação mais próxima.
As terras para lavrar serão concedidas gratuitamente, mas as ocupadas por quaesquer edificações nellas comprehendidas, ficam sujeitas ao que ja fica classificado.
As licenças são obtidas como fica dito, por intervenção do delegado do governo geral de Angola, e os que no prazo de quinze dias as não tenham pago, procedente aviso do mesmo delegado, serão multados no triplo do valor das licenças, ficando 1/3 na delegacia para as despezas que ha a fazer e 2/3 entregues a Mona Mahango ou a Mona Cafunfo, a quem pertençam.
As peças de fazenda correspondem a (0,m90 é a unidade equivalente á jarda do indigena) quatro beirames (2,m70) e podem ser pagas em quaesquer artigo de valores equivalentes, quando nisso concordem as partes interessadas.
Emquanto, S. Ex.º, o Conselheiro Governador Geral de Angola, não tomar qualquer resolução, sobre o que se deixa consignado e a quem deva ser ser entregue esta Estação, fica ella sob a vigilancia do negociante, José António de Vasconcellos, a quem por este facto nomeio interinamente chefe da Estação Civilizadora Portugueza Costa e Silva, e como tal fica também exercendo as funções de Delegado do governo de Angola, o que já communiquei ao mesmo Exmo senhor.
Estação civilizadora Costa e Silva, 18 fevereiro de 1885.
Extrahido do livro do expediente da Expedição portugueza ao Muatiânvua n.º 2, que foi presente á votação de Mona Samba, Senhora de Mahango e todos os do seu conselho na sua ambanza em 23 de fevereiro de 1885 á qual assistiram os Portuguezes residentes no auto que se fez levantar.
A rogo de Mona Samba, Mona Cafunfo, Mona Mucanzo, Mona Candala e Mona Piri.
– Manoel Rodrigues da Cruz.
– José António de Vasconcellos, delegado interino do governo de Angola.
– Manoel João Soares Braga.
– A rogo de Mona Palanga, Camba Gunza, Cademba, Camba Muzumbo, Xá Muncunguile, Camba Tendala e Quicora Sonhi, Garcia Fragoso dos Santos.
– A rogo de António Gonçalves Gomes, Joaquim Domingos Tambor.
– G. F. Santos.
- Garcia fragoso dos Santos.
– Manoel Rodrigues da Cruz.
– Manoel Francisco Melanguni.
– Henrique Augusto Dias de Carvalho, chefe da Expedição.
– Agostinho Sisenando Marques.
– Manoel Sertorio de Almeida Aguiar.
– A rogo de Augusto Jayme, António Bezerra de Lisboa.
– José Faustino Samuel.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
ANTONIO BENTO BEMBE SECRETARIO DE ESTADO PARA OS DIREITOS HUMANOS DE ANGOLA RECEBEU EM AUDIÊNCIA O SECRETARIO REGIONAL DO MANIFESTO DO PROTECTORADO
ANTONIO BENTO BEMBE SECRETARIO DE ESTADO PARA OS DIREITOS HUMANOS DE ANGOLA RECEBEU EM AUDIÊNCIA O SECRETARIO REGIONAL DO MANIFESTO DO PROTECTORADO
O Secretario de Estado para os Direitos Humanos do Executivo Angolano, Sr António Bento Bembe, recebeu em audiência realizado no Hotel Diamante na cidade de Dundo, o Secretario Regional da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe Sr Paulo Muamuene, durante a visita que o mesmo efectuou na semana de 15 á 18 de Janeiro de 2012 na Província da Lunda-Norte.
As questões ligadas a violação sistemática dos direitos humanos a nível da Província, a questão da prisão ilega dos membros do Manifesto do Protectorado da Lunda, mesmo sabendo que a referida lei 7/78 já foi revogada em 2010, uma revindicação legitima de um direito nunca pode constituir um crime em qualquer parte do nosso planeta terra a não ser em Regimes Totalitários, dominaram o encontro.
De lembar que os Activistas Politicos; Domingos Henrique, José Muteba, Sebastião Lumani, Sérgio Augusto e António da Silva Malendeca estão no estabelecimento prisional da Kakanda a cumprir injustamente uma pena inexistente, para além dos senhores Alberto Cabaza e Domingos Manuel que continuam em prisão domiciliaria em Luanda desde Dezembro de 2010. O senhor António Bento Bembe visitou também a cadeia, provou e falou com estes membros do movimento.
Perante os factos da irregularidade e injustiça, o Sr António Bento Bembe, disse ao nosso Secretario Regional que levaria a preocupação dos detidos ilegais do Manifesto as Autoridades Competentes da PGR e do Tribunal Supremo em Luanda.
A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, informa que qualquer destes encontros, não constituiram ainda o pronúncio de algum dialógo com as Autoridades Governamentais de Luanda sobre a Reivindicação da Autonomia Admnistrativa, Económica e Jurídica.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
DENÚNCIA – MPLA CRIA GRUPO SUBVERSIVO E PARALELO PARA SIMULAR NEGOCIAR O PROTECTORADO DA LUNDA, NO LUGAR DA VERDADEIRA DIRECÇÃO DO MANIFESTO
DENÚNCIA – MPLA CRIA GRUPO SUBVERSIVO E PARALELO PARA SIMULAR NEGOCIAR O PROTECTORADO DA LUNDA, NO LUGAR DA VERDADEIRA DIRECÇÃO DO MANIFESTO
Saurimo 14, fonte bem colocada, que acompanha o Processo da Reivindicação da Autonomia Administrativa, Economica e Jurídica da Lunda, disse a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado, que o MPLA contratou a Senhora Maria Karaji, Professora da UAN e ex-membro da direcção do Manifesto, objectivo é mobilizar e presuadir os membros dos Comites fantasmas vulgo Autoridades Tradicionais de Saurimo, em detrimento dos autoctones que ele marginaliza, favorecendo desta maneira os designios do MPLA face as eleições que se aproximam.
Em dois meses (Dezembro 2011 e Janeiro 2012), a Sra Maria Karaji instalou um escritório secreto em Saurimo com ajuda da Senhora Governadora Candida Narciso - Embaixadora do regime de Luanda naquele território, por sinal sua amiga pessoal, onde continua a fazer os seus trabalhos subversivos contra o Movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda.
Ela convenceu o Muatchissengue do Itengo e a fez sua Secretaria instituicional para responder diante do Executivo de Luanda, posto que divide com o Sr Domingos Afonso tc Mukulo colaborador dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SINSE), que deverá actuar em Saurimo junto das autoridades do regime naquela parcela da Lunda.
As conversações entre o MPLA e a medianeira que se ofereceu ao serviço dos inocentes membros dos comités de Sobas e Regedores fantasmas, Sra Maria Karaji, estão encrustados pela pouca aderência do nosso povo em aceitar as mentiras que este regime nos habituou, mesmo apoiada por algumas figuras ao serviço do regime instalado na Lunda do Executivo de Luanda, na Assembleia e no Comité Central.
Humilhando os com promessas de Viaturas, Motorizadas, Bicicletas, Casas, dinheiros e outros beneficios imorais.
O segundo passo, será a simulação de conversações entre tais Comités de Autoridades Tradicionais fantasma e o Executivo de Luanda, onde o Muatchissengue seria obrigado a fazer declarações públicas tais como; as de que os nossos bisavós fizeram tratados e entregaram a guarda da Lunda a Portugal, e que se a CMJSPLT, quiser reclamar alguma coisa será com Portugal e não com o Governo Angolano, que ele Muatchissengue foi induzido em erro por parte da CMJSPLT e portanto irá pedir disculpas ao Presidente José Eduardo dos Santos, para inviabilizar o andamento vitorioso do processo, tudo isso passa por “MAQUIAVELISMO DO MPLA”.
Com mais de 70 anos de idade, Muatchissengue do Itengo, caso mostre o seu arrependimento e peça desculpas publicas via TPA, Rádio Nacional de Angola, Jornal de Angola e Angop ao Executivo, prometeram-lhe devolver o trono Sécular da Autoridade Tradicional Lunda Tchokwe, hoje nas veste o Sr Alberto Dumba Muakawewe, irmão do falecido deputado do MPLA José Satambi, ambos conotados a 100% com o regime, o Rei sem povo que vendeu a sua Própria Nação e, em troca, recebe beneficios em detrimento da maioria da população que vive por debaixo da linha de pobreza.
O terceiro passo, Governo do MPLA sairia publicamente a dizer que tem apoio das Autoridades Tradicionais da Lunda (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda) e na pessoa do Rei Muatchissengue Watembo, que a CMJSPL esta actuar sem apoio nem a conivência destes, no entanto, não são interlocutores validos para o processo, como já aconteceu no passado presente de outros povos anexados forçosamente a Angola.
O quarto passo, os mesmos comités de Autoridades Tradicionais, serão usados nas campanhas eleitorais de 2012 pelo MPLA a nível do Território Lunda (Nação Lunda Tchokwe), onde alguns Sobas e Regedores, para além dos beneficios materiais, esperam lugares de deputados a Assembleia Nacional. Se tudo sair como planeado, a Medianeira Sra Maria Karaji e o Sr Domingos Afonso esperam do Executivo altos postos Governativos, esquecendo-se da última derrota eleitoral sofrida em 2008, manifestado por aquele povo.
Tudo esta a correr indiscretamente, sem dar a vista das pessoas nem aos membros do Manifesto. As reuniões de concertação são feitas na calada da noite, ou durante jantares para não chamar a atenção aos moradores da cidade de Saurimo e periferia.
O quinto passo, a Policia Nacional na região deverá começar com intimidações, ameaças de morte, e perseguições ou mesmo raptos para as cadeias, exigindo daqueles que se mostrarem defensores do Protectorado da Lunda, fazé-lo junto da Assembleia Nacional em Luanda. Esta medida visa também impedir que as populações apliquem na prática as declarações proferidas pelo Eng.º José Mateus Zecamutchima, Presidente do Manifesto em 21 de Outubro de 2011 a Voz da America, sobre boicote das eleições na Lunda.
A fonte disse que o MPLA preparou mais de 10.000.000,00 (Milhões de dolares americanos) para serem gastos no interior da Lunda com as campanhas de aliciamento as autoridades tradicionais, comerciantes e jovens que se mostrarem hostis ao Executivo.
Uma sociedade civilizada e justa deveria ser feita de equilíbrios e um dos mais preciosos deveria ser aquele que, com a maior harmonia possível, reconhecesse o direito dos outros no pacto, o que não é o caso do regime ocupacionista de Angola na Lunda.
Já cansa ver a cobardia de alguns filhos intelectuais Lunda Tchokwe, até professores Universitários a se venderem por uma migalha de pão, a indiferença e irascibilidade dos dirigentes do MPLA que são igualmente inadmissíveis, ao invês de contribuir para uma Paz e um desenvolvimento, para um dialógo aberto sem ambiguidades, optam pelos golpes baixos, só porque querem perpectuarem-se no poder, ocupando ilegalmente um país que não lhes pertence e fazendo as mais bárbaras razias entre o seu povo.
A realidade tenebrosa que MPLA nos impôs fala por si, escravatura, humilhação, saque indiscriminado das riqueza do subsolo Lunda, não há transparência e justiça da parte de dirigentes dos países ditos democráticos de todo o mundo, que não condenam as denúncias da violação de direitos humanos na Lunda, a corrupção perpétua, mas que bajulam em cumplicidade criminosa.
A concluir, a fonte promete revelar outras informações, incluindo fotocópias de documentos comprovativos e comprometedores na proxima edição.
A PENETRAÇÃO EUROPEIA NA LUNDA ATÉ 1890 E A CHEGADA DE TCHINGÚRI ENTRE 1630-1635 EM LUANDA VINDO DA MUSSUMBA DO IMPÉRIO LUNDA
A PENETRAÇÃO EUROPEIA NA LUNDA ATÉ 1890 E A CHEGADA DE TCHINGÚRI ENTRE 1630-1635 EM LUANDA VINDO DA MUSSUMBA DO IMPÉRIO LUNDA
A Lunda dada a sua posição em pleno coração de Africa, só depois da ocupação da costa atlântica ou indica podia atrair comerciantes e exploradores europeus.
Contudo, os Portugueses dizem serem eles os primeiros a tentar penetrar no interior da Lunda desde 1520.
1.- A antiga penetração portuguesa
1.1.- As primeiras tentativas de travessia de Africa
Os intentos de os portugueses penetrarem nos sertões que demoram para além de Angola são muito antigos. A tentava de os portugueses atingirem a contracosta por terra a partir de Angola é cheia de histórias. Primeiro, foi a ânsia de atingir o Preste João por Angola, e, depois, o velho sonho de alcançar as bocas de Cuama pelo Zambeze e até este, primeiramente pelo Zaire, depois pelo Cuanza e finalmente pelo Cunene. E foram notáveis os esforços de muitos para realizarem esta velha ambição. O jaga de Cassange, porém, fez gorar no Cuango muitas dessas tentativas, mas a ideia da travessia não foi, por isso, abandonada.
Por contrário, o facto de nas feiras de Angola aparecerem negros que diziam ter visto Nascer o Sol do lado do mar (costa indica) e de falarem de brancos nas terras de onde vinha (Lunda) mais acicatou a curiosidade.
Em 1521, na ordem das preocupações de alcançar o Preste João, pela costa ocidental, mandou D. Manuel a Gregório de Quadra investigar o caminho desde o Congo ate Abissínia. El-rei deu-lhe cartas de crédito para o rei do Congo e instruções sobre os negócios a tratar com o Abexim.
Chegado ao Congo, não pôde o Capitão Quadra afastar os embaraços que os naturais lhecriaram, e regressou a Portugal para os remover, mas achou D.Manuel já falecido. E (...) enfadado já dos trabalhos do mundo se metteo frade na ordem de S.Francisco dos capuchinhos, onde acabou sua vida (...) – GÓIS, Damião de – Crónica de Felicissima Rei D.Manuel, parte IV, cap. 54,pp. 149-151.
Nos anos de 1526 e 1536, os exploradores Baltasar de Castro e Manuel Pacheco, que antes, em 16 de Fevereiro de 1520, tinham recebido regimento para irem estudar as terras do reino de Angola e as que são para lá, comunicavam para Portugal os projectos e tentativas que faziam para exploração do Alto Zaire.
No ano de 1546, D.João III escreveu para o imperador da Etiopia e aos portugueses que lá estavam da exploração de D. Cristovão da Gama uma carta, datada de Almerim em 13 de Março, em que ordenava que se tentasse o caminho do «Abexi para Manicongo.
Em 1560, o padre Gonçalo da Silveira subiu o Zambeze até muito no interior (Não se sabe a que ponto teria chegado), e bastante provável é que tenha tido ele contactos com algumas gentes que vieram depois a pertencer aos Estados mais extremos do Muatiânvua.
Segundo o Abbé Durard, citado por Manuel Ferreira Ribeiro, um missionário, em 1562, teria partido de S.Tomé para Luanda e ali até Moçambique pelo interior de Africa ( Não especificou o caminho).
Em 1590 é mandado a Angola o licenciado Domingos de Abreu e Brito para investigar in loco das vantagens ou não de se conservar aquele dominio. Em 1592, apresenta ele em Lisboa um plano de estabelecimento definitivo e seguro de comunicar com a outra costa Africana.
O governador de Angola D. Manuel Pereira Forjas encarrecou, em 1606, Baltazar Rebelo (ou pessoa) de Aragão de descobrir a comunicação interior para a contracosta. Mas, já no caminho, a umas 140 léguas do lado de Angola, teve de regressar para acudir à fortaleza de Cambambe, de que era capitão, atacada por sobas vizinhos.
1.2.- As travessias de Africa e a Lunda até ao século XIX
1.2.1.- A Chegada do Tchingúri entre 1606 ou 1635
Tenham ou não sido estabelecidos até então contactos com gentes da Lunda e portugueses neste período (1520 – 1606), a certeza é de que, ou no governo de Manuel Pereira Forjas 1606-1609, ou no de Manuel Pereira Coutinho 1630-1635, eles se deram com a chegada de TCHINGÚRI a Luanda.
Tchingúri vinha da Mussumba a capital do imperio Lunda, e era irmão da Rainha Lueji, que lá ficara a dirigir os destinos do Imperio.
Luis Mendes de Vasconcelos, que governou Angola de 1616 a 1620, planeou a conquista do Monomopata por Angola, para fugir às doenças que grassavam nos rios de Cuama. E pensou em abrir caminho de Angola até à India, ficando assim de mãos dadas «os estados da coroa de Portugal uns aos outros; porque Angola poderá socorrer a India facilmente, o Brasil a Angola e o Reino ao Brasil».
Entre 1622 e 1624, cinco portugueses foram aprisionados no reino de Macoco, que a cartografia africana desde o século XVI fixa na margem norte do curso superior do Congo.
De 1639 á 1669, António de Oliveira Cadornega, o autor da História Geral das Guerras Angolanas, percorreu os sertões da Província de Angola e descreveu as relações portugueses até ao Alto Zaire.
Tudo indica, entretanto, que, nalguma parte da vastissima Lunda, o padre Manuel Godinho, da companhia de Jesus, em 1663, no « novo caminho, que fez por terra e mar, vindo da India para Portugal», tenha tocado.
De 1676 a 1680, Aires de Saldanha, governador de Angola, tentou a travessia de costa a costa. Incumbiu da empresa o capitão José da Rosa, que para tal partiu de Massangano. Mas não pôde ele vencer no interior a hostilidade dos nativos.
Na memória datada de Lisboa de 17 de Setembro de 1773, escreveu D.Francisco de Sousa Coutinho que «levava (...) para Angola o grande projecto de unir as duas costas encaminhando para a Ocidental os riquissimos canaes de oiro dos rios de Sena; obra a maior que pode fazer hum vassalo portuguez, e obra extremamente facil (...)
Esta ideia, que ganhou foros de aspiração nacional, acarinhou-a seus filhos, o ministro D.Rodrigo de Sousa Coutinho, como ponto de honra que se põe na realização dos projectos paternos. A este ministro da Marinha e Ultramar se ficou devendo a criação, por alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798, da Sociedade Real Maritima, Militar e Geográfica, que teve também por fim «promover as comunicações interiores».
E ao findar o século XVIII, subia até ao Alto Zambeze a exploração comercial de Assunção e Melo, ao mesmo tempo que, em cumprimento da carta régia de 17 de Março de 1797, de Tete, o Dr Francisco José de Lacerda e Almeida, governador dos rios Sena, caminhava em direcção ao Cazembe, feudo que foi do Muatiânvua. No Cazembe, ja ali tinha estado Manuel Caetano Pereira, que em Maio de 1796 partira do sitio de Marenga, distante da vila de Tete trés dias de viagem.
Caetano Pereira acompanhava os Muzambares que seu pai, pela terceira vez, mandava carregados de fazendas até ao Cazembe para resgate de marfim. Demorou-se seis meses na Mussassa e o muata «lhe deu uma grande terra cheia de mandioca» (...), para ele se sustentar a si e à sua gente». Mas da viagem de Caetano Pereira não encontrou Lacerda vestigio algum. As relações com o Muata Cazembe decorreram amistosas. No dia 18 de Outubro de 1798, o Dr. Lacerda e Almeida morreu, e foi o padre Francisco João Pinto quem o substituiu no comando da exploração e diligenciou por a levar a bom termo « pois que tinham sido mandados a esta diligencia por sua Majestade, para a executar a todo o risco, ainda que custasse a vida de todos».
Não deixou o Muata Cazembe que passassem para Angola, sob pretexto de guerra ali, e, em 22 de Novembro de 1799 estava o padre João Pinto em Tete, de regresso.
OBSERVAÇÃO:
Entre 1520 até 1799 as terras entre Lui até cassai-Zambeze não foram alcançadas, neste texto não se referiram algum ponto de contacto entre os nativos com os Portugueses. Continuação na proxima edição...
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Há 127 anos, a convenção de Berlim de 14 de Fevereiro de 1885 entre Portugal e a Associação Internacional do Congo sobre suas Influências na LUNDA
Texto conforme o original
Convenção entre Portugal e a Associação Internacional do Congo
Livro Branco sobre a questão da Lunda, doc. N.º1,pp. 5-6
Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarve, etc., et., etc.; e Sua Magestade o Rei Belga, como fundador da Associação Internacional do Congo, e em nome d’esta associação, animados do desejo de regular por meio de uma convenção as relações da Monarchia Portugueza com a Associação Internacional do Congo, e desejosos de fixar ao mesmo tempo os limites das suas possessões respectivas na Africa occidental, concertaram-se para este fim, sob a mediação amigável da Republica Franceza, e tendo chegado a um acordo sobre estes diversos pontos, resolveram sanccional-o por meio de uma convenção e muniram de plenos poderes para esse effeito
:
Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves: o sr António José da Serra Gomes, Marquez de Penafiel, par do reino, official mor da sua casa, gran-cruz da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, commendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, seu enviado extraordinário e ministro plenipotenciário junto a Sua Magestade o Imperador da Allemanha e Rei da Prússia,etc., etc.
Sua Magestade o Rei dos Belga: o sr Maximilien Charles Ferdinand Strauch, coronel no exercito belga, official da sua ordem de Leopoldo, commendador da ordem da Legião de Honra, presidente da Associação Internacional do Congo; os quaes, depois de terem trocado os seus plenos poderes, que acharam em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:
Artigo I
A Associação Internacional do Congo declara tornar extensivas a Portugal as vantagens que ella concedeu aos Estados Unidos da América, ao Império da Allemanha, á Inglaterra, á Itália, á Áustria-Hungria, aos Paizes Baixos, á Hespanha, á França e aos Reinos Unidos da Suécia e Noruega, em virtude das convenções por ella concluídas com estas differentes potencias nas datas de 22 de Abril, de 8 de Novembro, 16, 19, 24 e 29 de Dezembro de 1884, 7 de Janeiro, 5 e 10 de Fevereiro de 1885, das quaes convenções a Associação Internacional se obriga a entregar copias authenticas ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.
Artigo II
A Associação Internacional do Congo obriga-se outro-sim a não conceder nunca vantagens, de qualquer natureza que sejam, aos súbditos de uma outra nação, sem que essas vantagens se tornem immediatamente extensivas aos súbditos de Sua Magestade Fidelíssima.
Artigo III
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e a Associação Internacional do Congo adoptam para fronteiras entre as suas possessões respectivas na Africa occidental a saber:
Ao norte do Zaire (Congo), a recta que une a embocadura do rio que se lança no oceano Atlântico, ao sul da bahia de Cabinda, junto de Ponta Vermelha, a Cabo Lombo; o parallelo d’este ultimo ponto prolongado até à sua intersecção com o meridiano da confluência do Cula-Calla com o Luculla; o meridiano assim determinado até ao seu encontro com o rio Luculla, o curso do Luculla até à sua confluência com o Chiloango (Loango-Luce).
O curso do rio Zaire (Congo), desde a sua foz até á confluência do pequeno rio Uango-Uango; o meridiano que passa pela foz do pequeno rio Uango-Uango entre a feitoria hollandeza e a feitoria portugueza, de modo que deixe esta ultima em território portuguez, até ao encontro d’este meridiano com o parallelo de Noqui; o parallelo de Noqui até á sua intersecção com o rio Cuango (Kuango); a partir d’este ponto na direcção do sul curso do Cuango (Kuango).
Artigo IV
Uma commissão composta de representantes das duas partes contratantes, em número igual de cada lado, será encarregada de executar no terreno a demarcação da fronteira na conformidade das estipulações precedentes. Em caso de divergência, a decisão será tomada por delegados que serão nomeados pela commissão internacional do Congo.
Artigo V
Sua Magestade Fidelíssimo El-Rei de Portugal e dos Algarves estes disposta a reconhecer a neutralidade das possessões da Associação Internacional do Congo, com a reserve de discutir e regular as condições d’esta neutralidade de acordo com as outras potências, representadas na conferência de Berlim.
Artigo VI
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves reconhece a bandeira da Associação Internacional do Congo, bandeira azul com estrela de oiro, como a bandeira de um governo amigo.
Artigo VII
A presente convenção será ratificada e as ratificações serão trocadas em Paris, no praso de três mezes, ou antes se possível for.
Em testemunho do que os plenipotenciários das duas partes contratantes, assim como o exmo sr barão de Courcel embaixador extraordinário e plenipontenciario de França em Berlim, como representantes da potencia medianeira, assignaram a presente Convenção e lhe pozeram os seus sellos.
Feito em triplicado em Berlim, aos 14 dias do mez de Fevereiro de 1885. = (L.S.) Marques de Penafiel = (L.S.) Strauch = (L.S.) Alp de Courcel.
Convenção entre Portugal e a Associação Internacional do Congo
Livro Branco sobre a questão da Lunda, doc. N.º1,pp. 5-6
Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarve, etc., et., etc.; e Sua Magestade o Rei Belga, como fundador da Associação Internacional do Congo, e em nome d’esta associação, animados do desejo de regular por meio de uma convenção as relações da Monarchia Portugueza com a Associação Internacional do Congo, e desejosos de fixar ao mesmo tempo os limites das suas possessões respectivas na Africa occidental, concertaram-se para este fim, sob a mediação amigável da Republica Franceza, e tendo chegado a um acordo sobre estes diversos pontos, resolveram sanccional-o por meio de uma convenção e muniram de plenos poderes para esse effeito
:
Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves: o sr António José da Serra Gomes, Marquez de Penafiel, par do reino, official mor da sua casa, gran-cruz da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, commendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, seu enviado extraordinário e ministro plenipotenciário junto a Sua Magestade o Imperador da Allemanha e Rei da Prússia,etc., etc.
Sua Magestade o Rei dos Belga: o sr Maximilien Charles Ferdinand Strauch, coronel no exercito belga, official da sua ordem de Leopoldo, commendador da ordem da Legião de Honra, presidente da Associação Internacional do Congo; os quaes, depois de terem trocado os seus plenos poderes, que acharam em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:
Artigo I
A Associação Internacional do Congo declara tornar extensivas a Portugal as vantagens que ella concedeu aos Estados Unidos da América, ao Império da Allemanha, á Inglaterra, á Itália, á Áustria-Hungria, aos Paizes Baixos, á Hespanha, á França e aos Reinos Unidos da Suécia e Noruega, em virtude das convenções por ella concluídas com estas differentes potencias nas datas de 22 de Abril, de 8 de Novembro, 16, 19, 24 e 29 de Dezembro de 1884, 7 de Janeiro, 5 e 10 de Fevereiro de 1885, das quaes convenções a Associação Internacional se obriga a entregar copias authenticas ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.
Artigo II
A Associação Internacional do Congo obriga-se outro-sim a não conceder nunca vantagens, de qualquer natureza que sejam, aos súbditos de uma outra nação, sem que essas vantagens se tornem immediatamente extensivas aos súbditos de Sua Magestade Fidelíssima.
Artigo III
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e a Associação Internacional do Congo adoptam para fronteiras entre as suas possessões respectivas na Africa occidental a saber:
Ao norte do Zaire (Congo), a recta que une a embocadura do rio que se lança no oceano Atlântico, ao sul da bahia de Cabinda, junto de Ponta Vermelha, a Cabo Lombo; o parallelo d’este ultimo ponto prolongado até à sua intersecção com o meridiano da confluência do Cula-Calla com o Luculla; o meridiano assim determinado até ao seu encontro com o rio Luculla, o curso do Luculla até à sua confluência com o Chiloango (Loango-Luce).
O curso do rio Zaire (Congo), desde a sua foz até á confluência do pequeno rio Uango-Uango; o meridiano que passa pela foz do pequeno rio Uango-Uango entre a feitoria hollandeza e a feitoria portugueza, de modo que deixe esta ultima em território portuguez, até ao encontro d’este meridiano com o parallelo de Noqui; o parallelo de Noqui até á sua intersecção com o rio Cuango (Kuango); a partir d’este ponto na direcção do sul curso do Cuango (Kuango).
Artigo IV
Uma commissão composta de representantes das duas partes contratantes, em número igual de cada lado, será encarregada de executar no terreno a demarcação da fronteira na conformidade das estipulações precedentes. Em caso de divergência, a decisão será tomada por delegados que serão nomeados pela commissão internacional do Congo.
Artigo V
Sua Magestade Fidelíssimo El-Rei de Portugal e dos Algarves estes disposta a reconhecer a neutralidade das possessões da Associação Internacional do Congo, com a reserve de discutir e regular as condições d’esta neutralidade de acordo com as outras potências, representadas na conferência de Berlim.
Artigo VI
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves reconhece a bandeira da Associação Internacional do Congo, bandeira azul com estrela de oiro, como a bandeira de um governo amigo.
Artigo VII
A presente convenção será ratificada e as ratificações serão trocadas em Paris, no praso de três mezes, ou antes se possível for.
Em testemunho do que os plenipotenciários das duas partes contratantes, assim como o exmo sr barão de Courcel embaixador extraordinário e plenipontenciario de França em Berlim, como representantes da potencia medianeira, assignaram a presente Convenção e lhe pozeram os seus sellos.
Feito em triplicado em Berlim, aos 14 dias do mez de Fevereiro de 1885. = (L.S.) Marques de Penafiel = (L.S.) Strauch = (L.S.) Alp de Courcel.
sábado, 11 de fevereiro de 2012
A CONVITE DA PROVEDORIA DA JUSTIÇA, COMISSÃO DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, PARTICIPA DO EVENTO SOBRE MANDADO, FUNÇÃO E UTILIDADE DO PROVEDOR
A CONVITE DA PROVEDORIA DA JUSTIÇA, COMISSÃO DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, PARTICIPA DO EVENTO SOBRE MANDADO, FUNÇÃO E UTILIDADE DO PROVEDOR DE JUSTIÇA.
Uma Comitiva do Comité Executivo Nacional do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, a que fez parte os Sres Junior Betinho Secretario Geral, José Manuel Secretario do Patrimonio e o Sr Jr. Salomão Secretario da Admnistração e Finanças, participaram ontem dia 10 de Fevereiro de 2012, no evento denominado “Mandado, Função, Utilidade do Provedor da Justiça e a distribuição do Guia do Cidadão”, que teve lugar na sala de conferência da União dos Escritores Angolanos, junto ao largo das Escolas em Luanda.
O Dr Paulo Tjipilica, Provedor de Justiça de Angola, foi o único orador do evento, com a presença dos vários convidados entre eles os Embaixadores do Reino Unido da Inglaterra, Estados Unidos de America, Alemanha, Suiça, Africa do Sul, Namibia e o Chefe da Delegação da União Europeia em Angola, bem como de outras personalidades, Jornalistas e Istituições e Organizações da Sociedade Civil Angolana.
É pela primeira vez que uma Instituição de Justiça do Governo Angolano, toma a liberdade de convidar a CMJSPLT a participar num evento desta natureza, a pesar de que o Executivo continua a ignorar e a manter um tumulo silêncioso profundo sobre a Questão da Reivindicação da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Lunda defendida pelo movimento do Protectorado desde 2007.
Dr. Paulo Tjipilica, disse durante a apresentação dos documentos em referência, que em 2011 visitou várias províncias do interior incluindo a Lunda-Sul, mas que neste ano o fará na Província da Lunda-Norte, onde espera visitar os presos politicos do Manifesto no estabelecimento prisional da Kakanda, respondendo assim a uma pergunta que lhe foi formulado por um Activista do Manifesto presente na sala.
JOVENS NO MOXICO CONFIRMAM QUE O GOVERNO FOMENTA CONFLITOS ÉTNICOS NA REGIÃO
JOVENS NO MOXICO CONFIRMAM QUE O GOVERNO FOMENTA CONFLITOS ÉTNICOS NA REGIÃO
Jovens no Luena reagem sobre os acontecimentos etnicos na região do Moxico, que tem nos últimos tempos o Cazombo como o epicentro e a mão invissível do Governo Angolano como o fomentador.
Foi isso mesmo que um grupo de jovens disseram na cidade do Luena, quando por nós eram entrevistados, reagindo naquilo que aconteceu no Cazombo no passado mês de Janeiro de 2012, que a história dos povos Lunda acaba de escrever pela primeira vez, refregas comandadas via remoto, entre a comitiva da nossa Rainha Nhakatolo e do nosso Mwene Chinuk, duas respeitadas entidades da Autoridade Tradicional no Moxico.
O jovem João Ihanjika Samutalala, disse que os conflitos étnicos no Moxico vem de muito longe, pena é que aqui não vem gente de imprensa privada para reportar públicamente estes acontecimentos, sobretudo lá no municipio do Cazombo e até para trabalhar há muita separação, escolhem-se as pessoas, de que tribo são, os fomentadores são sempre essa gente do Governo, agente escuta isso todos os dias, se vocé não for Minungo ou Mbunda ou Caluvale, não tem direito de trabalhar, mas na guerra não escolhiam de que tribo pertence a pessoa – desabafou Samutalala.
Essa opinão é colaborada pelo jovem Cheleca e Sawanuque, ambos concordam que no Cazombo é o centro de conflitos étnicos no Moxico, fomentados pela Rainha Nhakatolo com o apoio do Administrador local, esta sempre a favor do regime, jamais terá capacidade sozinha para resolver problemas tradicionais, associado a conflitos étnicos esta também as intolerâncias Politicas entre militantes do MPLA e da UNITA, até as igrejas estão divididas etnicamente.
A jovem Albertina Estudante do polo Universitario do Luena, disse-nos o seguinte: “acredito que nesta refrega esta a mão do governo, porque é que somente levaram o pessoal do Regedor Chinuk e não levaram o pessoal da Rainha Nhakatolo também na prisão?.. para se apurar de facto quem tinha razão e quem não tinha razão, onde esta o contraditório então? - Afinal a policia esta para proteger ou para maltratar? Ainda mais uma Autoridade Tradicional, que podia ser visto como um velho acabado, paí e avô?.. . rematou a concluir.
Por A. Ihanjika no Luena
07/02/2012
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Africa Austral entre 1885 - 1905
MAPA PRODUZIDO EM 1889, CÓPIA FIEL DO MAPA APRESENTADO Á CONFERENCIA DE BERLIM DE 1884-1885. MOSTRANDO AS POTENCIAS DA ÉPOCA E SUAS ZONAS DE INFLUÊNCIAS NA AFRICA AUSTRAL.
MAPA DO ANO DE 1905, AQUI NÃO HÁ OCUPAÇÃO PORTUGUESA DA LUNDA, PERCURSO ENTRE 1891 - 1905, PROGRESSÃO DAS INFLUÊNCIAS NO TERRENO.
MAPA DO ANO DE 1905, AQUI NÃO HÁ OCUPAÇÃO PORTUGUESA DA LUNDA, PERCURSO ENTRE 1891 - 1905, PROGRESSÃO DAS INFLUÊNCIAS NO TERRENO.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
CMJSPLT ESCREVE A BAN KI-MOON SG DA ONU POR OCASIÃO DA SUA VISITA A ANGOLA
CMJSPLT ESCREVE A BAN KI-MOON SG DA ONU POR OCASIÃO DA SUA VISITA A ANGOLA
O Comite Executivo Nacional do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe, enviu ontem dia 7 de Fevereiro de 2012, para sede da ONU em Nova York uma Carta para o Secretario Geral da ONU, Senhor Ban Ki-Moon, a missiva foi entregue pelos próprios canais.
O Objectivo desta Carta, solicitar ao SG da ONU para incluir na sua agenda de conversações com o Governo Angolano e o Presidente José Eduardo dos Santos e não só, aos Partidos Politicos Angolanos e Parlamentares a “Questão da Reivindicação da Autonomia Admnistrativa, Economica e Jurídica da Nação e do Estado da Lunda Tchokwe”.
Esta é a segunda missiva que a CMJSPLT escreve para aquela personalidade da Organização das Nações Unidas.
Pedimos também que a sua visita não fique somento por Luanda, mas que o território da Lunda (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda) seja contemplado. Todas as Delegações Internacionais que vem a Angola, nunca deslocaram para as Lundas, é porque o Governo esconde a miséria e a desgraça reinante ao longo dos 36 anos da nossa dependência.
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2012.-
Comite Executivo Nacional do Manifesto Jurídico Sociológico do
Protectorado da Lunda Tchokwe
AUTORIDADE TRADICIONAL DAS LUNDAS AGASTADOS COM O REGIME ANGOLANO
AUTORIDADE TRADICIONAL DAS LUNDAS AGASTADOS COM O REGIME ANGOLANO
Autoridades Tradicionais das Lundas Norte e Sul que acompanharam a entrevista do Presidente da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, Eng.º José Mateus Zecamutchima, na Rádio Voz de America nesta Segunda Feira dia 6 de Fevereiro, estão agastados com o comportamento dos agentes de Ordem e Segurança do regime Angolano.
O facto deve-se pelos maltratos que as mesmas forças da ordem e segurança do regime infringiram a étnia Lunda na cadeia da cidade do Luena no Moxico, de acordo com os pronúnciamentos do Muene Chinuk.
...”O Regedor Chinuk acusado de ser general da UNITA disse que passou por situações muito humilhantes e ficou bastante chocado ao observar sobas e jovens Lundas torturados, ensanguentados e alguns nús pelas forças do regime”... “Que apresentaram corpos com sinais visíveis de tortura por agentes de seguranças no momento de sua detenção”.
...”É muita vergonha e tristeza, o governo imiscuir-se nos nossos assuntos tradicionais dos Lundas em vez de ver o problema da miséria e da pobreza, depois nos chamam de Matumbos ou de atrazados, onde já se viu um Soba a ser humilhado? Um Soba é pai de todos e deve ser respeitado, agora ficar nú na frente dos Jovens? Estamos mal” – desabafaram os Sobas Nguji Muacandala, Samukuale e Polela.
Chamaram a Rainha Nhakatolo a pautar pela razão, não permitir que o regime no lugar de união comece a nos dividir. Se o Muatchissengue não é capaz de resolver os nossos problemas das nossas tribos e étnias, não é motivo para guerras intestinais do mesmo povo.
Alertaram -“Devemos ter muito cuidado, esta proximo as eleições e o governo esta preocupado, dai vai criando confusão, se assim continuar vamos boicotar a votação”.
Por SAMAJONE nas Lundas e Moxico
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Regime Angolano fomenta conflitos étnicos na Região Sul Centro da Lunda, Moxico em Cazombo
Regime Angolano fomenta conflitos étnicos na Região Sul Centro da Lunda, Moxico em Cazombo
A MÃO INVISÍVEL DO REGIME SEMPRE PRESENTE, NOS CONFLITOS ETNICOS NO TERRITÓRIO DA NAÇÃO LUNDA, DESTA VEZ BEM AO LESTE E CENTRO SUL, O MOXICO, FRONTEIRA COM A ZAMBIA NO SALIENTE CAZOMBO.
Membros da étnia Lunda restituídos à liberdade
Depois de dias de prisão injusta na comarca do Luena, o tribunal do Luena inocentou os 13 membros da tribo Lunda que no passado dia 19 de Janeiro de 2012 foram detido no Alto Zambeze, município do Cazombo, por não concordarem com a entronização na sua região de uma autoridade tradicional de outra linhagem e de outro grupo etnico.
O Regedor Benjamim Chinunk, Felix manuel Chinunk, Albertina Chissengo, Zacarias Alberto, Domingos Temba, Kayombo Sakuwaha, António Boás Chavuma, Ernesto Sefuka Tapila, Kaumba sakuwaha, Soba Njimba, Martins Chiliata, Afonso Machau, David Kassapato, Gonçalves José, Candala Trido, Ngimba, Kawanga Charles e Fernando Samutela foram detidos em diversas localidades do Alto Zambeze e deportados para Direcção provincial de investigação criminal no Luena. O seu julgamento ocorreu no dia 24 de Janeiro do ano em curso, tendo o Juiz pronunciado o Acórdão que devolve à liberdade todos os detidos, por inocência.
Entretanto, cinco (5) dos detidos não compareceram ao julgamento, por apresentarem corpos com sinais visíveis de tortura por agentes de seguranças no momento de sua detenção.
Depois de receber a soltura, o regedor Chinuk acusado de ser general da UNITA disse que passou por situações muito humilhantes e ficou bastante chocado ao observar sobas e jovens Lundas torturados, ensanguentados e alguns nús pelas forças do regime.
“Nas condições actuais não se permite que um angolano maltrate daquela forma o seu semelhante. A nossa liberdade e a democracia não são vividos em pleno”, declarou o regedor Benjamim Chinuk, declarando-se profundamente chocado com as ofensas proferidas contra si pela rainha Nhakatolo uma outra entidade da mesma etnia LUNDA.
De salientar que as autoridades que retiraram compulsivamente os membros do grupo Lunda da sua região, prejudicando os seus afazeres, nem sequer prestaram assistência alimentar muito menos proporcionaram condições para o regresso para junto das familias.
A Nhakatolo, os lunda dembo ou Kazembe, o Chinhama ou Ndoji, Nganguela, o Chinguri, o Mbunda ou Luchaze são todos eles o mesmo povo LUNDA, o resto é a mentira do regime, dividir para reinar...
A MÃO INVISÍVEL DO REGIME SEMPRE PRESENTE, NOS CONFLITOS ETNICOS NO TERRITÓRIO DA NAÇÃO LUNDA, DESTA VEZ BEM AO LESTE E CENTRO SUL, O MOXICO, FRONTEIRA COM A ZAMBIA NO SALIENTE CAZOMBO.
Membros da étnia Lunda restituídos à liberdade
Depois de dias de prisão injusta na comarca do Luena, o tribunal do Luena inocentou os 13 membros da tribo Lunda que no passado dia 19 de Janeiro de 2012 foram detido no Alto Zambeze, município do Cazombo, por não concordarem com a entronização na sua região de uma autoridade tradicional de outra linhagem e de outro grupo etnico.
O Regedor Benjamim Chinunk, Felix manuel Chinunk, Albertina Chissengo, Zacarias Alberto, Domingos Temba, Kayombo Sakuwaha, António Boás Chavuma, Ernesto Sefuka Tapila, Kaumba sakuwaha, Soba Njimba, Martins Chiliata, Afonso Machau, David Kassapato, Gonçalves José, Candala Trido, Ngimba, Kawanga Charles e Fernando Samutela foram detidos em diversas localidades do Alto Zambeze e deportados para Direcção provincial de investigação criminal no Luena. O seu julgamento ocorreu no dia 24 de Janeiro do ano em curso, tendo o Juiz pronunciado o Acórdão que devolve à liberdade todos os detidos, por inocência.
Entretanto, cinco (5) dos detidos não compareceram ao julgamento, por apresentarem corpos com sinais visíveis de tortura por agentes de seguranças no momento de sua detenção.
Depois de receber a soltura, o regedor Chinuk acusado de ser general da UNITA disse que passou por situações muito humilhantes e ficou bastante chocado ao observar sobas e jovens Lundas torturados, ensanguentados e alguns nús pelas forças do regime.
“Nas condições actuais não se permite que um angolano maltrate daquela forma o seu semelhante. A nossa liberdade e a democracia não são vividos em pleno”, declarou o regedor Benjamim Chinuk, declarando-se profundamente chocado com as ofensas proferidas contra si pela rainha Nhakatolo uma outra entidade da mesma etnia LUNDA.
De salientar que as autoridades que retiraram compulsivamente os membros do grupo Lunda da sua região, prejudicando os seus afazeres, nem sequer prestaram assistência alimentar muito menos proporcionaram condições para o regresso para junto das familias.
A Nhakatolo, os lunda dembo ou Kazembe, o Chinhama ou Ndoji, Nganguela, o Chinguri, o Mbunda ou Luchaze são todos eles o mesmo povo LUNDA, o resto é a mentira do regime, dividir para reinar...
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
GOVERNO ANGOLANO CONTINUA IGNORANDO A QUESTÃO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÓMICA E JURÍDICA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE
GOVERNO ANGOLANO CONTINUA IGNORANDO A QUESTÃO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÓMICA E JURÍDICA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE
Nos termos dos tratados de protectorado de 1885 – 1887 e de Maio de 1891, ractificado aos 24 de Març de 1894, trocada as assinaturas em Bruxelas no dia 1 de Agosto do mesmo ano entre Portugal e a Bélgica, sob mediação Internacional ou o reconhecimento da Nação e do Estado Lunda Tchokwe, ocupada ilegalmente desde 11 de Novembro de 1975 pelo Governo de Angola.
Há litígio territórial de natureza jurídica, previsto pelo artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça em Haia, que só vai acabar com um possível acordo entre Angola e a Nação Lunda Tchokwe, que simbolizará a união e o consentimento dos herdeiros dos tratados do nosso protectorado, artigo 1.º da parte 1, 4 e 17 da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 e o n.º 3 dos artigos 17.º e 37.º da Convenção de Viena de 23 de Agosto de 1978.
Angola como país independente não é parte integrante dos tratados de Protectorado da Nação Lunda Tchokwe, artigo 33.º e 34.º da Convenção de Viena de 1969, tudo esta bem claro.
Nós os Lunda Tchokwes somos detentores do direito potestativo ou Soberano, o facto de escolhermos o mero Estatuto de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica ao invês da nossa própria Independência, não significa desconhecimento do nosso direito real, mas o fizemos por boa fé e no espirito da fraternidade histórica consanguineo Africana.
Por causa de força maior da descolonização de Angola em 11 de Novembro de 1975, factos que começaram em 1956 que agudizaram em 1961 entre o actual regime de Angola e Portugal, situação politica juridica social que deturpou o cumprimento das obrigações juridicas estabelecidas nos citados tratados que obrigou o nosso protector o Governo Português deixar a Lunda antes de as cumprir (Lei N.º 8904/1955).
Por outro lado, a Autonomia Administrativa, económica e Jurídica do mero estatuto, não significa em nenhum momento uma submissão da Nação Lunda Tchokwe à Angola, uma vez que o Estado Português é obrigado a cumprir com o que esta estipulado nos tratados Internacionais por si assinados aos 24 de Março de 1894.
Portugal deixou um vazio na Lunda Tchokwe a semelhança do que se passou no Timor – Leste com a Indonesia (...), Angola faz o mesmo (...).
O Protectorado, ele LUNDA TCHOKWE sempre constituiu um Estado Independente sob autoridade ou representação externa de Portugal, ora sob vontade do seu povo representado pelo Movimento do Manifesto do Protectorado, que tomou a iniciativa de boa fé e generosa dos Lundas, de sempre, solicitando dialógo nos termos jurídicos dos artigos 20.º e 21.º e n.º 1 do artigo 22.º da Carta Africana e alinea a) e b) do artigo 73.º da carta da ONU.
O Estado Angolano nas veste do governo do MPLA com o seu lider José Eduardo dos Santos, continua a ignorar os nossos apelos sobre a Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação e Estado Lunda Tchokwe sob ocupação ilegal desde 1975, onde o regime continua a saquear indiscriminadamente os recursos naturais, a despovoação por via de masacres injustificáveis e várias outras injustiças sociais.
Os processos Revolucionários agudizam-se por intransigência do opressor, a exemplo do que foi o regime facista do Salazar em Portugal em relação aos Movimentos Nacionalistas Africanos; o regime do Apartheid da Africa do Sul em relação a luta do ANC; Zimbabwe, Namibia e o recente conflito da Costa de Marfim e a Libia em relação ao dialógo proposto pela guerrilha que Kadafhi ignorou.
O MOVIMENTO DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, AO LONGO DESTES (6) ANOS DE REIVINDICAÇÕES SEM SUCESSO E PERANTE TAIS FACTOS BARBAROS E HEDIONDOS, CONDENAVEIS PELO POVO DA NAÇÃO LUNDA E PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL E NÃO SÓ, NÃO TEM OUTRA SAIDA, SENÃO RECORRER A PENÚLTIMA INSTÂNCIA, TRIBUNAL JUDICIÁRIA INTERNACIONAL (TIJ).