sábado, 28 de agosto de 2010
Dossier LUNDA VIII - Auto de eleição do embaixador a enviar a Luanda a solicitar a
Auto de eleição do embaixador a enviar a Luanda a solicitar a
Ocupação e a soberania de Portugal na Lunda
CARVALHO, Henrique A. D de – A Lunda, pp 197-202
Aos doze dias do mez de Junho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e seis no Acampamento do Muatiânvua eleito, Ianvo vulgo Xa Madiamba, situado dois kilometros a leste da povoação do Chibango na margem esquerda do rio Chiumbue, no logar das audiências gerais estando reunidos os Muatas de lucano: Bungulo Anzovo, Chibango Cacuruba senhor da terra, Muzooli Mucanza sobrinho e herdeiro do assassinado Mucanza governador de Mataba, Tambu de Cabongo chefe dos Turubas entre os rios Chiumbue, Cassai e Luembe; e também os representantes de Muene Dinhinga, de Xa Cambuji, dos Muatas Cumbana, Caungula, de Muitia, de Muene Panda e outros e muito povo; o Muatiânvua eleito sentado na cadeira de espaldar dourada debaixo do docel e devidamente fardado annunciou que chamara os quilolos áquella reunião para se despachar a embaixada que ia seguir para Loanda segundo as deliberações tomadas na ultima audiência por elles quilolos, mas era preciso antes que todos ouvissem o que se escreveu na mucanda (auto) e firmassem com o seu signal para se provar a Muene Puto que eram desejos de todos o que se pedia na mucanda.
Mostraram todos a sua adhesão ao que dissera Muatiânvua batendo palmadas e proferindo as palavras do uso.
Estava sentado á esquerda do Muatiânvua o Chefe da Expedição portugueza sr. Major Henrique Augusto Dias de Carvalho e em bancos de pequena altura seguiam-se os interpretes eu António de Bezerra e Augusto Jayme, mais pessoas presentes por parte da Expedição: os empregados José Faustino Samuel e Adolpho Ferreira, o cabo da força militar n.º 18 do Batalhão de Caçadores n.º 3 de Ambaca Jorge José, e soldado do mesmo batalhão n.º 54 Adriano Annanias, o Ambaguista João da Silva com honras de alferes, Mona Congolo, com honras de capitão, e os carregadores António Angonga, Negrão, Xavier, Gambôa, Manuel pequeno, Casimiro, Sarrote Ferreira, etc.
O Chefe da Expedição disse: que tendo sido procurado pelo Muatiânvua e os principais quilolos para fazer constar a SUA MAGESTADE FEDELISSIMA o desejo que todos teem que o Governo do mesmo Augusto Senhor faça encorporar nos domínios da sua coroa as terras do Estado do Muatiânvua; escreveu no sentido em que lhe fora feito o pedido e ordenou que eu interprete António Bezerra de Lisboa lhe fizesse comprehender na sua língua o que estava escrito.
Depois de algumas explicações e demoradas considerações do Muitia e do Muata Bungulo, deliberou-se que fosse representado o Muatiânvua por seu sobrinho Muteba porém por causa de força maior o Cacuata Capenda é substituído pelo Cacuata Noeji e como particular de Muteba irá o Caxalapoli de confiança do Muatiânvua Tanda Ianvo e determina-se a Caungula que dê um representante seu e peça a Muata Cumbana para apresentar um delle os quaes se encorporarão aos que daqui partem.
O Muatiânvua e todos os grandes do Estado da Lunda representados pelos que firmam este auto reconhecem a Soberania de Portugal e pedem ao seu Governo que torne effectiva a ocupação da Lunda como terras portuguezas conservando entre os indiginas o que tem sido de seu uso e não importe embaraços á administração portugueza, e mantenha a integridade dos territórios como propriedade do antigo ESTADO DO MUATIÂNVUA.
É abolida a pena da morte logo que a autoridade portugueza junto do Muatiânvua resgate a vida dos sentenciados e faça seguir estes debaixo de prisão para as terras de Angola.
Fica proibida para fora das terras a venda ou troca de gente por artigos de commercio e nas terras não se pode tal transação fazer sem ser ouvida a auctoridade portugueza que tem preferência porque lhes dá a carta de alforria, e como seus tutellados os educa no trabalho.
Todas as pendências entre Lundas do Muatiânvua são resolvidas pelas auctoridades e as desses com Quiocos ou quasquer povos de outra tribu ou com europeus serão resolvidas pela auctoridade portugueza ouvindo as allegações dos Chefes dos indivíduos em demanda.
Comprometteu-se o MUATIÂNVUA e todos os senhores de terras a auxiliar as auctoridades portuguezas na segurança dos caminhos para os indivíduos extranhos ás povoações; facilitar aos portuguezes ou indivíduos que viajam com guias firmadas por auctoridades portuguezes, a passagem ou permanência nas povoações protegendo os estabelecimentos que venham a crear.
Em quanto as autoridades portuguezas não possam dispor de recursos indispensáveis para serem devidamente educados os menores com direito á SUCESSÂO ao poder no Estado do Muatiânvua e nos estados em que elle se subdivide, as mesmas auctoridades proporcionam os meios de os fazer educar nas terras portuguezas em que não faltam recursos para esse fim.
O Muatiânvua depois de tomar posse da governação do Estado, comprometteu-se a validar todos os Tratados e nomeações feitas pelo Chefe da Expedição portugueza o Sr. Henrique Dias de Carvalho em terras da Lunda sem distinção de tribus; e desde já os quilolos que formam o seu séquito se obrigam a sujeitar-se á arbitragem do mesmo Chefe nas pendências a resolver com MONA QUISSENGUE chefe principal dos quiocos entre os rios de Chicapa e Luembe de modo que nesta região fique bem firmada a paz entre as tribus sob o domínio do Muatiânvua e as sob o domínio d’aquelle.
Pedem o Muatiânvua e os representantes da corte ao Governo de SUA MAGESTADE FIDELISSIMA, auctoridades portuguezas, força de soldados brancos para distribuir pelos paizes do Estado (LUNDA), mestres de officios, padres, médicos, lavradores, industriaes e negociantes.
Encarrega-se o seu embaixador além desta pedição, ainda a de pedir ao Sr Governador o que vae exposto na nota junta.
E como todos os potentados e mais indivíduos presentes nada mais tinham a acrescentar ao que fica exposto, passou-se ás cerimónias da nomeação do embaixador que consistiram no seguinte:
Chamado MUTEBA veiu agachado collocar-se á frente do estrado sobre que estava collocada a cadeira e ahi ficou agachado. O Muatiânvua estendendo o braço direito sobre a cabeça delle disse umas palavras do rito que se resumem: em annunciar que o vae representar na longa jornada e tomará o seu nome e honras e nessa qualidade falará com o representante do grande Muene Puto em Loanda e por ter confiança nelle o escolhera e tudo que lhe disser é dito pelo próprio MUATIÂNVUA e tome muita conta no que ouvir para de tudo dar conhecimento ao Estado, lembrando-se que vai preparar um melhor futuro para este. Depois recebendo de um prato que lhe apresentou muene Casse, mestre de cerimonias, um envolucro com pó vermelho dum lado, e branco do outro; ora tomando pitadas dum ora do outro fez-lhe cruzes na testa, hombros, peito, costa e braços pela parte interior, falando sempre: - que esperava não encontrasse, difficuldades no caminho, marchasse muito bem, que os maus espíritos andassem sempre longe delle etc.
Em seguida cuspiu-lhe na palma da mão esquerda, o que o agraciado sorveu dum trago e depois passando os dedos da mão direita pela palma da mão direita do Muatiânvua dava um estalido com os dedos e repedindo isto três vezes terminou por bater três palmadas com as suas mãos , o que repetiram todos os circumstantes gritando ChiNoeji, Muatiânvua, na lá ni eza, echu aosso imanei, Zambi umutalei. ( Pelo grande dos grandes, estas feito Muatiânvua, vae e volta, nós todos te esperamos. Deus te vigie).
E como nada mais houvesse a tratar com respeito ao assumpto, determinou o Chefe da Expedição que se encerrasse este auto que vae ser assignado pelos principais, fazendo uma cruz ao lado dos seus nomes, os que não sabem escrever e a todos eu secretario que escrevi reconheço pelas cathegorias que representam. – Acampamento do Muatiânvua na margem esquerda do Chiumbue, 12 de Junho de 1886.- (ass.) Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do Exercito, Chefe de Expedição Portugueza ao Muatiânvua.
NIGÉRIA UM GIGANTE EM ÁFRICA
Oficialmente República Federal da Nigéria, é uma república constituicional federal, compreendendo trinta e seis estados e um Território da Capital Federal. O país é localizado na África Ocidental e compartilha fronteiras terrestres com a República de Benin no oeste, Chade e Camarões no leste, e Níger ao norte. Sua costa está no Golfo da Guiné, uma parte do Oceano Atlântico, ao sul. A capital é a cidade de Abuja. Os três maiores e mais influentes grupos étnicos na Nigéria são os Hauçás, Igbos e Iorubás.
O povo da Nigéria tem uma extensa história; evidências arqueológicas mostram que há habitação humana da área se remonta a, pelo menos, 9000 a.C. A área do Rio Benue é achada ser a moradia original dos migrantes Bantos, que se espalharam na maior parte de África sobretudo central e sul em épocas entre o Primeiro milénio a.C. e o Segundo milénio d.C..
A Nigéria é o país mais populoso da África e o oitavo país mais populoso do mundo; com uma população de mais de 148 milhões de habitantes, é a maior população 'negra' no mundo. É uma potência regional, está listado entre as economias "Próximos dos Onze", e é um membro da Commonwealth. A economia da Nigéria é uma das mais dinamicas do continente com o crescimento mais rápido do mundo; o Fundo Monetário Internacional projetou um crescimento de 9% no país em 2008 e 8.3% em 2009. A maioria da população do país vive na pobreza absoluta.
UM POUCO DA SUA HISTÓRIA
O Império Kanem-Bornu, próximo ao Lago Chade, dominou a parte norte da Nigéria por mais de 600 anos, prosperando como rota de comércio entre os bárbaros norte-africanos e o povo da floresta. No começo do século XIX, Usman dan Fodio reuniu a maior parte das áreas do norte sob o controle de um império islâmico tendo como centro Sokoto, e foi nesse período que a Jyhàd de conversão foi massiva - muitos "pagãos" tiveram suas culturas originais destruídas totalmente pelo Islã arabo-centrista antipoliteísta, e como tal foram levados como escravos para o mundo islâmico num comércio bem mais pioneiro que o Euro-judaico com as tribos nativas já islamizadas ou não.
Ambos os reinos de Oyo, no sudoeste, e Benin, no sudeste, desenvolveram sistemas elaborados de organização política nos séculos XV, XVI e XVII. Ife e Benin são notas pelas suas grandes obras artísticas em marfim, madeira, bronze e metais.
Entre os séculos XVII e XIX, comerciantes europeus estabeleceram portos costeiros para o aumento do tráfico de escravos(prisioneiros de guerra das tribos africanas mais fortes e dominadoras regionais) para as Américas, concorrendo fortemente com os árabes neste comércio. O comércio de commodities substituiu o de escravos no século XIX.
A Companhia Real de Niger foi criada pelo governo britânico em 1886. A Nigéria tornou-se um PROTECTORADO BRITÂNICO em 1901, e uma colônia em 1914. Em resposta ao crescimento do nacionalismo nigeriano ao final da Segunda Guerra Mundial, o governo Britânico iniciou um processo de transição da colônia para um governo próprio com base federal, concedendo independência total em 1960, tornando-se a Nigéria uma federação de três regiões, cada uma contendo uma parcela de AUTONOMIA.
Em 1966, dois golpes sucessivos por diferentes grupos militares deixaram o país sob uma ditadura militar. Os líderes do segundo golpe tentaram aumentar o poder do governo federal, e substituíram os governos regionais por 12 governos estaduais. Os ibos, grupo dominante etnicamente na região leste, declararam independência como a República de Biafra em 1967, iniciando uma sangrenta guerra civil que terminou com sua derrota.
Em 1975, um golpe pacífico levou Murtala Ramat Mohammed ao poder, que prometeu um retorno ao estado civil. Entretanto, ele foi morto em seguida, tendo como sucessor Olusegun Obasanjo. Uma nova constituição foi promulgada em 1977, e eleições foram realizadas em 1979, sendo ganhas por Shehu Shagari.
A Nigéria retornou ao governo militar em 1983, através de um golpe que estabeleceu o Supremo Conselho Militar como o novo órgão regulamentador do país. Depois das eleições de 1993, que foram canceladas pelo governo militar, o general Sani Abacha subiu ao poder. Quando ele morreu subitamente em 1998, Abdulsalami Abubakar tornou-se o líder do SMC, agora conhecido como o Conselho Provisório de Regulamentação. Ele anulou a suspensão da constituição de 1979 e, em 1999, a Nigéria elegeu Olusegun Obasanjo como presidente nas suas primeiras eleições em 16 anos. Obasanjo e seu partido também ganharam as turbulentas eleições de 2003.
DEMOGRAFIA
Densidade populacional. É o país mais populoso da África, a Nigéria, representa aproximadamente um quarto da população do Oeste Africano. Embora menos de 25% dos nigerianos sejam populações urbanas, pelo menos 24 cidades têm uma população de mais de 100.000 habitantes. A variedade dos costumes, línguas, tradições entre 389 grupos étnicos do país, oferece uma rica diversidade. É impossível indicar os montantes demográficos sobre a Nigéria, autoritariamente, pois os resultados dos censos nacionais foram contestados.
As Nações Unidas estimam que a população em 2005 era de 141 milhões, e previu que iria atingir os 289 milhões em 2050. A Nigéria tem uma grande taxa de fecundidade e um grande crescimento populacional. O Census Bureau dos Estados Unidos estima que a população da Nigéria irá atingir 356 milhões em 2050 e 602 milhões em 2100, ultrapassando os próprios EUA como o 3º país mais populoso do mundo.
A Nigéria é composta por mais de 250 grupos étnicos; as seguintes são as mais populosas e, politicamente, mais influentes: hauçá-fulani com 29%, yorubás com 20%, igbos com 20%, ijaw com 6,5%, kanuris com 4%, ibibios com 3,5%, annangs com 2,5%, tiv com 2,5%, efik com 2%. Estas percentagens são estimativas, com base no número de colonatos, incluindo o número de cidades, vilas e aldeias, com as informações fornecidas pelo serviço postal da Nigéria.
Na ausência de um censo até à data, outros números da população não seguem procedimentos científicos. Só estes são cientificamente apoiados por liquidação de números fornecidos pelo governo.
As maiores religiões são o islamismo, com 50%, e o cristianismo, com 40%. A língua oficial é o inglês.
POLITÍCA
Câmara dos Representantes da Nigéria.
A Nigéria é uma república federativa composta por 36 estados e o Território da Capital Federal de Abuja. Abuja é capital desde 1982, e é o centro de decisões do país. As concentrações urbanas mais importantes, porém, são Lagos, a ex-capital, com cerca de 10 milhões de habitantes, Ibadan e Kano. O presidente da Nigéria era o general Olusegun Obasanjo, que é conhecido por ter sido o primeiro líder militar africano a ter entregado o poder para um civil, em 1979. Vinte anos depois, ele se tornou um líder civil, venceu as eleições presidenciais e substituiu os militares no poder.
A ECONOMIA
A economia da Nigéria assenta no petróleo, mas devido à má gestão macroeconómica, atravessa uma reforma substancial, posta em prática pela nova liderança civil do país. Os anteriores governantes militares da Nigéria não foram capazes de diversificar a economia e afastá-la da sobredependência de um sector petrolífero de capitais intensivos, o qual é responsável por 20% do PIB, 95% das receitas de exportação e cerca de 65% das receitas orçamentais. O sector agrícola, em grande medida de subsistência, não acompanhou o rápido crescimento da população e a Nigéria, em tempos um grande exportador de alimentos, precisa agora de importá-los.
Os recursos minerais incluem o petróleo, o carvão e o estanho. Os produtos agrícolas incluem amendoim, óleo de palma, cacau, citrinos, milho, sorgo, mandioca, inhames e cana-de-açúcar.
A Nigéria é local de operação da maioria dos VIGARISTAS da chamada fraude da Nigéria. Estima-se que haja entre 100 000 e 300 000 vigaristas a actuar a partir da Nigéria, embora muitos se encontrem noutros locais do mundo. A fraude da Nigéria, também conhecida por "419", o número do código legal nigeriano que trata do assunto, é responsável pela larga maioria das transferências financeiras para a região e desempenha um papel importante na economia de cidades-chave como Lagos. Embora nos últimos anos outros países tenham tido problemas com este tipo de vigarice, a Nigéria permanece no seu centro.
Segundo estimativas, a Nigéria poderá se tornar na 11ª maior economia do mundo em 2050.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Julgamento Secreto de membros do Manifesto do Protectorado da Lunda, falha no Tribunal Provincial da Lunda-Norte...
Julgamento Secreto de membros do Manifesto do Protectorado da Lunda, falha no Tribunal Provincial da Lunda-Norte...
O julgamento dos três membros da CMJSP Lunda Tchokwe, detidos desde o dia 12 Fevereiro de 2010, no Município do Cambulo Nzagi Provincia da Lunda-Norte,com o processo n.º 157/2010 que teve início nos dias 8 e 11 de Junho, deveria ter o seu desfecho terça feira dia 13 de Julho, o que não aconteceu naquela data, porque não ouve audiência, o tribunal não havia justificou a razão do adiamento e nem havia sido marcada uma data da proxima audiência.
Queremos lembrar que, das audições dos dias 8 e 11 de Junho, os declarantes não se fizeram presente na sala do tribunal, também não esteve presente o advogado de defesa Dr.º Alberto Waka.
Neste julgamento, os três arguidos, nomeadamente José Muteba, Sebastião Lumani e José António Malembela (Fotos anexadas), são acusados de terem cometido crime de Vandalismo, o que não é verdade, porquando haviam sido notificados para responderem a questões de rotina sobre o Manifesto do Protectorado da Lunda na Administração Municipal e no Comando Municipal da Policia Nacional no Nzagi, onde imediatamente foram detidos até hoje.
Posteriormente foram encaminhados na DPIC, onde havia sido forjado o tal processo de “Vandalismo” para justificar a detenção e a criação de falsos declarantes, ora fujitivos das sessões de julgamento.
Ontem dia 24 de Agosto de 2010, pelas 7 horas locais, uma viatura do Comando Provincial da Lunda-Norte da Policia Nacional compareceu de surpresa na cadeia do Conduege, em busca dos trés arguidos para comparecer no Tribunal, sem aviso prévio.
Novamente sem a presença do Advogado de defesa, que nunca teve acesso ao processo crime instaurado contra os arguidos, seus clientes ou defendidos...
Já no Tribunal, foram surprendidos com adiamento da audiência para o dia 7 de Setembro de 2010, o Juiz Dr.º Felix Sebastião, justificou o adiamento por falta da presença dos declarantes, todos eles “Sobas Inocentes e coagidos a depor contra os nossos membros”.
De lamentar, que no dia 12 de Novembro de 2010, o mesmo Juiz, havia remetido o processo n.º 3450-A/2009 ao Tribunal Supremo, porque o assunto não era da sua competência, e por interposição do Recurso por parte do Manifesto, hoje este mesmo Juiz já tem competência para julgar o mesmo alegado crime, o de reivindicação da Autonomia Admnistraiva e Financeira da Lunda ??.
Uma fonte do TP da Lunda-Norte, disse que o Juiz Felix Sebastão, estaria a ser pressionado pelo Governo Central a partir de Luanda. Em Julho de 2010, esta mesma fonte havia confidênciado a CMJSPL, que, o Dr. Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistradura Judicial de Angola, já teria dado o despacho de pronuncia sobre o processo N.º 8001/2009, dos detidos membros do Manifesto. Ainda não temos acesso a este despacho de pronuncia do Presidente do TS.
O julgamento dos três membros da CMJSP Lunda Tchokwe, detidos desde o dia 12 Fevereiro de 2010, no Município do Cambulo Nzagi Provincia da Lunda-Norte,com o processo n.º 157/2010 que teve início nos dias 8 e 11 de Junho, deveria ter o seu desfecho terça feira dia 13 de Julho, o que não aconteceu naquela data, porque não ouve audiência, o tribunal não havia justificou a razão do adiamento e nem havia sido marcada uma data da proxima audiência.
Queremos lembrar que, das audições dos dias 8 e 11 de Junho, os declarantes não se fizeram presente na sala do tribunal, também não esteve presente o advogado de defesa Dr.º Alberto Waka.
Neste julgamento, os três arguidos, nomeadamente José Muteba, Sebastião Lumani e José António Malembela (Fotos anexadas), são acusados de terem cometido crime de Vandalismo, o que não é verdade, porquando haviam sido notificados para responderem a questões de rotina sobre o Manifesto do Protectorado da Lunda na Administração Municipal e no Comando Municipal da Policia Nacional no Nzagi, onde imediatamente foram detidos até hoje.
Posteriormente foram encaminhados na DPIC, onde havia sido forjado o tal processo de “Vandalismo” para justificar a detenção e a criação de falsos declarantes, ora fujitivos das sessões de julgamento.
Ontem dia 24 de Agosto de 2010, pelas 7 horas locais, uma viatura do Comando Provincial da Lunda-Norte da Policia Nacional compareceu de surpresa na cadeia do Conduege, em busca dos trés arguidos para comparecer no Tribunal, sem aviso prévio.
Novamente sem a presença do Advogado de defesa, que nunca teve acesso ao processo crime instaurado contra os arguidos, seus clientes ou defendidos...
Já no Tribunal, foram surprendidos com adiamento da audiência para o dia 7 de Setembro de 2010, o Juiz Dr.º Felix Sebastião, justificou o adiamento por falta da presença dos declarantes, todos eles “Sobas Inocentes e coagidos a depor contra os nossos membros”.
De lamentar, que no dia 12 de Novembro de 2010, o mesmo Juiz, havia remetido o processo n.º 3450-A/2009 ao Tribunal Supremo, porque o assunto não era da sua competência, e por interposição do Recurso por parte do Manifesto, hoje este mesmo Juiz já tem competência para julgar o mesmo alegado crime, o de reivindicação da Autonomia Admnistraiva e Financeira da Lunda ??.
Uma fonte do TP da Lunda-Norte, disse que o Juiz Felix Sebastão, estaria a ser pressionado pelo Governo Central a partir de Luanda. Em Julho de 2010, esta mesma fonte havia confidênciado a CMJSPL, que, o Dr. Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistradura Judicial de Angola, já teria dado o despacho de pronuncia sobre o processo N.º 8001/2009, dos detidos membros do Manifesto. Ainda não temos acesso a este despacho de pronuncia do Presidente do TS.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
O PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS É O ÚNICO QUE NÃO QUER DIALÓGO COM A “QUESTÃO DA LUNDA”
O PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS É O ÚNICO QUE NÃO QUER DIALÓGO COM A “QUESTÃO DA LUNDA” DE ACORDO COM ALGUNS DIRIGENTES DO MPLA E DO EXECUTIVO ANGOLANO, que nos confidênciaram estas informações...
Alguns dirigentes do MPLA e do Executivo Angolano, confidenciaram a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, que Sua Excelência Eng.º José Eduardo dos Santos, Presidente da República e Chefe do Governo de Angola é a única entidade que não quer dialógo, sobre a “QUESTÃO DA LUNDA”.
De acordo com estas mesmas fontes, “até o comité de especialidade de Jurístas do MPLA, já terá aconselhado o Senhor Presidente para a necessidade de um dialógo, já que o mesmo Presidente, durante a guerra com a UNITA, sempre defendeu o dialógo e não a violência, como forma de resolução de conflitos internos, se não fosse assim, até Cabinda já teria Paz faz anos... – Também por causa do vosso Manifesto Reivindicativo, alguns Dirigentes do nosso Partido (MPLA), que mostraram-se solidários, acabaram sendo exonerados ou relegados ao segundo plano” - disse a nossa fonte.
Estas mesmas informações, são coroborado por algumas altas patentes das FAA, da Policia Nacional e dos Serviços de Inteligência, contactadas pela CMJSPLT, que não encontram crime sobre a Reivindicação da Autonomia Administrativa e Financeira da Lunda, nos termos Jurídicos de Protectorado da “Questão da Lunda 1885-1894-1975” , pediram-nos anonimado, estes vão ainda mais longe,...”Vocés sabem que o Senhor Presidente, é uma pessoa que não escuta opiniões dos seus assessores, excepto, pessoas de sua total confiança, qualquer conselho vindo de outras pessoas, com outra visão, pode custar a exoneração, vocés os Lundas sabem disso muito bem, embora tenham razão na vossa questão, e estarem a agir muito bem sem violência.., meus irmãos, tenham só paciência, tudo tem o seu tempo”, - rematou a nossa fonte policial e das FAA.
Varias opiniões de solidariedade da sociedade civil angolana, diverge no mesmo caminho, apresentando o Presidente da República como sendo a única entidade de Angola, não favorável ao dialógo, por causa do seu silêncio absoluto sobre o assunto, que tanto diz respeito a soberania Nacional.
Sabe-se que, o Senhor Presidente já havia feito algumas consultas, com alguns filhos da Lunda, membros do seu executivo ou no Partido, e consta que, estes não forneceram informações que ajudasse o Presidente, a reflectir melhor sobre a “Questão Reivindicativa”, aliás um tema que nasceu em 1951 com a fundação do ATCAR, que queria renegociar o Protectorado da Lunda, quando o Governo de Portugal viu-se obrigado a decretar a Lei 8904/1955, que consistia na formação de um Governo-geral próprio e independente do Distrito da Lunda, face ao Governo-Geral da Província ultramarina de Angola.
Um Jurista de um país Africano amigo de Angola, que integrou a Delegação do seu país na reunião de Kampala no Uganda durante o més de Julho de 2010, onde o Presidente Angolano, participou com uma alta Delegação do seu executivo, em conversa com os nossos representantes na Europa, disse-lhes que - “ Toda Africa, hoje sabe que Angola é um país corrupto, é um país sangrento, é um país totalitário, onde o povo não tem voz, e não posso imaginar que vocés Lundas, estejam a Reivindicar a vossa Autonomia Administrativa bem junto do Presidente mais temível de momento em Africa,...Não acrédito, que ele venha aceitar de animo leve esta vossa legitima defesa, por causa de alguns jogos de interesses economicos daquela Região, que são bem conhecidas mundialmente - nós, nos interessa é o dinheiro, já que o Senhor Presidente Eduardo dos Santos quer ser o Homem mais forte, precisa de apoios internacionais e o maior doador de Africa”, para depois fazer algumas considerações importantes do papel de Angola, da sua economia e da sua ascensão em Africa, no mundo e na região da SADC.
Em relação as prisões e possível julgamento sobre membros do Manifesto detidos nas cadeias do Governo, á mais de 530 dias, as mesmas fontes são de opinião unanime, as de que tudo depende do Presidente José Eduardo dos Santos, - “Aqui neste país, não existe Lei, nem tribunais, se o Senhor Presidente não ordenar, não conhecemos momento algum, em que os Tribunais, os Juizes em situações delicadas, tivessem tomado alguma iniciativa sem consultar o Chefe do Executivo, parece que nem estudaram o direito, e nem conhece as Leis que eles próprios produzem” – concluiram as fontes.
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Dossier LUNDA VII - Tratado de protectorado entre Portugal e Muatianvua Ambinji Superior dos Calambas no dia 1/12/1886 no Lucusse Moxico
Tratado de protectorado entre Portugal e Muatianvua Ambinji Superior dos Calambas
Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp.277-281
Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exercito, Cavalleiro das ordens militares de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S. Bento de Aviz, chefe da Expedição Portugueza ao MUATIÂNVUA e delegado do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, o Rei de Portugal; e Ambinji Infana Suana Calenga, Calamba Mujinga (o superior dos Calambas) senhor de Mataba com honras de Muatianvua distinctivo de miluina podendo-se fazer transportar em môua (palanquim) e estando presentes os Calambas (homens) Cacunco, Cassombo, Xa Nhanvo, Andundo; (mulheres) Xa Muana, Camina, Chiala; os empregados da Expedição Portugueza 1.º interprete António Bezerra de Lisboa, José Faustino Samuel, Augusto Jayme, irmão do soba Ambango de Malange, os contractados de Loanda, Paulo, Adolpho, António Marcollino, e Matheus e ainda os contractados em Malange Negrão, Xavier, Francisco e outros, concluíram e firmaram o seguinte:
Art. 1.º - O potentado Ambinji e os Calambas seus immediatos chefes de povoações e os Suanas Mulopos (herdeiros) declararam reconhecer o Estado de Mataba, cujos domínios se estendem entre os rios, Luembe e Cassai a contar do 8º 30’ lat. S. Do Equador pouco mais ou menos até á confluência dos dois rios, a Soberania de Portugal collocando sobre o protectorado desta Nação, única cujos filhos conheciam, todos os territórios por elles governados.
Art. 2.º - Portugal reconhece os actuaes chefes e confirma de futuro todos os que forem acceites pelos povos segundo os seus usos e custumes promettendo-lhes auxilio e protecção.
Art. 3.º - Compromette-se Portugal a manter a integridade dos territórios collocados sob seu protectorado e a por termo ás correrias dos Lundas da Corte do Muatianvua (Mussumba) para a rusga de gente, compromettendo-se pela sua parte os Calambas chefes das povoações de Mataba de as não fazerem aos povos visinhos do norte Tubinjis e TUcongos.
Art. 4.º - Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do pais e delles usará na educação dos povos sob seu protectorado, até que estejam preparados a comprehender as modificações mais consentâneas com a civilização e as acceitem bem sem grandes esforços.
Art. 5.º - O Potentado Calenga (Ambinji) e todos os Calambas garantem a maior liberdade aos negociantes para se estabelecerem nos seus territórios sob sua protecção, quer estes sejam homens brancos quer sejam homens de cor, podendo o delegado do Governo portuguez, auctoridade no paiz determinar a expulsão daquelle ou daquelles que tentarem destruir ou procurar influenciar nos povos contra o domínio portuguez.
Art. 6.º - Obriga-se egualmente Ambinji por si e seus sucessores bem como os Calambas presentes a proteger o commercio; não permitindo interrupção nas comunicações duma para outra povoação dentro do paiz e para além dos rios cujas passagens lhes facilitarão nas canoas dos senhores dos portos; auxiliando com as suas forças armadas sempre que seja preciso para desembaraçarem os caminhos de acesso das povoações do seu Estado para as capitais dos Estados visinhos.
Art. 7.º - Compromettem-se também a facilitar o estabelecimento das missões religiosas e scientificas e a protegel-as garantindo-lhes a segurança entre os seus e contra os estranhos ao paiz.
Art. 8.º - Promptificam-se todas as auctoridades do paiz logo que um delegado do Governo Portuguez se estabeleça na capital junto de Suana Calenga, de accordo com este em fazer substituir a venda de gente ou pagamentos de multas e crimes em gente, pelo produto de seus trabalhos, compromettendo-se desde já a não proporcionarem ao commercio a troca de gente, pelos seus artigos, principalmente sendo os negociantes europeus.
Art. 9.º - Não pode o Muatianvua Ambinji, nem tão pouco os Calambas seus subordinados fazer quaesquer tratados, mesmo de vendas de territórios ou de concessões para estabelecimentos a indivíduos estranhos ao paiz, brancos ou de cor, sem que sobre tal pretensão seja ouvido o delegado do Governo portuguez que terá instruções especiaes para esse fim e pode indeferir a pretensão sempre que desta cedência possa sobrevir difficuldades na integridade dos territórios que constituem o domínio agora entregue ao protectorado de Portugal.
Art. 10.º - O potentado Ambinji e os do seu conselho, homens e mulheres como estão residindo provisoriamente na margem esquerda do riacho Munvulo pequeno afluente esquerdo do Cassai, concedem já a propriedade inteira e completa da localidade em que a Expedição estabeleceu a sua Estação Júlio de Vilhena para os negociantes portuguezes que no entanto venham ao seu sitio e queiram permanecer algum tempo; mas como o potentado espera que cessem as grandes chuvas para estabelecer definitivamente a sua capital á beira do rio Cassai na extensa planície que o domina onde o potentado já esteve com o chefe da Expedição Portugueza e a pedido deste aquelle logar denominou Lisboa e ao seu porto Fontes Pereira de Mello, - compromette-se o mesmo potentado na nova capital e próximo da sua residência conceder inteira e completa propriedade de todos os terrenos necessários para os estabelecimentos portuguezes indispensáveis e mais funcionários que tenham de a acompanhar no exercício das diversas missões de que forem encarregados.
Art. 11.º - O presente tratado não poderá por parte de Portugal começar a ter execução senão depois de ter approvação do MUATIANVUA e sua corte e de ser confirmado pelo Governo de Sua Magestade Fidelíssima que mandará então ractifical-o pelo delegado que nomear para desde logo lhe dar execução pela sua parte.
Mussumba do Muatianvua Ambinji e Suana Calenga no sitio Lucusso, entre a confluência do Lonhi com Munvulo no planalto Lucusso proximadamente na lat. S. Do Equador 8º 27’ e long. E de Gren 21º 25’ na altitude de 907 metros 1 de Dezembro de 1886.- (a) Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exercito, embaixador do Governo de Portugal ao Muatianvua; e com o signal + Muatianvua honorário Ambinji Suana Calenga Mujinga senhor de Mataba, + sua irmã Camina, os Calambas: + Cacunco tio de Ambinji, + Andundo, + Xa Nhanve, + Cassombo, +Xa Muana, + Chiaca, + Angueji, + Ambumba Bala, + Mulaje, + Quissamba, + Xanda, + Augusto Jayme, + Negrão, + Paulo, + Adolpho, + Francisco, + António, + Marcollino, + Matheus, + Xavier, e por todos estes assignaram o 1.º interprete António Bezerra Lisboa, Agostinho Bezerra e José Faustino Samuel que sabem escrever, sendo eu José Faustino Samuel secretario que o escrevi.
O COLAPSO DO REINO DA LUNDA( Aruwund)
O COLAPSO DO REINO DA LUNDA( Aruwund)
O Reino da Lunda (1050-1887), também conhecido como Império Lunda, foi uma Confederação africana pré-colonial de estados, onde são hoje a República Democrática do Congo, o Leste de Angola desde o Rio Luio até Liambeji ou Zambeze e o noroeste da Zâmbia. O seu estado central ficava no actual Catanga ou a capital Imperial a famosa MUSSUMBA.
O colapso
O Reino da Lunda caiu no século XIX, quando ocorreu as guerras intestinais na Corte da Família Real do Império entre o século XIV, XV ou XVI e por causa do tabú da Soberana Lueji. O Reino dividiu-se em trés partes, sendo;
o Reino Lunda Luba
o Reino Lunda Ndembo
o Reino Lunda Tchokwe
De acordo com os usurpadores EUROPEOS, os Tchokwes estabeleceram o seu próprio reino com a sua língua e costumes, porém a verdade dos factos ocorridos, esta sendo escrito actualmente num trabalho investigativo, que os leitores terão em vossas mãos nos proximos tempos. Os chefes Lundas e o povo continuaram a viver na região Lunda porém diminuidos de poder. O Rumo da História é diferente, da que conhecemos nas Universidades da Europa ou mesmo de alguns países de Africa.
No início da era colonial (1884 - Conferência de Berlim) o coração da terra Lunda foi dividido entre a Angola portuguesa, o Estado Livre do Congo do rei Leopoldo II da Bélgica e o noroeste da Britânica Rodésia, que viriam a tornar-se em Angola, R.C.Congo e Zâmbia, respectivamente.
As Dinastias do Reino Lunda(Aruwund)
Essas dinastias tem sua origem a partir do coração do próprio povo Lunda pré historico, o povo MBUNGO, e o primeiro fundador ou organizador politico do ESTADO LUNDA, Yala Mako, ou seja Yala Yamuaka, significa que Unhas de longos anos, titulo do poder politico agarrado a longos anos.
Yala Yamuaka, segundo a tradição oral Lundês, era irmão mais velho de Kunde, casado com a Konde (Feijão e banana)nomes originárias da língua Lunda, aqui escritos erradamente por Europeos que não sabiam pronúnciar as línguas Africanas, e este casal nasceu 3 filhos e uma filha de nomes; TCHINGULI, TCHINHAMA, NDODJI (Ndoji) e a LUEJI (Rweej ou Nawej). De acordo com a nossa tradição, o título de poder político é transmitido através de LUCANO, uma pulseira de tendão ou MUJIPA seco, de um parente morto para que o futuro Chefe tenha coragem de governar.
Reza a mesma história, Yala Yamuaka tem um outro irmão Thumba Kalunga, esse Thumba é o paí de MUACANHICA, MUAMBUMBA, MUAKAHIA, MUANDUMBA e TEMBO.
Num dia desse, o TCHINGULI e o TCHINHAMA, foram beber a famosa bebida hidromel, ao regresso a casa espancaram o paí deles, o velho KUNDE, criando-lhe infecções internas e ele velho, ao se sentir moribundo, zangou-se com os dois filhos e, chamou a “cassula” a ultima, a LUEJI (RWEEJ) e vestiu-a, o LUCANO, deu lhe o poder de governar o Estado do Reino da Lunda.
A pós a morte do velho KUNDE, a LUEJI ou RWEEJ torna-se uma brilhante chefe do Estado do Reino da Lunda, a Rainha de todos os filhos do Estado, e ela vivia com uma serie de governandas, entre elas a sua prima KAMONGA LUANZE, irmã da TEMBO, que é a mãe do Ndumba Tembo ou título politico de Dumba Watembo, filho menor de Tembo LUCOQUESSA irmã menor da NACAMBAMBA, irmão de YALA YAMUAKA e KUNDE.
Ninguém sabe ao certo em que século tudo isso aconteceu, são factos pré históricos e pré coloniais ou seja antes da chegada dos EUROPEOS.
A Corte Real da Rainha LUEJI ou RWEEJ, era também composta por varias outras entidades do seu tempo, entre eles; Thinguli, Tchinhama, Ndoji e toda a família real Lundês. Foi um Reino economicamente muito forte, com uma agricultura muito bem estruturada, trabalharam o ferro, o cobre e os tecidos, foram fortes no comércio de escravos, marfim e artesanato.
É no auge da sua governação que todo o mal acontece ao Estado do Reino Lunda, a formação do Império, e a decadência do mesmo e praticamente o desmoronamento do grande pontentado de Africa.
Certo dia, os soldados trouxeram-na um ladrão da tribo Tchiluba, chamado ILUNGA, e grande caçador que foi apanhado quando roubava a famosa bebida hidromel, que era parte servida na Corte da Rainha LUEJI. Uma reunião da Corte foi convocada de emergência para se decidir, da sorte do ladrão. A maior parte dos membros da Corte decidiram matar o ladrão, porém a Rainha LUEJI na sua qualidade de Chefe, e porque engraçou-se no seu coração com o ladrão, pediu aos membros da Corte, para que não o matassem, e que fosse viver no seu quintal como escravo e mão de obra na construção de residências. Pedido aceite, ILUNGA passou a viver no quintal da LUEJI como seu escravo. Durante a sua estada no quintal da Rainha, ILUNGA passa a ter relações intimas com a prima e a própria Rainha Lueji.
A Lueji como já tinha a pretensão de ficar com ele como seu marido, surpreendeu a Corte, convocando uma Assembleia Estadual e apresentou o ladrão como seu esposo.
É este facto que constitui uma grande violação do tabú do povo ARUWUND, que constituia em os membros da corte ou simplesmente “MUANANGANAS” que significa também “proprietários da terra” ou “Mwaantaangaand” nunca contrairem o matrimonio com um VASSALO ou TCHILOLO. Portanto, como é uma violação de um PACTO SAGRADO, os membros da Corte revoltaram contra a rainha Lueji.
O desmoronamento da corte da Rainha Lueji, tem lugar com a saida massiva de grandes nomes de personalidades da família Real ARUWUND, Tchinguli, Tchinhama, Ndodji, Thumba Kalunga (Muacanhica, Muambumba, Muakahia, Muandumba e Tembo) e um punhado de populações inteiras descontentes com a violação do pacto sagrado.
As etapas importantes do Reino da Lunda, desde YALA YAMUAKA até MUAAT YAAV, e o nascimento da palavra “AIOKU KU TCHINGULI” o termo AIOKU que a LUEJI usou pretendia explicar aqueles que querem ir, podem ir, etimologia da língua tchokwe e, é aqui o nascimento de uma parte de um grupo do povo aruwund, que hoje conhecemos como povo TCHOKWE(deixem ir ao Tchinguli).
Mwaantaangaand do Reino da Lunda
• Nkonda Matit (Séculos XI ou XVI) não há prcisão.
• Cibind Yirung ( Governou entre 1600 - 1630)(ILUNGA)
• Yaav I um Yirung (Governou entre 1630 - 1660)
• Yaav II um Nawej (Governou entre 1660 - 1690)
No proximo texto falaremos de TSHIBINDA ILUNGA (Cibind Yirung), do MUAAT YAAV e do nascimento do TCHOKWE (Aioku)e as dinastias das ambas as partes...até a fundação em 1956 do ATCAR Movimento do resgate da Independência do REINO DA LUNDA, este movimento também conhecido por Associação dos Tchokwes de Angola, Congo e Rodêsia Britânica, fundada por Abrás Muhunga Muatchissengue Watembo e Smart Tchata, a partir do Congo Bélgica.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Liberdade para membros do Manifesto da Lunda, mais de 520 dias de prisão preventiva
Liberdade incondicional para os membros detidos do manifesto ( são 515 dias de prisão preventiva, sem julgamento e sem crime)
1.º
Este é o 11º pedido ou nossa exigência Legal, desde Abril de 2009 sobre violação de direitos de liberdade a membros da CMJSPLT detidos, por existência do processo-crime inconstituicional, previsto na alinea d) do n.º 2 do Artigo 180º da L.C., sob o acordão n.º 111/2010 de 30 de Janeiro, do Tribunal Constituicional, ora totalmente ignorado pelos Procuradores e Juizes da 1.ª e 2.ª Instâncias e a própria Assembleia Nacional, como também estão ignorado os artigos 2.º , 8.º, 11.º , 19.º e artigo 20.º , ambos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º da Carta Africana e n.º 2 e 4 do artigo 65º da L.C., normas constituicionais, que devem ser aplícadas conforme são, é o direito processual aplícavel, artigo 28º da L.C., no seu n.º 1 e, ainda, o artigo 244º da L.C., conjugados também com o n.º 3 do artigo 125º do CP e n.º 1 do artigo 6º CP.
A prisão preventiva é de 215 dias, no caso vertente, já há excesso de mais 300 dias, violação aos n.º 1,2 e 3 do artigo 26º da Lei n.º18-A/92 de 17 de Julho (ex-processo 3450-A/2009, actual 8001/2009, Tribunal Supremo, Processo 157/2009 TP Lunda Norte e processo n.º 29-A/2010 TP Luanda 3.º Secção).
2º
A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda (CMJSPLT) representa ao mais alto nível, a instituição e o movimento da recuperação da dignidade e da independência da Lunda. Governo de Angola, o mais importante é dialógo, as prisões, as arbitrariedades, as torturas, a escravatura, a preseguição, não acabam com um conflito, basta vermos aquilo que acontece no Israel e a Palestina ou os 500 anos da colonização de Angola por Portugal (com prisões aos nacionalistas, de crimes contra a segurança de Estado Português, só deram mais força até o alcance da independência a 11 de Novembro de 1975).
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Angola: apelos à Libertação de activistas das Lundas de acordo com Anne Miti da Amnistia a BBC
Louise Redvers
Correspondente da BBC em Luanda
Em Angola, o grupo de Direitos Humanos Amnistia Internacional lançou UM Apelo Para a Libertação , Por Motivos de saúde , de UM grupo de Mais de 30 Prisioneiros , ALGUNS deles soluço Custódia policial HÁ Mais Uma de ano , os crimes contra Por um Segurança do Estado.
O grupo encontra- se detido Na unidade prisional do Conduege , no Dundo , a capital da Província da Lunda Norte, Uma Região rica em diamantes .
Todos São MEMBROS da COMISSÃO do Manifesto Jurídico sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe .
Criado em 2007, o grupo Pretende uma autonomia Administrativa e Financeira do ex- reino Tchokwe , Composto Pelas actuais Províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e Kuando Kubango.
Como Angolanas Autoridades acusaram uma comissao da Lunda Tchokwe de possuírem Uma ala militar eA BBC TeVe Acesso Documentos Relativos um AO Processo Levantado contra o grupo Contendo alegações de Que OS 34 indivíduos teriam distribuído panfletos Visando a " Ordem da desestabilização "e territorial nacional .
Riscos
Desde 2009 Cerca de 270 Pessoas presas e Foram detidas temporariamente , 37 permanecem Mas soluço Custódia policial .
O Seu Julgamento estava previsto Para o Passado MÊS de Novembro, Mas Uma irregularidade processual Levou A SUA Suspensão indefinidamente , nao tendão Sido dados Marcada nova Para a SUA Realização .
Muluka -Anne Miti , da Amnistia Internacional explicou que A SUA Organização Não toma partido relativamente Às Exigências da comissao da Lunda Tchokwe , Mas questiona a Legalidade das detenções .
O Artigo 26 º da Lei 7 / 78 , a Lei dos Crimes contra um Estado Que fazer Segurança determinação "todo e qualquer acto , nao previsto nd lei, Que ponha OU POSSA Perigo em Pôr um Segurança do estado Será punido ".
Muluka -Anne Miti Disse Ainda a BBC Que OS serios detidos enfrentam Riscos de saúde e Mesmo de morte , devido Às péssimas Condições Encontram Que em si, agravadas Pela Falta de saneamento e de água potável , insuficiência Pela Como bem e «má Qualidade da Alimentação.
Num Relatório publicado ESTA Semana , a Amnistia Internacional , comunique Que Quase de Todos os dez detidos Sofrido de vômitos , diarréia , perda de Sangue NA urina e fezes NAS , sofrendo Ainda de malária e pneumonia , parágrafo como Quais Não Estão os receber um Tratamento médico .
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Dossier LUNDA VI- Tratado de Protectorado Celebrado entre Portugal e Tchissengue e seus Muananganas (Quiocos) 2/09/1886
Tratado de Protectorado Celebrado entre Portugal e Tchissengue e seus Muananganas (Quiocos)
Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp. 225-228
Por parte do Governo de Portugal, o seu delegado Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do Exercito, e por outra parte Quissengue, grande dignidade entre os Quiocos e Senhor dum grande numero de povoações entre os rios Chicapa e Luembe accordaram respeitar e firmar as clausulas deste Tratado, como aquelles que mais convem a ambas as partes.
Artigo 1.º - Mona Quissengue e os Muananganas seus súbditos, compromettem-se, como ate agora teem feito e sempre fizeram os seus passados, a não reconhecerem outra Soberania senão a Portugal, esperando que o seu Governo faça agora occupar devidamente os seus territórios e exercer nelles a sua acção benévola, já intervindo nas suas demandas com estranhos as povoações, seja qual for sua proveniência, já na abertura de caminhos através as suas terras a LUNDA, em todos os sentidos, já emfim orientando-se no modo de educar seus filhos para um futuro mais prospero.
Art. 2.º - Mona Quissengue e seus súbditos reconhecem que o MUATIÂNVUA é o senhor das terras da LUNDA; porém, não há de elle intervir na administração dos povos Quiocos.
Art. 3.º - Portugal entre os Quiocos reconhece as auctoridades e nas localidades em que se encontram estabelecidas e de futuro confirma as que succedam, observadas as praxes do estylo e também as que venham a constituir-se quando tenham a aprovação do MUATIÂNVUA em novas localidades dos seus domínios.
Art. 4.º - Obriga-se Portugal a fazer com que MUATIÂNVUA e seus súbditos, respeitando o que até hoje tem sido admitido nas suas terras, instituído pelos Quiocos, procurem que seus povos vivam sempre em paz com os seus vizinhos.
Art. 5.º - Mona Quissengue e seus Muananganas também pela sua parte garantem viver em paz e em boa ordem com os seus visinhos Lundas e a empregar todos os seus esforços para acabarem as razzias as povoações que lhe são estranhas.
Art. 6.º - Portugal mantera´a integridade dos territórios que o Muatiânvua e os Muatas seus súbditos, com o tempo teem acceitado como domínios dos Quiocos onde estão estabelecidas e até onde exercem a influencia da sua auctoridade, mas Mona Quissengue e seus súbditos não alargarão essa influencia de futuro sem a aprovação do Muatianvua e Muatas em cada um dos seus domínios de que deve ter conhecimento o delegado do Governo portuguez na localidade mais próxima dessa cessão.
Art. 7.º - Mona Quissengue e seus Muananganas auxiliarão a auctoridade portugueza com força de armas, se tanto for preciso, contra seja quem for, para que se mantenham seguros os caminhos das suas terras para o Cuango, para a Mussumba e para os Cachilangues no norte.
Art. 8.º - Garante Mona Quissengue e seus muananganas a segurança das vidas e haveres dos indivíduos portuguezes ou munidos de guias das auctoridades portuguezas, negociantes, missionários, industriaes, que queiram permanecer provisoriamente ou estabelecer-se definitivamente ou passar nas suas terras.
Art. 9.º - Em nenhum caso, e sob qualquer pretexto, admitirão que se façam transações por gente que procurem levar para fora das suas terras.
Art. 10.º - Mona Quissengue e seus Muananganas não deixarão fluctuar nas suas terras outras bandeiras que não seja a bandeira de Portugal e não consentirão que se façam cedências de porções de territórios a indivíduos que não sejam portuguezes e não tenham a permissão das auctoridades portuguezes.
Art. 11.º - Coadjuvarão os Quiocos sempre que a auctoridade portugueza careça da sua força para não consentir que nas terras do Muatianvua seus delegados mandem matar gente, mesmo a pretexto de feitiço.
Art. 12.º - Por este contracto contrahem Mona Quissengue e os seus Muananganas os deveres de: cohibirem que se roubem, espoliem e maltratem os negociantes ou comitivas de commercio das terras de ANGOLA que transitem pelas suas terras; de não exigir tributos superiores aos que se estabelecerem por um accordo com as auctoridades portuguezas; de fazerem entregar quaesquer delinquentes portuguezes ou indivíduos que viajem sem guias de auctoridades portuguezes ao delegado do Governo de ANGOLA mais proximoda sua localidade, sendo essa diligencia paga por esse delegado; finalmente, de manter a paz com os povos vassallos e amigos de Portugal e com os Portuguezes, submettendo todas ainda as mais pequenas pendências que possam perturbal-a ao julgamento da auctoridade portugueza.
Quibengue de Quissengue, na margem do Cachimi, visinho da residência do Caungula do Mataba, situada na lat. S. Do Equador, 8º, 20’ long. E. De Gren.21º,31’ altitude 877 metros. - 2 de Setembro de 1886. – (a) por procuração, collocando uma cruz ao lado dos seus nomes, + Mona Quissengue (que se fez intitular de Magestade), + Xa Cazanga, + Quicotongo, + Muana Muene, + Quinvunguila, +Camba Andua, + Canzaca, + Quibongue, + Augusto Jayme, +António Angonga, o soldado do batalhão de Ambaca n.º 54 + Adriano Annanias, + Matheus, e em Malange, + Casimiro, + Negrão , + Sarrote, + André , e assignaram depois: O Chefe da Expedição, Henrique Augusto Dias de Carvalho, o interprete Agostinho Alexandre Bezerra, e eu servindo de secretario, José Faustino Samuel.
DIOCESE DE MENONGUE PERDE DOIS SACERDOTES
A Diocese de Menongue esta consternada com a morte de dois sacerdotes, nesta semana.
O bispado do Kuando Kubango perdeu dois sacerdotes nesta semana. Trata-se do Padre João Armando falecido este Domingo no Lubango, vítima de ataque cardíaco.
Esta segunda-feira, a comunidade religioso recebeu também a notícia da morte do Padre José Maria Xavier que se encontrava internado no Hospital Militar de Luanda, padecendo de uma trombose.
O Padre António Mdumba disse a Ecclésia que P. Xavier nos últimos dias apresentava sinais de melhoria, por isso, a notícia surpreendeu a todos naquela região.
“O padre José Maria Xavier Pedro acabou por falecer ontem, no período da tarde, no Hospital Militar de Luanda. Estamos consternados com esta dor e a diocese de Menongue está provada por esta partida destes dois sacerdotes” – disse.
Segundo o prelado, neste momento tudo está ser feito para que os corpos dois padres sejam transladados para a capital do Kuando Kubango.
“Estamos a fazer tudo para transladarmos o seu corpo para Menongue, fazendo escala no Lubango, para pudermos pegar o outro sacerdote que lá está. Portanto, faremos a viagem para dois mortos para aquela diocese” – disse.
“O padre Xavier foi um daqueles que sempre ficou aqui em Luanda. Residiu durante cinco ou seis anos no lar da CEAST até que, prontos, o Senhor quis que fosse para junto do Seu reino.
Fonte: O Apostolado
Arquipélago das Canárias é uma Região Autónoma de Espanha
As Ilhas Canárias são um arquipélago espanhol no Oceano Atlântico, ao largo de Marrocos, constituindo uma Região Autónoma da Espanha. A área é de 7 447 km² (décima-terceira Comunidade espanhola em área); a população em 2003 era de 1 843 755, em 2005 quase 2 000 000, correspondendo à oitava região mais populosa. A densidade demográfica é de 247,58 hab/km².
Para além dos vizinhos continentais, as Canárias são também o território mais próximo do arquipélago da Madeira. Capitais: Santa Cruz de Tenerife e Las Palmas de Gran Canária.
O arquipélago das Canárias, é constituído por sete ilhas principais, divididas em duas províncias, e várias pequenas ilhas e ilhéus costeiros:
• Província de Santa Cruz de Tenerife:
o Tenerife;
o La Palma;
o La Gomera;
o El Hierro.
• Província de Las Palmas:
o Gran Canária;
o Fuerteventura;
o Lançarote;
o Arquipélago Chinijo:
Graciosa;
Alegranza;
o Ilha de Lobos;
Montaña Clara;
Roque del Oeste;
Roque del Este.
Há ainda um conjunto de pequenos ilhéus costeiros, penedos e ilhotas (Anaga, Salmor, Garachico).
História
As ilhas Canárias são conhecidas desde a Antiguidade: existem relatos fidedignos e vestígios arqueológicos da presença cartaginesa na ilha. Foram descritas no período greco-romano a partir da obra de Juba II, rei da Numídia, que as mandou reconhecer e que, afirma-se, por nelas ter encontrado grande números de cães, deu-lhes o nome de "Canárias" ("ilhas dos cães"). São referidas por autores posteriores como "Ilhas Afortunadas".
Depois de um período de isolamento, resultado da crise e queda do Império Romano do Ocidente, e das invasões dos povos bárbaros, as ilhas foram redescobertas e novamente visitadas com regularidade por embarcações européias a partir de meados do século XIII.
A sua redescoberta é reivindicada por Portugal em período anterior a Agosto de 1336. A sua posse, entretando, foi atribuída ao reino de Castela pelo Papa Clemente VI, o que suscitou um protesto diplomático de Afonso IV de Portugal, por carta de 12 de Fevereiro de 1345:
"Ao Santíssimo Padre e Senhor Clemente pela Divina Providência Sumo Pontífice da Sacrossanta e Universal Igreja, Afonso rei de Portugal e do Algarve, humilde e devoto filho Vosso, com a devida reverência e devotamento beijo os beatos pés. (…)
Respondendo pois à dita carta o que nos ocorreu, diremos reverentemente, por sua ordem, que os nossos naturais foram os primeiros que acharam as mencionadas Ilhas [Afortunadas].
E nós, atendendo a que as referidas ilhas estavam mais perto de nós do que qualquer outro Príncipe e a que por nós podiam mais comodamente subjugar-se, dirigimos para ali os olhos do nosso entendimento, e desejando pôr em execução o nosso intento mandámos lá as nossas gentes e algumas naus para explorar a qualidade daquela terra.
Abordando às ditas Ilhas se apoderaram, por força, de homens, animais e outras coisas e as trouxeram com muito prazer aos nossos reinos.
Porém, quando cuidávamos em mandar uma armada para conquistar as referidas Ilhas, com grande número de cavaleiros e peões, impediu o nosso propósito a guerra que se ateou primeiro entre nós e El-rei de Castela e depois entre nós e os reis Sarracenos. (…)"
Nos séculos seguintes, com o consentimento papal e o apoio da Coroa castelhana, organizaram-se várias expedições comerciais em busca de escravos, peles e tinta.
Em 1402 iniciou-se a conquista destas ilhas com a expedição a Lançarote dos Normandos Jean de Bethencourt e Gadifer de la Salle, mas prestando vassalagem aos reis de Castela e com o apoio da Santa Sé. Devido à localização geográfica, à falta de interesse comercial e à resistência dos Guanches ao invasor, a conquista só foi concluída em 1496 quando os últimos Guanches em Tenerife se renderam.
A conquista das Canárias foi a antecedente da conquista do Novo Mundo, baseada na destruição quase completa da cultura indígena, rápida assimilação do cristianismo, miscigenação genética dos nativos e dos colonizadores.
Uma vez concluída a conquista das ilhas, passa a depender do reino de Castela, impõe-se um novo modelo económico baseado na monocultura (primeiro a cana-de-açúcar e posteriormente o vinho, tendo grande importância o comércio com Inglaterra). É nesta época que se constituíram as primeiras instituições e órgãos de governo (Cabildos e Concelhos).
As Canárias converteram-se em ponto de escala nas rotas comerciais com a América e África (o porto de Santa Cruz de La Palma chega a ser um dos pontos mais importantes do Império Espanhol), o que traz grande prosperidade a determinados sectores da sociedade, mas as crises da monocultura no século XVIII e a independência das colónias americanas no século XIX, provocaram graves recessões.
No século XIX e na primeira metade do século XX, a razão das crises económicas é a Imigração cujo destino principal é o continente americano.
No inicio do século XX é introduzido nas ilhas Canárias pelos ingleses uma nova monocultura: a banana, cuja exportação será controlada por companhias comerciais como a Fyffes.
A rivalidade entre as elites das cidades de Santa Cruz e Las Palmas pela capital das ilhas levará que em 1927 se tome a decisão da divisão do arquipélago em províncias. Atualmente a capital esta dividida nas duas cidades.
Economia
A economia é baseada no sector terciário (74,6%), principalmente turismo que têm proporcionado o desenvolvimento da construção civil, sendo a origem dos turistas: espanhóis (30%), alemães, britânicos, suecos, franceses, russos, austríacos, neerlandeses, portugueses e de outras nacionalidades européias.
A indústria é escassa, basicamente agroalimentária, de tabaco e de refinação de Petróleo (A refinaria de petróleo de Tenerife é a maior de Espanha). Depois da ocupação do Saara Ocidental por Marrocos, as indústrias de conserva e de salga de pescado desapareceram.
Só esta cultivado 10% do solo sendo a maioria de secano (cevada e trigo), e de regadio uma minoria (tomates, bananas e tabaco), orientados para o comércio com o resto da Espanha e da União Européia. Também se iniciou a exportação de frutas tropicais (abacate e manga) e flores. A pecuária, principalmente a caprina e a bovina, tem sofrido um importante retrocesso nas últimas décadas.
Angola: Igreja católica reflete sobre impacto dos diamantes
A igreja católica angolana dedica este ano parte da sua agenda ao impacto social, ambiental e económico do sector dos diamantes, disse hoje à Agência Lusa o padre Dionísio Hissilenapo, porta voz da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST).
O ponto de partida para esta reflexão da Igreja angolana foi o relatório divulgado na última reunião da CEAST, denominado “O sector diamantífero e a Transparência em Angola”, no qual as implicações ambientais, sociais e económicas da exploração de diamantes no país estão sob o olhar da hierarquia católica angolana.
O padre Dionísio Hissilenapo apontou à Lusa a “perspetiva de futuro” que o documento encerra, sublinhando que o “passado é passado” tendo em conta que a questão dos diamantes de sangue em Angola foram uma realidade durante as décadas de guerra que o país viveu até 2002.
Diário Digital /Lusa
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Dossier LUNDA V - Autores Morais do Protectorado da LUNDA 1885/1894/1955 e 1975
“A Questão da Lunda 1885-1894/ 1975” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, igual a Madeira e Açores Ilhas de um mesmo país Portugal de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.
AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA:
1) PORTUGAL
2) BÉLGICA
3) FRANÇA
4) ALEMANHÃ
5) INGLATERRA
6) VATICANO
ACONTECIMENTOS
1885 -1888 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
1890 – Conflito Portugal – Bélgica
1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
1955 – Lei n.º 8904
1975 ???
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
LUNDAS - Matar em nome dos Diamantes
Matar em nome dos Diamantes
Lundas, as pedras da morte, foi como denominou o Activista dos direitos humanos e Jornalista Freelance Rafael Marques de Morais em 2005 no seu relatório sobre direitos humanos na Lunda. Houve reação internacional, mas os dirigentes politicos angolanos ficaram calado. Tudo já estava préconcebida, senão vejamos:
Liberdade de Circulação (terrorismo de estado e grave violação de direitos ao povo Lundês).
A Lei n.º 17/94, de 7 de Outubro, veio pôr em crise a liberdade de circulação de pessoas e bens no território da Lunda. Nos termos dessa lei, que aprovou o “Regime Especial das Zonas de Reserva Diamantifera”, considera-se, desde já, Zona de Reserva, todo o território das Provincias das Lundas Norte e Sul, excepto Moxico e Kuando Kubango, não abrangidas apenas zonas restritas, pelas zonas de produção e pelas zonas de produção artesanal.- na prática não existe zonas artesanais.
Quer isso dizer, na prática que, num território em que vivem mais de milhão de habitantes, numa extensão total de cerca de 180.000 Km2, a garantia fundamental de circulação foi eliminada por lei.
Com efeito, nas zonas restritas e nas zonas de protecção (que são respectivamente as zonas concessionarias e demarcadas ao abrigo da Lei n.º 1/92, e as zonas limitrofes desta e ainda todas aquelas nas quais foram verificadas, ao abrigo de licença de prospecção, ocorrências de diamantes cfr. Artigo 15º da Lei nº 16/94, de 7 de Outubro (LEI DE DIAMANTES) pode sequer falar da restrição de circulação. O Regime é de proibição absoluta e discricionária. Vejamos, então:
a) “É proibido o acesso às zonas restritas (Lundas), salvo para o pessoal vinculado á actividade de produção de diamantes(artigo 17º, nº 1, da Lei dos Diamantes). Sem excepção? Não. – “Os dirigentes do Estado” e “as pessoas e entidades que se deslocarem(...)em serviço oficial têm direito de acesso.”
b) A circulação de pessoas dentro das zonas restritas “é regulada pelas respectivas concessionárias (artigo 18º, nº 1 da Lei de Diamantes).
c) Nas zonas de protecção (note-se que essas não estão concessionadas) a circulação é proibida e quem não for funcionário(cfr. Art.18º da Lei dos Diamantes, ou não tiver um documento passado pela concessionada).
d) A circulação de pessoas e bens é igualmente proibida (sem autorização ou credência da concessionada art. 19º Lei de Diamantes).
ABUSO DE PODER E TERRORISMO DE ESTADO
Para além da proibição de circulação existe, também, uma proibição de residência nas zonas restritas e nas zonas de protecção Artigo 21º da Lei dos Diamantes. Recordemos que se trata de uma área de mais de 180.000 Km2.
A proibição de residência implica que a população residente nas zonas restritas ou zonas de protecção, á data do seu estabelecimento, deve ser reagrupadas fora dessas zonas Artigo 21º, nº 2, da Lei dos Diamantes. O que significa que há um deslocamento forçado e massivo das populações. As mesmas drásticas proibições se aplicam nas “áreas demarcadas para exploração artesanal”, nas quais apenas os portadores das licenças de exploração podem permanecer e circular ou mesmo aceder Artigo 22º da Lei dos Diamantes.
Nas zonas restritas e de protecção, a Lei impõe ás concessionadas a elaboração de um projecto de reagrupamento, a aprovar pelo Governador, e no âmbito desse projecto, a construção de templos (vide comitiva de Henrique de Carvalho na Lunda 1884-1888), serviços sociais, sistemas de abastecimento de água e outros. Nada disso é cumprido, sendo as populações sujeitas á expulsão e sitiada militarmente pelas empresas de segurança das concessionadas.
E essa sorte é, necessariamente, a pobreza, a miséria, a fome e a ignorância. Vejamos porquê:
a) Nas zonas restritas e nas zonas de protecção “é proibida(...) qualquer espécie de actividade económica, seja qual for a sua natureza, industrial, comercial, agricola ou outra...”Artigo 20º, n.º 1 Lei dos Diamantes.
Assim impedidos de desenvolver qualquer actividade que lhes permita angariar rendimentos ou meios de subsistência, as populações vivem necessariamente na miséria, dado que as indemnizações presentes na lei apenas se aplicam aos “Titulares” de empresas e bens nas áreas respectivas. Como a propriedade dos aldeões não é registada, num país com uma administração de Estado disfuncional, não é titulada, as populações não são indemnizadas. Ficam desapossadas de tudo, são expulsas como animais e remetidas a miséria total e a exclusão social.
Exclusão social, porquanto, para subsistir, na ausência de indemnização, a que não tém direito, e do reagrupamento forçado, que os concessionários não efectuam (porque implicaria e consistiria nos termos da lei, de “habitações condignas” Artigo 21º, 2.a) e infrastruturas sociais e comunitárias artigo 21º, 2.b) a população tem que sobreviver á margem da lei, uma vez que toda actividade agricola ou outra lhes é vedada.
Assim, as Lundas são um território onde, para as populações, cumprir a lei significaria morrer de fome....
Continua///
Prelado Católico de luto - MORREU FREI JOÃO DOMINGOS
Morreu esta manhã em Lisboa, o Frei dominicano, João Domingos, vítima de prolongada doença.
João Domingos notabilizou-se em Angola, onde trabalhou longos anos, pela consistência e a frontalidade da sua mensagem social.
Calou-se uma voz poderosa em defesa de uma Angola mais justa.
Foi-se o Frei dos Pobres!
Em sua homenagem fomos buscar aos nossos arquivos um texto que escrevémos em 2007 dedicado a uma das suas lúcidas intervenções.
Em Angola crescem as preocupações em relação à forma menos transparente e pacífica como uma minoria de angolanos, que se confunde com o próprio poder político, tem estado a acumular riqueza.Esta movimentação está a acontecer num contexto socio-económico marcado pela existência de uma enorme mancha de pobreza, miséria, desemprego e criminalidade que não dá mostras evidentes de estar a recuar.
O mais recente alerta para esta chocante e contraditória realidade foi feito no último fim-de-semana pelo frei dominicano João Domingos na homilia que proferiu domingo numa das igrejas da capital angolana.
João Domingos, de nacionalidade portuguesa, a dirigir neste momento uma das mais importantes instituições educativas da igreja católica em Luanda, tem-se destacado neste tipo de abordagens pela profundidade com que equaciona o problema da riqueza versus pobreza, sobretudo em termos de consequências negativas para o equilíbrio social e a paz nacional.
É fácil perceber nas suas palavras a grande preocupação com o que poderá vir a ser a reacção menos controlada das populações mais pobres em Angola diante da ofensiva dos ricos resguardados pelo poder político.
Uma ofensiva que agora tem na ocupação das terras quer urbanas quer rurais, um pouco por todo o país, a sua principal linha de força, de ataque, já com bastante violência à mistura e algumas vítimas a lamentar.
João Domingos, o “Frei dos Pobres” como já foi apelidado por alguma imprensa luandense, voltou no passado domingo a falar da insatisfação dos pobres pela forma como as terras mais produtivas e mais rentáveis têm estado a passar para o domínio da propriedade privada dos novos ricos angolanos.
“Nós estamos a assistir a ambição da grandeza, a ambição da riqueza, que não olha aos pequenos, que não olha aos pobres.É assim que queremos um país em paz?Achamos que assim o povo vai ficar caladinho e feliz?O povo não pode estar feliz, porque ele vê, tem olhos abertos, está a ver…”
No que toca à gestão das terras, Frei João Domingos chegou ao ponto no seu sermão de dar alguns conselhos mais técnicos aos ricos para deixarem alguma coisa para os pobres, algumas migalhas de terra.
“Dizem que só os ricos é que podem fazer produzir as grandes terras. Muito bem, mas por favor deixem a terra perto das aldeias, perto das vilas ao povo, para que ele cultive perto de casa. Não se canse nos caminhos, não ande com pesos às costas tantos quilómetros. A terra junto às populações devia ser respeitada para as populações. E a esses grandes ricos então, outras terras, mais longe, onde eles podem ir de carro, podem ir de tractor. É mais fácil para eles andar longe, do que o povo andar a pé tantos quilómetros.”
Frei João Domingos da Igreja Católica preocupado com o processo de enriquecimento em Angola, tendo como referência principal a forma como as terras urbanas e rurais têm estado a passar para as mãos de uma minoria de angolanos em detrimento dos interesses e direitos da maioria.
BRASIL- Eleições Presidenciais na porta
O dia 3 de Outubro é o "primeiro turno" para as eleições no Brasil. Os eleitores, que são actualmente mais de 135 milhões – mais 7,8 por cento do que em 2006 –, irão à "urna electrónica" escolher os seus candidatos. Estão em causa 27 cargos de governador, todos os 513 lugares de deputado e ainda dois terços do Senado, com 81 membros. Isto, claro, para além da eleição do Presidente.
Uma das questões da campanha tem sido a "lei da Ficha Limpa", que impede as candidaturas de políticos condenados por crimes graves. Pelo menos 308 políticos deverão perder o direito de se candidatar por terem sido condenados por crimes de homicídio, tráfico, formação de quadrilha, corrupção e furto.
Também o papel do Presidente, Lula da Silva, como "cabo eleitoral" da candidata do seu partido, Dilma Rousseff, tem sido muito falado - o PT acusa o Tribunal Superior Eleitoral de perseguição política e considera mesmo mover uma acção judicial contra uma procuradora.
No entanto, segundo as contas feitas pelo jornal “Estado de São Paulo”, a justiça eleitoral moveu mais acções contra o PSDB de José Serra do que contra o PT de Lula: 16 acções contra os "tucanos" e 12 contra os "petistas" por violações da lei eleitoral.
fonte: o publico.pt
domingo, 8 de agosto de 2010
Dossier LUNDA IV- Tratado de Protectorado celebrado entre Portugal e Caungula (Xá Muteba)
TRATADO DE PROTECTORADO CELEBRADO ENTRE PORTUGAL E CAUNGULA (XÁ MUTEBA)
CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 91-94
Artigo 1.º - O Muata Xá Muteba, Caungula do Muatiânvua e grande quilolo da Lunda, Senhor d’esta terra. Declara em seu nome, no dos seus parentes, auctoridades e povo d’este dominio, voluntariamente reconhecer a soberania de Portugal e pede com instancia a Sua Magestade, em interesse d’elle se amerceis, collocar sob o seu protectorado todo o território em que elle domina e por elle governado.
Art. 2.º - Portugal, além da Estação Luciano Cordeiro, que hoje lhe pertence tem à sua disposição proximo da mesma a propriedade inteira e completa de porções de terreno necessarias para nelles seu Governo fazer e edificar os seus estabelecimentos militares, administrativos e particulares.
Art. 3.º - Portugal fará junto do Caungula, um delegado do seu Governo, com as auctoridades, força militar e pessoal para Estação que julgue conveniente e serão bem recebidos e protegidos todos os seus filhos que nestas terras quizerem exercer a sua actividade, para o que lhes será facultado sem onus os terrenos de que necessitem e sejam requisitados pelo referido delegado.
Art. 4.º - Portugal reconhece todos os Chefes de povoações e potentados nesta data estabelecidos nas terras comprehendidas no dominio collocado agora sob o seu protectorado e confirmará de futuro todos os que forem eleitos pelos povos ou de nomeação de Caungula, segundo as suas leis e usos promettendo-lhes auxilio e protecção.
Art. 5.º - Portugal obriga-se a manter a integridade dos territorios collocados sob o seu protectorado.
Art. 6.º - A todos os Chefes e habitantes será garantido o dominio que hoje desfructam nas terras em que estão estabelecidos ou que por sua conta são cultivadas; podendo-as vender ou alienar de qualquer fórma para estabelecimentos ou feitorias, de negócio, agricola ou outras industrias, sendo o pagamento é actualmente do uso; devendo marcar-se de uma maneira clara e precisa a área dos terrenos cedidos e registados os contractos na delegação do governo de Sua Magestade, para que possam evitar-se complicações no futuro.
Art. 7.º - A qualquer estrangeiro se concede a liberdade de estabelecer-se nestas terras, respondendo os usos e costumes dos seus povos que Portugal mantem, ficando o delegado do Governo, obrigado a protegel-o, bem como os seus estabelecimentos, reservando comtudo o mesmo Governo o direito de proceder como entender, quando provado fór, que que por tal concessão, se tenta destruir o dominio de Portugal nestas regiões.
Art. 8.º - Caungulas e as auctoridades que são sujeitas, obrigam-se a não fazer tratados nem ceder terras a representantes de qualquer nação ou povos para fim diverso do art. 6.º
Art. 9.º - Caungula, obriga-se a proteger todo o commercio licito em suas terras sem ter em attenção a nacionalidade dos negociantes, antes facilitando: já abrindo novos caminhos, já melhorando os que existem, não permitindo a interrupção de communicações com os estados vizinhos, usando da sua auctoridade para a fazer destruir; já facilitando ainda e protegendo as relações entre vendedores e compradores, as missões religiosas, scienficas e de instrucção aos seus povos, que queiram estabelecer-se quer temporaria quer permanentemente em suas terras e assim tambem o desenvolvimento da agricultura.
Caungula e os chefes das povoações seus dependentes, concedem desde já e estimam que se abram caminhos de facil acesso a viaturas para a Mussumba do Muatiânvua como para o Muquengue no Lubuco, desejando seja o primeiro para as terras de Muene Muene Congo, passando pelas de Muata Cumbana e de Muene Puto Cassongo, e não só auxiliam quanto possam esses trabalhos, mas os coadjuvam empregando todos os seus esforços para que prossigam sem dificuldades nas terras dos seus vizinhos.
Art. 10.º -Toda e qualquer questão entre europeus e indigenas e mesmo entre os de nacionalidade diversa, será resolvida com a assistencia do delegado do Governo portuguez.
Art. 11.º - O presente tratado feito pela Expedição Portugueza ao Muatiânvua e Muata Xa Muteba, Caungula de Muatiânvua, lido e explicado pelos interpretes da mesma Expedição, vae ser assignado pelo pessoal superior da mesma Expedição, - o referido Muata e todas as auctoridades presentes por um respectivo signal +, os referidos interpretes e mais pessoas de diversas comitivas, que assistiram a este acto e estão de passagem nesta terra, e do qual se lavrou o auto da sua apresentação e approvação que tambem assignam e começará este Tratado a ter execução só quando o Governo de Sua Magestade ou o Senhor Governador de Angola entenderem ou para isso dispensem as providencias necessarias. Estação Luciano Cordeiro no Caungula – 31 de Outubro de 1885 (ass.) Henrique Augusto Dias de Carvalho chefe da Expedição , delegado do governo de Sua Magestade Fidelissima na Lunda, dominios do Muatiânvua, + Chibuinza Iango Muatiânvua eleito, + Muata Xa Muteba Caungula do Muatiânvua, + Muteba Suana Mulopo do Muatiânvua e Muene Tembue, + Camuexi, Fuma Anseva do Caungula, + Muari do Muatiânvua, + Muari do Caungula, + Paulo do Congo Mujinga Congo, + João do Congo, +José do Congo, + Ambauza Quinzaje (Bangala), + Ambanza Madamba (Bangala), Antonio João da Silva Monteiro, negociante, José Faustino Samuel, empregado na Expedição, Agostinho Alexandre Bezerra, 2.º interprete. – Está conforme o original. – o que juro se fór preciso – Antonio Bezerra de Lisboa, 1.º Interprete.
sábado, 7 de agosto de 2010
Angola: Detainees in Lunda Norte at risk owing to illness and
AMNESTY INTERNATIONAL
PUBLIC STATEMENT
6 August 2010
Index number: AFR 12/009/2010
Angola: Detainees in Lunda Norte at risk owing to illness and
appalling prison conditions
Thirty seven members of the Commission of the Legal Sociological Manifesto of the Lunda
Tchokwe Protectorate (Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda
Tchokwe – CMJSP-Lunda), are facing serious health risks and even death, owing to the
appalling prison conditions in which they are held in the Conduege prison in Dundo, the
capital of the diamond-rich Lunda Norte province. The majority have been held there pending
trial for 16 months; most if not all, are ill, some seriously.
Amnesty International fears for the health and safety of the detainees and is calling on the
Angolan authorities to release them pending trial; to provide them with appropriate medical
treatment and to improve the prison conditions.
Most of the detainees at Conduege prison are very weak after more than a year in detention in
overcrowded conditions and chronic illnesses for which they have not received adequate
medical treatment. Their condition has been aggravated by the lack of sanitation and clean
water; as well as insufficient and poor quality food being provided. Food and drinkable water is
sent from the capital, Luanda, and often run out before new provisions arrive. Only a few of the
detainees can rely on their families for the provision food and medicines. The families of the
majority live hundreds of kilometres away in areas with poor or non existing transport
communications. Many detainees have not seen their families since they were taken to
Conduege prison in April 2009.
As a result, most detainees have been ill at regular intervals with different ailments at different
times. Most of them have been suffering from severe vomiting and diarrhoea and blood loss in
the urine and faeces, as well as malaria and pneumonia, for which they are not receiving
medical treatment. Some have hernias and some also have distended abdomens. Apparently,
only two cases have received medical treatment, albeit inadequate.
The near starvation, lack of medical treatment and the appalling conditions endured by these
detainees represent a failure by the Angolan authorities to fulfil their most basic
responsibilities under international law. Unless immediate action is taken, many of those
detained at Conduege prison could lose their lives.
Amnesty International is particularly concerned about the health of Muatxina Chamumbala,
who has been ill for some seven months and had a distended abdomen. In early July 2010 he
was taken to the Lunda Norte Provincial Hospital in Dundo where he had fluid drained from
the abdomen. After three days he was returned to Conduege prison where he remains,
reportedly very ill and not receiving medical treatment.
Amnesty International is calling on the authorities to release these detainees immediately on
medical grounds, to provide them with adequate medical care and to improve conditions of
detention at Conduege.
Most of the detainees were arrested between 1 and 30 April 2009 in several locations in the
north-eastern provinces of Lunda Norte and Lunda Sul. Four, Modesto Timóteo, Calisto
Muatunda, Bento Magimo and Zeferino Rui Muagingo, were arrested on 1 April at the police
station in Cuango as they went to deliver a copy of the CMJSP-Lunda’s) manifesto. The police
accused them of distributing pamphlets aimed at destabilizing the national and territorial
order of Angola, and reportedly beat them to obtain information about other members of the
CMJS. Some 270 people were subsequently arrested throughout Lunda Norte and Lunda Sul
provinces and briefly detained. Most were released uncharged after a few days but 34
remained in detention. Three others were arrested on 12 February 2010.
In addition, the leader of the CMJS, Filipe Malakito, was arrested in Luanda, the Angolan
capital, on 14 May 2009. He was first held Air force base in Luanda. Three and a half months
later he was transferred to the hospital prison of São Paulo where he remained for eight
months receiving treatment for his swollen legs. He is currently being held at Viana prison in
Luanda. Two other members of the CMJS who were arrested in January 2010 are also being
held there.
Another detainee, Alberto Cabaza, is reportedly ill, suffering from swollen feet and scabies for
which he is not known to be receiving medical treatment.
All the detainees have been charged with crimes against the security of the State, under
Article 26 of law 7/78, the Law of Crimes Against the Security of the State, of 26 May 1978,
amended in 1992. Article 26 states “all and every act, not foreseen in the law that puts at risk
or could put at risk the security of the state will be punishable…”
Amnesty International has repeatedly called for this provision to be repealed immediately as it
violates the principle of legality in criminal law. It is vague and does not enable individuals to
foresee whether a particular action is unlawful. It basically means that any act which the
authorities say is a crime will be a crime even if this was not stated in law at the time the act
was committed. Furthermore, it violates international human rights law and standards.
Their trial, scheduled for 12 November 2009, was suspended indefinitely on the day it started
due to a procedural irregularity. The Lunda Norte Provincial Court decided it had not
jurisdiction to try the matter and remitted the case to the Supreme Court, in Luanda. No new
date for the trial has been set. However, Zeferino Rui Muagingo was tried in May 2010 and
sentenced to four years’ imprisonment.
Amnesty International is concerned that they may be prisoners of conscience arrested and
detained for calling for autonomy for the Lunda-Tchokwe region. As far as the organization is
aware, they have not used or advocated violence.
Background:
The CMJS is a political group set up in 2007 that seeks the administrative and financial
autonomy of the former Tchokwe Kingdom, which comprises the present day provinces of
Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico and Kuando Kubango. In 2007 they sent their manifesto the
Angola President José Eduardo dos Santos with a view to having discussions about the
autonomy of the region, but received no response. The authorities have accused the CMJS of
having a military wing but have presented no evidence to that effect. Furthermore, no military
activity had been reported in the Lunda provinces since the end, in 2002, of the civil war
between Angolan government forces and those of UNITA- The National Union for the Total
Independence of Angola.
Fonte: http://www.amnesty.org/en/Library/info/AFR12/009/2010/en
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Os mesmos que colonizam a Lunda, roubam as suas riquizas, mais uma prova no epicentro da corrupção em Angola
Lumanhe
O general Kopelipa também se encontra formalmente representado no sector dos diamantes, como accionista da Lumanhe. A 13 de Fevereiro de 2004, um grupo de seis generais teve de ceder, de forma igualitária, quotas na empresa mineira Lumanhe a favor do actual ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República. Essa cedência ocorreu num momento de franca ascensão do poder do general Kopelipa e o seu controlo cada vez maior sobre as Forças Armadas Angolanas (FAA) e os sete generais passaram a dispor cada de 14.28% do capital.
Os generais Armando da Cruz Neto, Carlos Hendrick Vaal da Silva e Adriano Makevela Mackenzie continuam activos em funções oficiais respectivamente como governador de Benguela, Inspector do Estado-Maior General das FAA, e chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado Maior General das FAA . Os outros três generais dedicam-se hoje, exclusivamente, aos negócios e são os antigos chefe de Estado-Maior General das FAA, chefe do Estado Maior do Exército e chefe dos Comandos, nomeadamente João de Matos, e os irmãos Luís e António Faceira.
Cinco dias depois da entrada do general Kopelipa na sociedade, a 18 de Fevereiro de 2004, o general Carlos Hendrick Vaal da Silva, assinou, como representante da Lumanhe, um acordo com a Endiama e a ITM Mining para o estabelecimento da Sociedade Mineira do Chitotolo. O Estado, através da Endiama, transferiu, por essa via, 15% do capital social do Chitotolo aos generais. A Lumanhe detém ainda 21% da Sociedade Mineira do Cuango (SMC), em parceria com a Endiama (41%) e a ITM Mining (38%).
A SMC é responsável pela violação sistemática dos direitos humanos na vila de Cafunfo, na bacia do Cuango, onde detém uma grande concessão mineira. Homicídios, torturas, destruição de lavras, e policiamento arbitrário são parte dos actos de rotina da Sociedade Mineira do Cuango contra os aldeães e garimpeiros. A SMC goza da impunidade dos generais que lucram com o negócio. Um novo relatório sobre os direitos humanos na região está para breve.
Um governo europeu também se encontra envolvido com os negócios obscuros dos generais. Trata-se do governo português. A 30 de Junho de 2009, o consórcio ITM Mining/Lumanhe terminou o contrato de operações na Sociedade Mineira de Calonda, onde mantinha uma participação de 50%, enquanto a Sociedade Mineira do Lucapa, detentora da concessão de exploração diamantífera, garantia a outra metade das acções. A Parpública SGPS, uma holding detida em 100% pelo Estado português, controla 81,13% do capital da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE) que, por sua vez, detém 49% das acções da Sociedade Mineira do Lucapa.16 À estatal angolana Endiama cabe o capital maioritário.
NOTA DO BLOG:
ESTES MESMOS GENERAIS QUE ESTÃO A SAQUEAR OS DIAMANTES NA LUNDA, FORAM OS MESMOS QUE RAPTARAM OS MEMBROS DO MANIFESTO, AGORA ACUSADOS DE CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO, A VERDADE É O MEDO DE PERDEREM O NEGÓCIOS DE DIAMANTES SE A LUNDA FOR DADA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIAR..., aos filhos da Lundas a nossa luta vai continuar até alcançar o nosso objectivo, tal igual os nossos irmãos de Cabinda, aqui nas conversações com o Governo de Angola ou com instrumentos Jurídicos Internacionais.
A Espanha tem Regiões Autónomas, a Comunidade de Catalunha
Catalunha (em castelhano Cataluña; em catalão Catalunya) é uma comunidade autónoma da Espanha, situada a nordeste da península Ibérica. Ocupa um território de cerca de 32.000 km², limitada a norte pela França e por Andorra, a este com o Mar Mediterrâneo, a sul com a Comunidade Valenciana e a oeste com Aragão. A capital da Catalunha é a cidade de Barcelona. A Catalunha é reconhecida como uma nacionalidade no seu Estatuto de Autonomia, enquanto que o artigo segundo da Constituição Espanhola se refere a nacionalidade, reconhecendo e garantindo o direito à autonomia da mesma.
Demografia
De acordo com dados estatísticos oficiais, a população da Catalunha em final de 2006, era de 7.134.697 habitantes, constituindo 15,8% do total da população da Espanha. Cerca de 18 % da população é constituída por pessoas de fora da Catalunha.
Economia
Os principais sectores da economia da Catalunha são o turismo, a indústria (de transformação, têxtil, química, de construções navais) e os serviços. Os principais produtos agrícolas são: batata, azeitona, vinhos, cereais e milho.
A Catalunha é o primeiro destino turístico da Espanha. Os principais destinos na Catalunha são: Barcelona (que ganhou grande projeção internacional após sediar os Jogos Olímpicos de 1992), as praias da Costa Brava e Costa Dourada, estações de esqui nos Pirineus e ainda turismo histórico (em Tarragona, com monumentos romanos classificados Património da Humanidade pela Unesco em 2000), turismo cultural (Figueras pelo Teatro-Museu Dalí, Barcelona pelo Museu Pablo Picasso, Fundação Joan Miró e Antoni Tàpies, além do conjunto de obras do arquiteto Antoní Gaudi.
Do ponto de vista financeiro, a Catalunha possui instituições com grande poder, como a La Caixa, ou o Banco Sabadell. Em termos industriais, a Catalunha é a comunidade que tem maior participação no PIB industrial do território espanhol, com 25%.
Política e Administração
Parlamento da Catalunha, situado no Parque da Cidadela, Barcelona, Províncias da Catalunha. O governo da Catalunha é conhecido como Generalitat de Catalunya e consiste de um parlamento, um presidente e um conselho executivo.
Províncias
Catalunha está dividida administrativamente en quatro províncias:
• Província de Barcelona, cuja capital é Barcelona
• Província de Girona, cuja capital é Gerunda (Gerona em espanhol, Girona em catalão)
• Província de Lérida, cuja capital é Lérida (Lleida em catalão)
• Província de Tarragona, cuja capital é Tarragona
Comarcas
Possui 41 comarcas que se originaram do decreto Generalitat de Catalunya de 1936. E 946 municípios.
Língua
• O catalão é uma língua românica falada por mais de nove milhões e meio de pessoas em todo o mundo, como língua materna ou segunda língua. Tem predominância na Catalunha, ilhas baleares, Valência, Andorra, e cidade de Alghero (ilha da Sardenha, Itália). De acordo com o Estatuto de Autonomia, o catalão é a língua própria da Catalunha, e segundo a Lei de Política Linguística, singulariza-a como povo. O castelhano também é língua oficial deste território, assim como oficial em toda a Espanha. O Aranês, variedade da língua occitana é própria e oficial do Vale de Arão (Vall d' Aran). A Generalitat de Catalunya tem vindo a desenvolver legislação que promove e protege o uso social do catalão, de acordo com o defendido pelo Estatuto de Autonomia e pela Constituição Espanhola.
Fonte: Wikipedia
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Processo 8001/2009 já tem pronúncia do Dr Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ
Fontes ligadas ao Tribunal Proncial da Lunda-Norte, confidênciaram a Comissão do Manifesto do Protectorado da Lunda, no Dundo, segundo a qual, o Dr. Juiz Cristiano André Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistradura Judicial de Angola, já terá dado o despacho de pronuncia sobre o processo N.º 8001/2009, dos detidos membros do Manifesto.
A CMJSPL ainda não teve acesso ao documento.
Em Novembro de 2009, o Tribunal Provincial da Lunda-Norte, havia submetido o processo N.º 3450-A/2009 (proc n.º 8001 actualmente) ao TS por aquela instância Proncial não possuir competências para o efeito, e a CMJSPL ter interposto um recurso ao TS sobre o mesmo assunto. Novas informações serão divulgadas no decorrer do processo, que tem como Advogado de Defesa Dr.º Albero Waka.