terça-feira, 13 de junho de 2017

CONVOCADA MANIFESTAÇÕES PARA OS DIAS 24 DE JUNHO E 29 DE JULHO NA LUNDA TCHOKWE PELO MOVIMENTO DO PROTECTORADO, PARA EXIGIR AUTONOMIA, FIM DAS PERSEGUIÇÕES E PRISÕES ARBITRÁRIAS E SOLTURA DE PRESOS POLITICOS

CONVOCADA MANIFESTAÇÕES PARA OS DIAS 24 DE  JUNHO E 29 DE JULHO NA LUNDA TCHOKWE PELO MOVIMENTO DO PROTECTORADO, PARA EXIGIR AUTONOMIA, FIM DAS PERSEGUIÇÕES E PRISÕES ARBITRÁRIAS E SOLTURA DE PRESOS POLITICOS



LUANDA 12/06 -  Para a concretização destas Manifestações pacificas e populares, fez-se entrega de uma comunicação prévia a autoridade competente de acordo com a Constituição de Angola e a Lei de Manifestação.  As manifestações serão efectuadas em simultaneo em toda a extensão do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, no sábado 24 de Junho e sábado 29 de Julho. A comunicação foi entregue na cidade Alta do Palácio Presidencial com cópias a várias entidades e a comunicação social nacional e internacional com o seguinte teor:


A sua  Excelência senhor
Eng.º José Eduardo dos Santos
Presidente da República de Angola
Luanda

Excelentíssimo senhor Presidente,

               O Movimento do Protectorado, Reino Lunda Tchokwe, vem nos termos do artigo 47.º da constituição de Angola de 2010, Vista e aprovada pela Assembleia Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010. Promulgada em 05 de Fevereiro de 2010 e da Lei sobre o direito de reunião e das manifestações, Publicada no Diário da Republica n.º 20, I Série de 11 de Maio de 1991, comunicar que o povo Lunda Tchokwe vai se manifestar  no dia 24 de Junho  e 29 de Julho de 2017, com os seguintes objectivos e na base de princípios eticos:

1.- Exigir Autonomia como ESCOCIA no Reino Unido
2.- Exigirmos fim das perseguições e prisões arbitrárias
3.- Exigir a soltura dos presos Politicos na cadeia da Kakanda, Lunda-Norte

               A constituição de Angola de 2010, diz no artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de reunião e de manifestação) , 1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.

               O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, vem  nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 47.º, para efeitos da prévia comunicação á autoridade competente do Governo de Angola, no caso verdente a Sua Excelência senhor Presidente da República de Angola.

               Temos de salientar que o Artigo 47.º se encontra no âmbito da Secção I - Direitos e Liberdades Individuais e Colectivas, Capítulo II - Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais do Título II da Constituição. Os preceitos contidos nesta parte da Constituição estão submetidos ao Artigo 28.º da Constituição, que lhes dá força jurídica reforçada, sendo directamente aplicáveis e vinculando todas as entidades públicas e privadas. Não há mediação necessária da lei ordinária e, quando esta existe, não pode restringir o direito, apenas aplicar e executar a Constituição, é isto que o povo Lunda Tchokwe vai fazer  no dia 24 de Junho e no dia 29 de Julho de 2017.

               A Comunidade Internacional, a ONU, União Africana, União Europeia, as Organizações Nacionais e Internacionais de defesa dos Direitos Humanos, OPEN SOCIETY, AJPD, Mãos Livres, OMUNGA, Construindo Comunidades, Amnistia Internacional, HRW entre outros, também vamos lhes endereçar esta missiva para que estas instituições possam acompanhar as manifestaoes pacifica que se avizinham no território do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico Lunda Sul e Norte.

Finalmente, informo a Vossa Excelência, que o povo Lunda Tchokwe deseja muita saúde e prolongados anos de vida.


Luanda, aos 12 de Junho de 2017.


Mto respeitosamente

José Mateus Zecamutchima

Presidente

c/cópias:
ü MPLA  e Grupo Parlamentar
ü UNITA e Grupo Parlamentar
ü CASA-CE e Grupo Parlamentar
ü PRS e Grupo Parlamentar
ü FNLA e Grupo Parlamentar
ü BD – Bloco Democrático
ü Embaixada da América em Angola
ü Embaixada da França
ü Embaixada de Portugal
ü Embaixada do Reino Unido
ü Embaixada da Bélgica
ü Embaixada da Alemanhã
ü Embaixada da União Europeia em Angola
ü Núncio Apostolico em Angola
ü Representação da ONU em Angola
ü CEAST Angola
ü Comunicação Social Nacional e Internacional
ü Tribunal Supremo
ü Tribunal Constituicional
ü Procuradoria Geral da Republica
ü Provedoria da Justiça
ü Governo da Lunda - Norte
ü Governo da Lunda - Sul
ü Governo do Moxico
ü Governo do Kuando Kubango
ü Cópia ao Povo Lunda Tchokwe
ü Cópia aos Lunda Tchokwes na diáspora