segunda-feira, 13 de março de 2017

COMUNICADO DE IMPRENSA SOBRE O DIA 24 DE MARÇO, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO PROTECTORADO PORTUGUÊS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894 / 1975

COMUNICADO DE IMPRENSA
SOBRE O DIA 24 DE MARÇO, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO PROTECTORADO PORTUGUÊS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894 / 1975




Comemora-se este ano, no dia 24 de Março de 2017,  o 123º aniversário da Independência da Nação Lunda Tchokwe- Kuando Kubango, Moxico e o antigo distrito militar da Lunda, hoje Sul e Norte por força das Leis coloniais da usurpação angolana desde 1975; foi nesta data que a Comunidade Internacional, sobretudo as potencias Europeias e os Estados Unidos de America reunidos na conferência de Berlim de 1884 – 1885,  reconheceram o Estado e a Soberania Tchokwe, na sequência do contencioso a “Questão da Lunda”, expoletado em 1891 entre Portugal e a Bélgica do Rei Leopoldo II.


As comemorações desta data, neste ano de 2017, surge no momento particularmente diferente de todos os tempos; a da consolidação dos 10 anos do inicio da luta pacifica para o estabelecimento da autodeterminação da Nação Lunda Tchokwe por via de autonomia igual a Escocia no Reino Unido.


PORTUGAL apresentara em 1886 um projecto denominado MAPA COR-DE-ROSA, um ano depois da conferência de Berlim 1884-1885, que consistia em ligar ANGOLA e MOÇAMBIQUE para haver uma comunicação entre as duas colonias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, INGLATERRA, supostamente um antigo aliado dos portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez um ultimato, conhecido como ULTIMATO BRITÂNICO DE 1890, ameaçando guerra se Portugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo, excluindo neste projecto o ESTADO DA LUNDA ZONA MOXICO / CUANDO CUBANGO.


No dia 12 de Agosto do ano de 1890, por telegrama enviado de LONDRES pelo Ministro de Portugal naquele País, BORJONA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que “INDÉPENDANCE BELGE”, Jornal nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que:


-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua ganancia, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a origem a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.



Portugal e a Bélgica, surgiu o “ULTIMATUM” Belga, mas a diplomacia jogou um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a questão por meios pacíficos, cujo referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano, sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.


Na conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foi definida as delimitações de fronteiras na região da Lunda de acordo com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins (Governador de Angola) e George Grenfell por parte da Bélgica.


A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É PROTECTORADO  PORTUGUÊS E INTERNACIONAL DESDE 1885, e mantém a sua situação Jurídica anterior á de 1975, não foi integrada, nem foram extintos os seus tratados de protecção, que continuam vigentes, razão da nossa luta pacifica para o estabelecimento da nossa autodeterminação - DURA LEX, SED LEX.


Não fomos colonia de Portugal, nem somos uma neocolonia de Angola, - colónia é um conjunto de indivíduos estrangeiros que se estabelecem á força num território alheio, onde só limitam a roubar a riqueza e não investem nada, não industrializa algo a favor do dono, impondo a força a sua forma de convivência, cultura e língua ou seja a imposição daquilo que não agrada o dono do território, assume a administração, cria Leis a seu belo prazer, porque consideram o território como sua propriedade (o território passa a chamar-se Colónia). Colonizar, é uma ocupação violenta ou usurpação do direito alheio, onde o ocupante implanta a sua vontade política.


Protectorado. É uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes (Tratados Bilaterais de Amizade e Comercio), pais protegido por acordo de interesse comum.


“Protectorado vem de proteger, não há imposição, há sim um acordo bilateral ou multilateral, proteger alguém não é colonizar, O Dicionário LELLO Prático Ilustrado define protectorado como sendo: S.m. (de protector). Dignidade de Protector. Governo de um Protector, tal como o de CRomwell em Inglaterra, depois da morte de Carlos I. Autoridade Exercida por um Estado sobre outro Estado Estrangeiro, especialmente em tudo que diz respeito as Relações Externas: a Tunísia e Marrocos foram protectorado da França. Pg – 963”.


A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE NÃO FOI COLONIA DE PORTUGAL, A CONFIRMAÇÃO É DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1826


«ARTIGO 2 – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
§ 1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo e Açores.
§ 2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.
§ 3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
ARTIGO 3 – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»
(60) – Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107.


Ao comemorarmos este ano, o 123º aniversário  do reconhecimento pelas Potências Europeias e os Estados Unidos da America da pertença Tchokwe aos dono em 24 de Março de 1894, alerta-se a todos filhos da Nação Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte a negarem o voto em Agosto 2017 para não legitimar o nosso próprio colono, primeiro devemos reflectir  sobre o nosso passado e o presente.


Fomos usados como carne de canhão para ajudar os Angolanos na sua luta de libertação com o colono deles, Portugal;


Demos-lhes prestimoso apoio e o espaço geografico para a partir deste  fazerem a luta deles contra a colonização e sobretudo na luta entre os dois irmãos (MPLA VS UNITA), mais de 66% de guerrilheiros em destacamentos das FAPLA e FALA, eram filhos da Nação Lunda Tchokwe, hoje desconsiderados e segmentados;


Em 1992, mais uma vez os filhos da Nação Lunda Tchokwe, ajudaram os Angolanos a votar e a oferecer-lhes os votos, pensando que com a PAZ dos Angolanos, os mesmos haviam de reconhecerem e agradecerem o povo Tchokwe, nada disso aconteceu!..;


Em 2008, a Nação Lunda Tchokwe, atendeu ao chamamento dos Angolanos de irmos ao seu voto com palavras embelezadas, as de que a Lunda iria brilhar mais do que o diamante e que os melhores filhos e quadros altamente profissionais estariam ao serviço do desenvolvimento daquele território, o que não aconteceu;


Em 2012, obedientes que somos, mesmo sabendo que estamos sob jugo colonial de Angola, participamos nas urnas e demos o nosso voto gratuito, pensando que os Angolanos mudariam de postura, fomos ofendidos de que o nosso diamante não servia para nada, nem para construir a estrada entre Xá-Muteba ao Dundo ou ao Luena;


Nessas obras de caridade que a Nação Lunda Tchokwe tem vindo a oferecer aos Angolanos ao longo dos últimos 42 anos da nossa dependência e ocupação colonial deste 1975, o prémio que recebemos é:


- Assassinatos e violações permanentes aos direitos Humanos;

- Roubo sistematico e permanente de riquezas, torturas, matanças, misérias, falta de hospitais, falta de escolas, desemprego, ravina nas principais cidades, quadros academicos segmentados, falta de promoção a altas esferas da governação de naturais Lunda Tchokwes, não existem empresários naturais Tchokwes, não existem Bancários Tchokwes, nem donos de grandes superficies economicas, tais como Superes ou Hiper Mercados, donos de Hoteis de relevo, a pobreza extrema tomou conta dos mais de 10.000.000 milhões de habitantes de acordo com o censo de Angola de 2014.


Como é possível que os Angolanos ganhem mais uma vez a coragem de nos convidarem para irmos as urnas em Agosto de 2017?.. para os legalizarmos a continuarem com  colonização?


TCHOKWE LAULENO AKWETHU, TAHI MWE NGANGA…


A CASTA DE POLÍTICOS PORTUGUESES E SUA EXCELÊNCIA MARCELO DE SOUSA PRESIDENTE DE PORTUGAL E O REI DOM PIO DUQUE DE BRAGANÇA



O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, ciente das suas responsabilidade perante os Angolanos e a Comunidade Internacional, lança um vigoroso apelo aos politicos Portugueses, ao Governo Português e a Sua Excelência Marcelo de Sousa Presidente da República Portuguesa, aos Partidos Politicos; Bloco de Esquerda, CDS-PS, PCP, PSD, PS entre outros, a sociedade civil, Sindicatos e a Igreja  Portuguesa, para desempenharem um papel crucial na pacificação a aproximação dos Angolanos para com a causa do direito legitimo e natural do povo Lunda Tchokwe, em que Portugal também tem responsabilidades historicas e jurídicas de longa data por responder.



O Governo Português, o povo no geral e os partidos politicos de Portugal, incluindo o poder judiciario devem assumir com coragem politica de que são parte interessada e integrante do Protectorado, devem reconhecer  o direito natural do povo Lunda Tchokwe à autodeterminação e mediar o processo junto de Angola, da ONU, da União Africana e da União Europeia. Lamentavelmente o que temos assistido é que Portugal tenta a todo o custo fugir da sua responsabilidade Jurídica e histórica.


MOVIMENTO DO PROTECTORADO A FAVOR DO DIÁLOGO COM ANGOLA


PORTUGAL tem  privilegiados contactos com o Governo Angolano, o que pode ajudar a encontrar uma forma de fazer com que o diálogo e o estabelecimento da Autonomia da Nação Lunda Tchokwe com Angola seja um facto imediato.



LUANDA, aos 13  de Março de 2017.-



Comité Politico Nacional do MPLT