segunda-feira, 6 de junho de 2016

MEMBROS DO PROTECTORADO VÃO SER INTERROGADOS HOJE PELA POLICIA DE INVESTIGAÇÃO DA LUNDA-SUL NO DEPARTAMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

MEMBROS DO PROTECTORADO VÃO SER INTERROGADOS HOJE PELA POLICIA DE INVESTIGAÇÃO DA LUNDA-SUL NO DEPARTAMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO



O povo Lunda Tchokwe tem o direito de reivindicar o seu direito legítimo, a sua dignidade, direito natural, histórico e jurídico reconhecido pela Conferência de Berlim de 1884-1885 que partilhou indevidamente a África em pedaços e separou os povos, as etnias, as nações e os reinos. Temos o direito de defendermos a  usurpação colonial desde 1975.  Temos o direito inalienável de reivindicarmos a nossa Autodeterminação, a nossa própria independência e constituirmos o nosso estado e governo.


Devemos gozar dos direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 3.º e 5.º, no Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 7.º e 10.º, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, artigo 4.º,5.º, 19.º, 20.º e 21.º e todos os outros direitos enunciados em outros instrumentos das Nações Unidas e da União Africana, até a CRA artigo 30.º, 31.º , 36.º e 60.º.



Armado Mutondeno, detido no dia 5 de Maio, ilegalmente pela senhora Governadora Cândida Narciso, na presença do Comandante Provincial da Policia Nacional na Lunda – Sul, Sr Abel Baptista e do Vice-Governador Sr João Baptista Abreu Mananças, por via de abuso de poder, uso da tortura, da violência  física e psíquica, da crueldade degradante e desumanidade, afinal quem vem em PAZ merece prisão?



O MPLA, diz que “fez a guerra com Portugal, porque o regime colonial português não aceitou as propostas pacificas”; Estatuto do MPLA, o seu Programa, Capitulo I – alinea 1.2 – Sobre a  Paz.



Proposta pacifica, estas que desde 2007 para cá, o mesmo MPLA não quer aceitar do povo Lunda Tchokwe. Continua a violentar membros e activistas do movimento do protectorado, nos mesmos moldes do colonialismo português com mais crueldade do que aqueles.



O regime colonial português, apelidava os nacionalistas angolanos de insurrectos, bandidos, turas, rebeldes, levou para a prisão um par de seus militantes, o conhecido processo 50, muitos dos que estiveram em S.Nicolau em Cabo Verde e noutras cadeias, são hoje os dirigentes de Angola independente, triunfaram o colonialismo, porque eles tinham razão, estavam colonizados, defendiam o seu direito legítimo, histórico e natural.  Os nacionalistas Angolanos ainda vivos, estão conscientes da luta do povo Lunda Tchokwe para sua autonomia.



O MPLA, apelava para a criação de mais organizações para resistirem melhor e iludir a vigilância  das  forças  coloniais de repressão ocupantes, é a mesma história que esta acontecer na “LUNDA TCHOKWE, nós temos de resistir a usurpação, a perseguição, as ameaças e as torturas físicas e psicológicas do nosso colono, conscientes de que a causa que defendemos é justa e nobre".



É  corrente na bicicleta, fazendo apologia do passado recente o ciclo da corrente volta  a dar os mesmos sinais do porque aqueles nacionalistas combateram o colonialismo português, por causa da sua intransigência e arrogância, o mesmo que o Presidente José Eduardo dos Santos, aos seus 75 anos de idade, tendo sido parte daqueles que combateram portugal, mas que esqueceu todos os acontecimentos dos anos 50/60 da sua era.


INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA DO PROCESSO N.º 825/2016 ARMANDO MUTONDENO E A NOTIFICAÇÃO DA DPIC LUNDA –SUL CONTRA MANUEL LITO CESAR E EZEQUIEL MUACUMBI



Os cidadãos nacionais Lunda Tchokwe;


1.- Ezequiel Muacumbi, é Secretario Regional Adjunto do Protectorado na Lunda Sul, a Policia de Investigação Criminal, o notificou para comparecer no dia 6 de Junho de 2016, pelas 14 horas e 30 minutos,  contactar o Chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado, sr Paulo Mario.



2.- Manuel Lito Cesar, é Secretario Municipal de Saurimo, do Protectorado, o mesmo Paulo Mario chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado,o notificou para responder pelo mesmo processo n.º 825/2016, em que tem como Arguido Armando Mutondeno, a comparecer no dia 6 de Junho de 2016, pelas 14 horas e 30 minutos.



Desde o dia 5 de Maio de 2016, para cá, a Policia de Investigação Criminal da Lunda-Sul tem dificuldade de instruir o processo Preparatório contra o Sr Armando Mutondeno, porque de acordo com a lei de prisão preventiva; se alguém for detido por um agente da policia e não for apresentado ao procurador para legalizar a detenção, dentro dos prazos que a lei estipula, essa prisão é  contra a Lei e por isso deve ser imediatamente libertado.



Somos detidos por fladrante delito, por forte suspeita ou seja, é preciso que haja o perigo.



A constituição de Angola de 2010, diz no artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de reunião e de manifestação) , 1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.



A lei sobre o direito de reunião e das manifestações de 6 de Maio de 1991, artigo 3.º (Liberdade de exercício do direito de reunião e manifestação), o artigo 6.º (Comunicação), e o artigo 7.º (Proibição de realização de reunião ou manifestação), os artigos desta lei estão claros, o pressuposto jurídico, não ordena prisão pelo simples facto de o Sr Armando Mutondeno ter levado a carta para comunicar a manifestação que se iria realizar.



Por outro lado, não existe razão fundamentada juridicamente ou outra para que o Sr Paulo Mario da Investigação no dptamento de combate ao crime organizado e as ordens superiores convocarem o sr Ezequiel Muacumbi e Manuel Lito Cesar.




A única razão desta convocatória é a tentativa da Policia de quererem fabricar um conjunto de actos e factos falsos contra o processo n.º 825/2016 contra Sr Armando Mutondeno.