segunda-feira, 2 de novembro de 2015

MANIFESTAÇÕES PACIFICAS UM DIREITO INALIENÁVEL DO POVO LUNDA TCHOKWE PARA EXIGIR DO REGIME TIRANICO E COLONIZADOR A SUA AUTONÓMIA

MANIFESTAÇÕES PACIFICAS UM DIREITO INALIENÁVEL DO POVO LUNDA TCHOKWE PARA EXIGIR DO REGIME TIRANICO E COLONIZADOR A SUA AUTONÓMIA



Nos termos do artigo 47.º da constituição de Angola de 2010, Vista e aprovada pela Assembleia Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010. Promulgada em 05 de Fevereiro de 2010 e da Lei sobre o direito de reunião e das manifestações, Publicada no Diário da Republica n.º 20, I Série de 11 de Maio de 1991, o povo Lunda Tchokwe tem o direito inalienável de sair a rua para se manifestar contra a ocupação colonialista do regime tiranico de Luanda.


“A não-violência é a maior força á disposição da humanidade. É mais poderosa do que a mais potente arma de destruição concebida pelo engenho humano”. Violência desencadeia repressão brutal e mortes desnecessarias por parte dos tiranos e ditadores, esta é a logica que segue os colonizadores, por meio disso, os opressores têm a superioridade esmagadora.A comunidade internacional  só apoiam uma causa, quando existir um poderoso movimento de resistência interna, forte que é capaz de aglutinar grandes massas da população, devemos confiar em primeiro lugar na nossa própria determinação e na nossa própria união.


A constituição de Angola de 2010, diz no artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de reunião e de manifestação) , 1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, já fez a prévia comunicação á autoridade competente do Governo de Angola, ao endereçar uma missiva ao Presidente José Eduardo dos Santos, documento que fez entrada no dia 14 de Agosto de 2015 no Palacio da Cidade Alta em Luanda, em cujo paragrafo 5.º da mesma, manifestamos o seguinte: como saída da falta de Diálogo, o povo Lunda Tchokwe, ver-se-á,  obrigada a Manifestações Populares Pacificas para exigir do Governo o seu direito á Antonómia”.


Temos de salientar que o Artigo 47.º se encontra no âmbito da Secção I - Direitos e Liberdades Individuais e Colectivas, Capítulo II - Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais do Título II da Constituição. Os preceitos contidos nesta parte da Constituição estão submetidos ao Artigo 28.º da Constituição, que lhes dá força jurídica reforçada, sendo directamente aplicáveis e vinculando todas as entidades públicas e privadas. Não há mediação necessária da lei ordinária e, quando esta existe, não pode restringir o direito, apenas aplicar e executar a Constituição, é isto que o povo Lunda Tchokwe vai fazer . A Manifestação é um direito,  não carece de qualquer espécie de autorização para ser exercido; necessita tão-somente de uma comunicação.


As autoridades do regime não podem, de forma alguma, proibir manifestações. A comunicação que lhes é feita serve apenas para efeitos de orientação do trânsito, conhecimento dos percursos e tomada de medidas administrativas para a manutenção da ordem pública. Não existe qualquer poder público discricionário que possa ou não autorizar a manifestação, que a constituição já autorizou.


Temos esse direito de sairmos a rua para reivindicar civilizadamente o que nos pertence, ninguém engana o nosso povo, o regime tiranico, ditatorial e colonizador, irá na verdade enveredar na bandidagem, usando naturalmente punições, ameaças policiais com presença massiva de Policia de Intervenção Rápida – PIR,  para assegurar a submissão e a obediência  do povo por via de armas. Sabemos que o tiráno fica doente e agitado quando se anuncia manifestações, é capaz de ver nisso o fantasma de guerra na Lunda Tchokwe, por ser sensível a acções e ideias contrarias, susceptíveis de ameaçar o seu reinado, dai o tirano parte para a repressão e brutalidade, de que esta a repor a ordem e segurança publica, irá catalogar-nos de Kalupetismo ou de Golpistas.


O povo no geral, a juventude e as mámas Lunda Tchokwe, não faz muito tempo que o regime do Apartheid que reinou na Africa do Sul, que era sanguinário, combateu no Soweto, as manifestações do Povo Sul Africano, eles enfrentar o poder das armas e policial repressivo, mas venceram a besta. A carta que endereçamos ao Presidente José Eduardo dos Santos, será reproduzida em milhões  de cópias para a sua distribuição ao nosso povo, as Igrejas, a autoridade do Poder Tradicional e aos Partidos da oposição; UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA, Bloco Democratico – BD e PDP-ANA, não restará dúvida, de que as condições que a lei impõem, estão cumpridas.


Estamos também a consciencializar com uma “Mobilização Generalizada”, de que sem Autonomia na Lunda Tchokwe, em 2017 o nosso povo não irá a mesas de votos, não irá nas eleições, total abstenção, apesar da repressão da ditadura tiranica e colonizadora, que virá cheia com mentiras propagandisticas, aliás, o regime já vê fantasmas na Lunda Tchokwe, faz tempo, por isso é que esta a fazer a sua diplomácia em Portugal, na sede da ONU e na União Europeia em Bruxelas para tentar contrária o Movimento do Protectorado que já ganhou a visibilidade internacional.



Aos governos do Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte com os respectivos Comandos da Policia Nacional, vamos enviar a cópia da carta da comunicação prévia de Manifestações Pacificas e Populares que endereçamos ao Presidente José Eduardo dos Santos, para que a Policia não cometa excessos contra manifestantes quando chegar o momento.



A Comunidade Internacional, a ONU, União Africana, União Europeia, as Organizações Internacionais de defesa dos Direitos Humanos, OPEN SOCIETY, AJPD, Mãos Livres, OMUNGA, Construindo Comunidades, Amnistia Internacional, HRW entre vários Organismos e ONGs a quem também vamos endereçar as mesmas cópias da Carta entregue ao Presidente Angolano, para que estas instituições possam acompanhar as manifestações pacifica que se avizinham na Lunda Tchokwe, antes que o regime tiranico, ditatorial venha a informar - vos com mentiras, as de que o Movimento do Protectorado esta a criar vantalismo, aruaceiros ou a infrengir a Lei das Manifestações.



Somos uma instituição séria e organizada que, desde 2007 reivindica a Autonomia da Lunda Tchokwe, um direito legitimo, histórico e natural, que não tem nada haver com as fronteiras fabricadas em 1963 com a criação da Organização da Unidade Africana, sobre a intangibilidade de fronteiras coloniais, nós somos um Protectorado e não uma colonia, se somos colonia, então vamos lutar para a nossa independência.


Lembramos que o próprio Presidente José Eduardo dos Santos, afirmo queregra da resolução de conflitos deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como forma de alcançar o consenso”, quando discursava na abertura do fórum Pan-africano “fundamentos e recursos para uma cultura de paz”, que decorreu de 27 à 28 de Março 2013 em Luanda, numa organização conjunta da UNESCO, União Africana e o Governo angolano.


A comunicação social internacional e Angolana, a que pedimos a publicação desta materia e o acompanhamento.


Para a reação Jurídica, o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, conta desde já com a assessoria dos seus advogados nacionais e internacionais que acompanham o processo desde 2007, que em várias ocasiões interviram nos processos ilegais condenatórios dos activistas do movimento.