quarta-feira, 24 de junho de 2015

COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTA SOBRE A VENDA DE TERRAS DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE À CHINA PELO PRESIDENTE ANGOLANO JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTA

SOBRE A VENDA DE TERRAS DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE À CHINA PELO PRESIDENTE ANGOLANO JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS


Movimento do Protectorado luta pacífica pela Autonomia e Autoridade do Poder Tradicional LundaTchokwe

Comunicado de Imprensa



Considerando que, as causas principais de todos os tipos de conflitos entre povos e Nações, provem das expropriações de terras aos autóctones, queira de forma lega  e ilegal de tipo colonização ou injusta. Porque as injustiças quando incidem sobre os direitos costumeiro civis, políticos e reais ou sobre propriedade de cada integrante, sócio do pacto e, opondo-se aos direitos de desenvolvimento de personalidade, produzem conflitos, queira pacíficos ou violentos (guerras).



Considerando que, o direito inalienável do povo Lunda Tchokwe é a sua Autodeterminação ou seja independência ou separação com Angola e não Autonomia, porque a Lunda Tchokwe é um Estado, uma Nação, um País ocupado colonialmente por Angola, e, que reivindica publicamente o direito das sua fronteiras, resultantes da Conferência de Berlim 1884 – 1885, resultantes do Tratado de 25 de Maio de 1891, aceite em 1892 pelo Reino de Ndongo ou Kimbundo, ractificado aos 24 de Março de 1894 pelo Governo de Portugal e Bélgica, que já sabiam o direito Internacional, a Republica Popular da China membro do Conselho Permanente da ONU conhece o “Dossier” da origem da questão da Lunda 1885 - 1894.



Considerando que, a luta do povo Lunda Tchokwe não é o diamante, mas sim, por causa da sua soberania, por causa da sua terra, porque o protectorado internacional é um legado dos nossos Bisavôs, que nós os herdeiros devemos restaurar. A fronteira da Lunda Tchokwe não é divisão administrativa de Angola, mas sim, limites de dois Estados; que são os seguintes; a Norte com a República Democratica do Congo ou Paralelos 7º 55'' e paralelo 8º 0'', a Sul com a República da Namíbia e Botsuana, a Leste pela Republica da Zâmbia e da RDC e a oeste pela República de Angola, com mais (8.000.000) oito milhões de habitantes de acordo com último censo de Angola em 2014, e, mais 502.686.000 Km2, que os artigos 33º e 34º da convenção de Viena de 1969 sobre direitos de tratados internacionais e artigos 17º e 37º também da convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão Jurídica de Estado que se formou com uma parte do território separado por tratados de Protectorado Internacional, de que a Republica Popular da China na sua qualidade de membro Permanente do Conselho da ONU bem domina.



Sendo de extrema importância para Angola o estabelecer de relações com a República Popular da China, em termos  da parceria estratégica entre Pequim e Luanda, para o impulso do desenvolvimento real que se pretende para Angola, o Movimento do Protectorado que reivindica o direito legítimo da soberania Lunda Tchokwe e a sua Autonomia,  não está indiferente aos compromissos que Angola assume com outros países e governos em benefício do seu desenvolvimento.



Tendo em conta o carácter da diplomacia fechada do Presidente de Angola com à China, que a Sociedade angolana no geral  desconhece até ao momento, nos termos reais da parceria estratégica entre os dois Estados e Governos, angolano e chinês, e  os acordos estabelecidos tanto com a China e os Emiratos Árabes Unidos, a sociedade exigem oportunamente o esclarecimento desses acordos, o seu real objectivo e conteúdo da visita de José Eduardo dos Santos aquele País.



Considerando que, diferentes fontes próximos ao regime angolano confirmam que os acordos entre Angola e a China ora, assinados, durante a visita de José Eduardo dos Santos àquele país Asiatico,  prevê a concessão de  500 mil hectares de terra arável,  com água e minérios no subsolo  aos chineses, como 30 % de garantia do empréstimo concedido a Angola.



 As terras,  parte do território da Nação Lunda Tchokwe, nas actuais províncias coloniais de Angola da Lunda-Sul, Moxico e do Kuando Kubango, Protectorado português sem cessação definida, onde a China há quatro anos para cá ocupa cerca de 15 mil hectares de terra num projecto de cultivo de arroz, tento as retirado dos proprietários camponeses autóctones, com a cumplicidade do ditador  sem indemnização, que lhes garantia o sustento e o pasto a milhares de cabeças de gato, terras ocupadas ilegalmente por  Angola desde 1975 com a retirada traiçoeira de Portugal, a Lunda Tchokwe desencadeia uma luta pacifica, exigindo a sua autonomia sob a liderança do Movimento do Protectorado, nos termos do direito legítimo, histórico-natural, divino e  Jurídico, reconhecido internacionalmente na conferência Berlim 1884-1885, sobre a partilha de África pela vontade dos Europeus, sem o consentimento dos seus povos, tal como agora com a Republica Popular da China.



A  Lunda Tchokwe para além de não reconhecer o vosso improviso da  lei de Terra,  do artigo 15.º da constituição de Angola,Vista  aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de Angola n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010, promulgado  no dia 5 de Fevereiro de 2010, de que ”a terra como propriedade originaria do Estado” formula nojenta de usurpar as terras e transpassa-las a terceiros e aos que não as possui, contraditórios aos princípios transcendental cujo a formalidade natural impera, primeiro pela existência da terra como dádiva divina, segundo o reconhecimento do homem que nela a habita e tornando-a seu habitar natural, depois as leis que o próprio homem nativo deve criar para as salvaguardar da expropriação e usurpação externa.



A Republica Popular da China, é membro de pleno direito do Conselho Permanente da ONU, defende a Carta ou Estatuto deste órgão universal, a China assume assim uma posição perigosa da procura de territórios em África, para alojar seus habitantes à pretexto de garantia ao empréstimo concedido a Angola, devido as constantes quedas do preço de petróleo no mercado internacional e da gananciosa ambição do líder angolano que nos seus últimos cartuchos no poder tirânico, quer deixar conflitos permanentes entre Estados e Povos, comprometendo a paz mundial e arruinar a dignidade destes e das gerações vindouras.



O Movimento do Protectorado e a Autoridade do Poder Tradicional, considera que, o Presidente José Eduardo dos Santos, envolveu-se em crime e traição (vende Pátria), ao entregar parte das terras da Lunda Tchokwe aos chineses em troca de satisfazer os seus ambiciosos planos e interesses que em nada beneficia os Lundas Tchokwes, Protectorado Português 1885 – 1975.



Assim sendo, o povo Lunda Tchokwe descarta toda e qualquer legitimidade ou compromisso que José Eduardo dos Santos assumiu com o Governo da Republica Popular da China que  põe em causa as terras desta nação em troca de benesses com a china ou com qualquer outro Estado do mundo enquanto a Lunda permanecer como colonia de Angola em busca da sua Autodeterminação.



O Movimento do Protectorado e a Autoridade do Poder Tradicional, exige que o Governo da Republica Popular da China renegoceie com o Presidente José Eduardo dos Santos outros espaços de terra em Angola, ao invés, as da Nação Lunda Tchokwe,  território em conflito, a história é Clara e a China conhecendo a historia, entre a força de vontade das nações não existirá inimigos pequenos. 



De lembrarmos  que os actuais conflitos dos Grandes Lagos é parte da mesma região de África onde se situa a Nação Lunda Tchokwe, que o Presidente de Angola não é capaz de dar solução apaziguadora plausível na qualidade de presidente em exercício para a resolução do referido conflito, enquanto procura criar outros conflitos internos para inviabilizar as eleições em Angola. 



Em nome da Paz, Liberdade e da Democracia, nós não queremos derramamento de sangue inocente e crueldade que são métodos selvaticos dos tiranos, métodos já condenados ao fracasso pelo mundo civilizado.



Sob principio internacional,  pacta scripta sunt servanda, os Kimbundos, Portugueses e Belgas testemunharam que a Lunda é um PROTECTORADO, Res Ubiqunque est, sui domni est, Angola sabe que os tratados não produzem direitos e obrigações ao 3.º pacta tertiis, cada povo é livre e goza dos seus direitos, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigos 20º e 21º da Carta Africana dos Direitos do homem e dos povos, Angola deve observar o princípio internacional que concebeu as formas de resolução de conflitos quando há controvérsia de carácter jurídico sobre um determinado território: Negóciação directa, Intermédiação, a ONU e o Tribunal Internacional, nenhuma terra Lunda Tchokwe será hipotecada a nenhum país do Mundo.



Para a desgraça dos próprios Angolanos, o Presidente José Eduardo dos Santos, violou o artigo 5º da Constituição de 2010, no seu nº 6 “O território angolano é indivisível, inviolável e inalienável, sendo energicamente combatida qualquer acção de desmembramento ou de separação de suas parcelas, não podendo ser alienada parte alguma do território nacional ou dos direitos de soberania que sobre ele o Estado exerce”, nº 2 e 3 do artigo 3º, nº 1,2 e 3 do artigo 6º e os nºs 1,2,3 e 4 do artigo 12º da mesma constituição de Angola.



Luanda, 23 de Junho de 2015.

O Comité Executivo Nacional e o Poder Tradicional

Lunda Tchokwe