quinta-feira, 28 de agosto de 2014

PARTE II - A ORIGEM DA CHAMADA «QUESTÃO DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894»


PARTE II - A ORIGEM DA CHAMADA «QUESTÃO DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894»
 
2.- A CRIAÇÃO DO DISTRITO DO CUANGO ORIENTAL

2.1.- A DELIMITAÇÃO DE FRONTEIRAS NO CONGO E AS ESFERAS DE INFLUENCIAS DA AFRICA AUSTROCENTRAL

Andavam os comissários dos dois Governos (Portugal e Bélgica ou Estado do Leopoldo II) na tarefa da demarcação, sem bem se entenderem, quando, em 10 de Junho de 1890, HENRIQUE DE MACEDO PEREIRA COUTINHO, ministro de Portugal em Bruxelas, chamou a atenção de HINTZE RIBEIRO, ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, para o «importantíssimo facto político» que acaba de dar-se na Bélgica, qual era o de o presidente do Conselho de Ministros e ministro da Fazenda, BERNAERT, ter apresentado na Câmara dos Representantes, na sessão do dia anterior, um projecto de lei que punha à disposição do seu soberano rei uma quantiosa soma, que, por certo, iria utilizar para, «a título de exploração cientificas e antiescravistas, empreender uma activa e enérgica campanha de ocupação e posse nos territórios da África Central que demoram a leste da parte da nossa província de Angola, (TRATA-SE DA LUNDA, MUATIÂNVUA, REGIÃO DO ALTO KASSAI, etc.)»(11).

O conde de Macedo tinha razão. O rei dos Belgas deitou-se à obra de ocupar a LUNDA DO MUATIÂNVUA.

No dia 12 de Agosto de 1890, por telegrama enviado de Londres pelo ministro de Portugal naquela capital, BORJA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que INDÉPENDANCE BELGE, jornal nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que «O TRATADO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885 CELEBRADO EM BERLIM, DESIGNOU O CURSO DO CUANGO COMO FRONTEIRA RESPECTIVA ENTRE PORTUGAL E ESTADO INDEPENDE DO CONGO, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba» (12).

 AFFAIRES DU CONGO

 
                «Le siécle a publié hier un entrefilet disant: qu’il serait question d’attribuer à L’Etat du Congo toule la region du Haut Kassai connue sous les noms Lunda ou Muta-Yamvo, qui figure sur les cartes portugaises comme appartenant à la colonie portugaise de Lianda.

                Suivant nos renseignemants, la constatation du siécle ne révélé, a proprement dire, rien de nouveau  et il est inexact de présenter comme un «agranddissement de L’Etat du Congo», L’etat de choses comprenant le territoire de Lunda, autrement dit le royaume de Mouata Yamvo, dans le teritoire de L’Etat Libre.

             La traité du 14 février 1885, entre le Portugal et L’Association Internacionale africaine, ayant désigné le cours du Kouango comme frontiere respective du Portugal et de L’etat Libre du Congo, L’Etat Libre a toujours considéré la région indiquée par le Siécle commo comprise dans sa spéhré d’activité.

                Et en fait, déjá organisée administrativement, cette region est devenue, sous le nom de «Kouango oriental», le douziéme district de L’Etat Libre. Le district en question s’étend entre le Kouango et les distrits du Kassai et de Loualaba. Le lieutenant Dhanis, qui avait déjà rempli plusieurs mission au Congo, en est nommé commissaire.»

A notícia causou em Portugal justificada perplexidade, mas não inteira sensação. Com efeito, em Fevereiro deste mesmo ano, VAN EETVELDE, numa conferencia que teve com o conde de Macedo, aproposito das negociações para a delimitação dos territórios onde o domínio efectivo dos dois Estados era reconhecido, lembrou a este a vantagem de aproveitar «a presença dos comissários de limites em África e a proficiência especial destes funcionários e o ensejo da realização da futura convenção de limites que naturalmente resultaria dos trabalhos destes (…)» (13), para discutirem «por esta ocasião submetendo-a à mesma ARBITRAGEM a definição das respectivas esferas de influências nos territórios adjacentes aos dois Estados, nos quais até então nenhuma POTÊNCIA EUROPEIA exercia soberania, cumprindo-se ou, para melhor dizer, aclarando-se assim o preceituado no n.º 8 do artigo 3.º da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 (14).

Em apoio desta sugestão, trouxe VAN EETVELDE à lembrança a abertura feita em Lisboa em Setembro ou Outubros de 1888 por AGOSTINHO DE ORNELAS a de GRELLE, ministro da Bélgica em Lisboa, sobre as «vantagens que para os dois países adviriam da mútua fixação dos seus domínios presentes e da área da sua futura expansão» (15), «afirmando que apesar de essa abertura ter encontrado então favorável acolhimento por parte do Rei Soberano, o governo de Portugal não dera mais andamento» (16).

FONTES:

(11) (12).- Livro Branco sobre a Questão da Lunda, docs n.º 2 e 3, p.7

(13).- AMNE – Caixa «Limites no Congo e na Lunda» maço n.º2, oficio reservado n.º 4-A, de 11 de Fevereiro de 1890, do conde de Macedo para o ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

(14).- Ibdem

(15).- Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc, n.º14, p.18.(No doc n.º 6, p.8, Hintze Ribeiro atribuiu a iniciativa dessa abertura ao administrador-geral dos Negócios Estrangeiros do Estado Independente do Congo). É manifesto engano, como declarou (doc, n.º14) Barbosa du Bocage e como afirmou na segunda sessão da conferência de Lisboa, de 25 de Fevereiro de 1891 (Doc, n.º 27, protocolo n.º2, p. 46) o delegado técnico do Estado Independente do Congo, Cuvelier.

(16).- AMNE – Caixa «Limites no Congo e na Lunda, maço n.º2, oficio reservado n.º 4-A, de 11 de Fevereiro de 1890, do conde de Macedo para o ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

O administrador-geral dos Negócios Estrangeiros do Estado Independente do Congo, insistindo em que ignorava as disposições do rei Leopoldo acercava do assunto, pediu ao conde de Macedo que sondasse particularmente a opinião do ministro dos Negócios Estrangeiros para assim apresentar a questão ao rei dos Belgas.


O conde de MACEDO prometeu fazer o pedido, e disse-lhe que, no seu modo de ver, e segundo a letra e claro espirito dos artigos 3.º e 4.º, a Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 era única e exclusivamente uma convenção de limites ou fronteiras de territórios em que cada uma das partes exercia efectiva soberania e não um instrumento destinado a delimitar áreas ou esferas de influências; que o rio Cuango, indicado no n.º8.º do artigo 3.º dessa convenção como limite comum das possessões portuguesas e do Estado Independente do Congo, só podia atribuir-se, portanto, essa qualidade e título na pequeníssima parte do seu curso, em que de um lado dele demorava territórios sobre que o soberano do Estado Independente do Congo exercia soberania, nos termos precisos da demarcação e definição dos territórios do EIC feitas pela CONFERÊNCIA DE BERLIM DE 1884-1885.

Acrescentou o conde de Macedo que tanto do que ele, VAN EETVELDE, lhe dizia, como de palavras proferidas na Conferência antiescravista (17) por PRIMEZ 2.º plenipotenciário do EIC era fácil concluir que, na opinião de ambos, o Cuango era, segundo o n.º 8º do artigo 3.º da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, e em toda a extensão dele, não uma simples fronteira territorial mas um limite de esfera de influência entre Portugal e o EICongo.

Para o Estado Independente do Congo, por isso, qualquer ocupação portuguesa nos territórios da LUNDA constituía uma violação dessa Convenção.

E apressou-se a afirmar-lhe categoricamente que o Governo de Portugal dera mais de uma vez prova de que não aderia e nunca poderia aderir a tal interpretação. Por consequência, «qualquer convénio acerca de esferas de respectivas influências não poderia ser considerado pelo Governo Português como significando execução, aclaração ou modificação da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 e muito menos como uma cessão de direitos da parte do Governo do Estado Independente do Congo, senão como um acordo inteiramente novo que por nenhuma forma derivava de compromissos ou obrigações anteriores (18).

Então, VAN EETVELDE porfiou na vantagem de acordar-se neste objecto, que poderia em breve dar lugar a divergência entre os comissários de limites. O conde de Macedo acudiu, dizendo que os comissários não tinham cargo nem poderes para interpretar o alcance da Convenção discutida, senão a mera incumbência de marcar, sobre o terreno, os limites por ela fixados, sem inquirir se eles eram SIMPLES FRONTEIRAS TERRITORIAIS OU LINHAS DEFINITÓRIOS DE ESFERAS DE INFLUÊNCIAS, e lembrou que, sendo a fronteira de que se tratava um rio de curso estudado e conhecido, os comissários nem dele tinham de se ocupar (19).

De facto, os pontos a delimitar pelos comissários de limites eram precisos:
 
«1.º Os territórios de Cabinda e Molembo, isto é, Ponta Vermelha, confluência do Cula-Cala com o Lucula, Cabo Lombo e anexas linhas geográficas (Vide Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim).

 2.º O rio de Uango-Uango e o paralelo de Nóqui.
                        3.º O talvegue do rio Zaire.» (20)

 
No dia 25 de Fevereiro do mesmo ano HINTZE RIBEIRO, em despacho para o conde de Macedo disse:

«1.º Que o Cuango só é limite dos territórios entre o paralelo de Nóqui e o de 6.º

2.º Que não é também, para o sul, limite das esferas de influência.

3.º Que queria primeiro ultimar a demarcação ajustada no terreno pelos territórios nomeados.»

 E concluía assim:

«a) Desejamos a definição das esferas de influências de Portugal.

b) Só nos parece oportuno tratar esse assunto depois da demarcação.

c) Não julgamos que nas esferas de influência tenha cabimento a arbitragem internacional.» (21)

Até agosto o assunto ficou em poisio.
Fontes:

(17).- Protocolo n.º 6, p.92, linha 20 a 30

(18).- AMNE – Caixa «Limites no Congo e na Lunda», maço n.º2, oficio reservado n.º 4-A, de 11 de Fevereiro de 1890, do conde de Macedo para o ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros.

(19).- Ibidem

(20).- Livros Branco sobre a Questão da Lunda, doc.n.º 14, pp.19-20. Vid, também doc n.º 6, p.8 (21).- Ibidem

 
2.2.- O DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1890, A REAÇÃO PORTUGUESA E A IDEIA DE LEOPOLDO II DE UM ULTIMATUM A PORTUGAL

Neste mês (Agosto), porém, o BOLETIM OFICIAL do Estado Independente do Congo publicou no dia 9 o decreto assinado por Leopoldo II em 10 de Junho do mesmo ano de 1890 que criou «UNE DOUZIÈME DISTRICT, QUI PORTERA LE NOM DE DISTRICT DU KUANGO ORIENTAL. CE DISTRICT S’ÉTEND ENTRE LE KUANGO ET LES DISTRICTS DU KASSAI ET DU LUALABA» (22).

Logo que este decreto foi conhecido em Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros movimentou os seus diplomatas, e, em 23 do mesmo mês, o conde de Macedo fez entrega na administração do Estado Independente do Congo de uma nota de protesto «em termos brandos» mas «bastantemente firme, em que sobre a forma de fundada esperança, formulava, aliás claramente, a exigência de Portugal no regresso ao STATUS QUO ANTE e na manutenção indefinida deste» (23).


«A moderação da fórmula e da linguagem em que entendeu dever traduzir o protesto de Portugal e reclamação teve principalmente em vista não prejudicar, criando ou aumentando irritações estranhas ao fundo da questão, alguma solução amigável e pacifica dela entre Portugal e o Estado Independente do Congo do Leopoldo II (…)» (24).

O protesto português exasperou LEOPOLDO II, que concebeu logo a ideia de um ULTIMATUM a Portugal, ao jeito de como fizera a Inglaterra.

E enviou LIEBRECHTS às docas de Londres para adquirir, por conta do Estado Independente do Congo, um Navio de Guerra abatido ao efectivo mas suficientemente armado para trazer a Lisboa o ultimatum sob a ameaça dos seus morteiros… (25).

Liebrechts vagueou pelas docas de Londrinas cautelosamente sem mostrar abertamente o fim da sua missão.


Ao cabo de oito dias encontrou nas docas de Poplar (26) um navio mais ou menos à feição, capaz de dar 14 nós, com armamento e munições, com uma equipagem completa, podendo aguentar-se no mar durante uma quinzena sem ser reabastecido.

Liebrechts, apesar de tudo, julgou-o insuficiente para a aventura, e comunicou para Bruxelas essa sua opinião. Não obstante, recebeu ordens de comprar o navio. Protestou e foi à capital belga para se justificar. Teve mau acolhimento, mas o bizarro projecto foi abandonado (27).
Fonte:

(22).- Livro Branco sobre a Questão da Lunda, docs n.º 7 e 8, p.9

(23).- Ibidem, doc n.º 11, p.10

(24).- Ibidem, idem, pp.10-11

(25).- CORNET, René J. – Katanga, pp. 292 e 298

(26).- Liebrechts fala de Popelear, mas deve querer dizer Poplar

(27).- DAYE, Pierre – Léopold II, pp.229-230


2.3.- A CAMINHO DA RECONCILIAÇÃO PORTUGAL E LEOPOLDO II

As iras do rei dos Belgas acalmaram-se, e à reclamação portuguesa que deu lugar o contencioso de Lisboa sobre a questão LUNDA de 1891 com termino em 1894, respondeu Van Eetvelde em nota n.º 1117, de 2 de Setembro, teimando na interpretação do Estado Independente do Congo e lembrando, em abono da sua opinião, a CARTA DE AFRICA MERIDIONAL, de 1886, da Comissão de Cartografia Portuguesa, a carta anexa aos protocolos da Conferência de Berlim 1884-1885, as cartas de KIÉPERT (Berlim 1885, 3.ª ed.), de JUSTUS PERTHES (Agosto de 1890), EDWARD STANFORD (Africa South of the Equator, Novembro de 1890), ROUVIER (1887), a última das quais atribuía ao Estado Independente do Congo a fronteira do Cuango, e as restantes davam este rio como limite de Angola. (28).

Na mesma nota, Van Eetvelde alvitrava se submetesse a pendência relativa aos territórios, mencionados no decreto de 10 de Junho, à arbitragem do Conselho Federal Suíço.

Com este alvitre não pode o Governo de Portugal concordar, porque «sempre estiveram esses sujeito ao IMPÉRIO DO MUATIÂNVUA, potentado Africano que desde longos anos manteve constantemente com Portugal AMIGÁVEIS RELAÇÕES, relações estas que haviam sido transformados em TRATADOS DE PROTECTORADO, cujo carácter melhor se definiu, e cuja intensidade subiu ao extremo por efeito da viagem essencialmente politica realizada pelo major do Exército Português Henrique Augusto Dias de Carvalho, nos anos de 1884 a 1888 – «Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua» - dizia em 29 de Novembro Barbosa du Bocage, então ministro dos Negócios Estrangeiros para o conde de Macedo (29).

Porque Portugal nunca teve por incluídos no Estado Independente do Congo os territórios agora em litígio, não poderia «considerar extensivo a eles o acordo celebrado em 7 de Fevereiro de 1885 em Berlim (…), para submeter à arbitragem do Conselho Federal Suíço as divergências que se suscitassem por ocasião de se executarem sobre o terreno os trabalhos de delimitação das possessões respectivas de Portugal na LUNDA e do Estado Independente do Congo» (30).

A posição de Portugal era, portanto, a de que a questão não cabia nos termos do acordo de 7 de Fevereiro, pois, para tal, «era preciso que ela nascesse e se deduzisse directamente dos termos da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 entre Portugal e Bélgica e ou o Estado Independente do Congo, até porque a Conferência de Berlim não havia tratado a situação dos territórios da Lunda, porque era ainda desconhecido o resultado do trabalho dos exploradores. E, com efeito, a declaração de neutralidade do Estado Independente do Congo, comunicada às Potências signatárias do ACTO GERAL DE BERLIM em 1 de Agosto de 1885, excluía das suas possessões RIOS E TODA A REGIÃO DA LUNDA (32).

Fonte

(28).- Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc n.º13, p.16

(29).- Ibidem, p.17

(30).- Ibidem, idem, p.17

(31).- Ibidem, idem, p.17

(32).- Vid.Cap.VI,pp.197 e segs

OBS:

PARTE III e final será dedicada a fixação das fronteiras do Zaire e na Lunda. O rotativismo dos partidos e a sociedade de geografia de Lisboa, para vermos depois o desenvolvimento da questão da Lunda 1890-1891 – este texto vem a propósito de comentários infundadas, pelas quais somos as vezes chamados de que os Lundas são tribalistas, racistas, alguns vão mais ao extremo de que somos separatistas. Certos leitores nunca leram o acto geral da Conferência de Berlim e emitem comentários que não vão ao encontro da letra e do espirito da conferência. Pois a Nação Lunda Tchokwe é Independente e não faz parte integrante de Angola.

 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

AUTORIDADE DO PODER TRADICIONAL DECIDIRAM APOIAR AFINCADAMENTE O ESFORÇO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO QUE REIVINDICA A AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE COM ANGOLA


AUTORIDADE DO PODER TRADICIONAL DECIDIRAM APOIAR AFINCADAMENTE O ESFORÇO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO QUE REIVINDICA A AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE COM ANGOLA
Parte das Autoridades do Poder Tradicional que reuniu
no Moxico
 
Luena, 24/08 – REUNIDOS ESTE FINAL DE SEMANA NO MOXICO, Mais de três dezena de Autoridades do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, vindos de Kuando Kubango, Moxico, Bié, Lunda Sul e Norte, reunirão na cidade do Luena neste final de Semana 23 e 24 do mês corrente , com o objectivo de apoiarem afincadamente o esforço do Movimento do Protectorado que reivindica pacificamente a Autonomia da Nação Lunda Tchokwe, Protectorado Português desde 1885 – 1975, quando Angola ex-província ultramarina de Portugal na concepção da sua independência usurpou e escamoteou a legitimidade do direito do Povo da Nação Tchokwe e ocupou ilegalmente o território e camuflou a realidade histórica da autodeterminação.
 


Reunião no Moxico da Autoridade Tradicional
 
 Durante o evento criou-se uma Comissão encarregue para redigir uma Carta ao Presidente José Eduardo dos Santos, que será entregue nos próximos tempos no seu Palácio sita na cidade Alta em Luanda, onde lhe será informado da decisão da Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe em apoiar a reivindicação pacífica da Autonomia daquele território; na mesma Carta, os subscritores exige “DIALOGO” urgente entre o Governo Angolano e o Movimento do Protectorado que culminara com a Autonomia do Território da Lunda Tchokwe.
 
Durante o encontro, as autoridades do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, foi advertida para não se corromper diante de ofertas do MPLA, de ameaças a morte, de corte de bónus salariais dos 15.000,00 Kz que recebem do protagonismo angolano, quando tomar conhecimento do envolvimento direito dos Miatas, Miananganas e Regedores, sobretudo aqueles, que a sociedade os identifica como impostores ou os chamados dupla face, ora (autoridade tradicional ora secretario de CAP/MPLA.).
 
Os pois reunidos tomaram importantes decisões, de retaliações em caso o Governo Angolano, persista no Silencio e usar tons ameaçador, ofuscar o diálogo pacífica que deverá acontecer com MANIFESTAÇÕES POPULARES PACIFICAS em todo o território Lunda Tchokwe para que a Comunidade Internacional pressione o Presidente José Eduardo dos Santos/Mpla e Portugal a pronunciar-se nas tribunas internacional sobre a Lunda Tchokwe e a anexação à Angola por mera ignorância de Portugal, as relações historicamente interligaram o território da Lunda com Portugal e ultimamente em 1975 forçosamente anexo à Angola.
 
A Comissão criada neste encontro, vai trabalhar nos próximos tempos na mobilização generalizada e esclarecimentos a outras autoridades tradicionais, duvidosas e fanáticas ao regime ocupacionista do MPLA sobre a verdadeira história da Nação Lunda Tchokwe, e o porque devem apoiar o Movimento do Protectorado.
 
As mais de três dezenas de Autoridades do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, reunida este sábado e domingo no Luena a Capital do Moxico, criticaram o comportamento de alguns Pastores de Igrejas que tem dupla função; um de ser Pastor e o outro de serem membros activos do SINSE/SINFO.
 

Questionaram, porque razão a Policia mata gente no Cuango e Cafunfo, para eles não existe garimpeiros, mas sim, são cidadãos normais, compatriotas que por não terem meio de subsistência vão cavar diamante, único meio de sobrevivência, e pedem que as autoridades competentes do Governo parem de matar mais gente na Lunda Tchokwe.
 
As autoridades do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, reconheceram os feitos do Presidente José Eduardo dos Santos como filho Africano, mas o criticaram, porque ele não resolve os problemas como Africano; esse seu comportamento nada tem a ver com África e o “modus vivendi”Africano de resolução dos problemas de acordo com os mesmos.
 
A Acta e as conclusões desta reunião do Moxico serão distribuídas a todos os MIANANGANAS de linhagens nobres Lunda Tchokwe, desde o Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, aos Governadores das quatro Províncias; Nhacatolo e o Rei Muatchissengue Watembo, que não foram convidados devido as suas controvérsias monárquicas, e as suas colagens permanentes ao regime que os têm como meros instrumentos.

Os MIANANGANAS pedem que a imprensa estatal de todos nós, TPA, RNA, ANGOP, JORNAL DE ANGOLA e a Privada, Semanários para publicarem este evento que teve lugar no Luena, aprimoramento da opinião pública Nacional e Internacional, evitar também os falaciosos envenenadores de que há tribalismo ou separatismo na Lunda Tchokwe.

A natureza divina é que separou os povos conforme os seus Hábitos, Usos e Costumes.

 Nenhum povo deve ser submisso à exigência obrigatório duma outra realidade cultural a semelhança ao que JSE/MPLA impõe a ferro e fogo, alterar os valores Ético e Morais da Nação Lunda Tchokwe, criando leis que na realidade não vai ao encontro da nossa identidade cultural nem com os valores éticos, muito menos para a conservação da originalidade social.
 
Globalidade é connosco, genocídio de substituição cultural não; Com essas palavras terminou o encontro dos Miananganas com promessa de materializar as ideias.

 
Unidos Venceremos

Força o Protectorado

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

JOGOS ESCOLARES NACIONAIS NA LUNDA-SUL, UMA VERGONHA DO REGIME, TPA NÃO CONSEGUE TRANSMITIR O EVENTO PARA NÃO MOSTRAR A POBREZA LUNDA TCHOKWE


JOGOS ESCOLARES NACIONAIS NA LUNDA-SUL, UMA VERGONHA DO REGIME, TPA NÃO CONSEGUE TRANSMITIR O EVENTO PARA NÃO MOSTRAR A POBREZA LUNDA TCHOKWE
 
De algum tempo para cá, devido a pressão política do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe que reivindica por direito natural e legitimo a Autonomia da Nação Lunda Tchokwe, usurpada em 1975, o regime do Presidente José Eduardo dos Santos, para tentar ofuscar essa pressão política, optou ultimamente em tentar ludibriar a comunidade nacional angolana e internacional, com a realização de uma serie de eventos políticos, governamental, no já esquecido Presidência aberta iniciada em 2011 em Menongue, sociais e eventos desportivos naquele território, para mostrar que aparentemente lá existe as mesmas condições de desenvolvimento iguais as de Angola.

 
Neste ano, a organização dos jogos escolares nacionais, foram entregues a senhora Cândida Narciso da Lunda – Sul, evento muito pobre que esta a ter lugar neste mês de Agosto, exactamente na semana do aniversário do Presidente Angolano José Eduardo dos Santos.

 
O ridículo deste evento desportivo escolar nacional, esta sendo realizado em instalações improvisados e, ou em escombros deixados pelos portugueses em 1975. Por falta de condições de infra-estruturais hoteleiras em Saurimo; os estudantes ao evento estão acomodados em salas de aulas de algumas escolas no casco urbano de Saurimo, sem condições para a higiene pessoal e sem refeitórios, para além da falta de outras condições para este tipo de evento.

 
As refeições vêm atribuídas em rações caixinhas descartáveis vindas da empresa diamantífera do 4.º kimberlite do Mundo Catoca.

 
O círculo mais próximo do regime, disse que a verba destinada para a realização deste evento desportivo escolar, terá sido desviada ou não chegou ao Comité Organizador da Lunda – Sul.

 
Prevê-se um atraso no próximo trimestre educativo na Lunda-Sul, porque não há verbas para a contratação de empresas de prestação de serviços, que seriam responsáveis para o desmonte das camas que foram improvisados nas salas de aulas, onde estão acomodados os desportistas/Estudantes vindas de todos os cantos de Angola, incluindo os da Nação Lunda Tchokwe.
 

Devido a pobreza extrema e as condições precárias que apresenta os bairros, o próprio povo e a cidade de Saurimo e, em termos de desenvolvimento com um kimberlite que vende mais 78,2% de todos os diamantes que o governo angolano comercializa; a TPA, RNA, ANGOP e o Jornal de Angola estão com dificuldades para mostrar ao mundo as imagens reais daquele povo que, com estes jogos não tem nenhum ganho digno de realce para a realização do evento desta natureza.

 
Que vergonha!

 
Vamos esperar pelo desfecho deste evento…
 

sábado, 23 de agosto de 2014

Reconciliação nacional não é prioridade para este MPLA – Fernando Vumby


Reconciliação nacional não é prioridade para este MPLA – Fernando Vumby
 
Alemanha - São raras as vezes que o comportamento violento deste JES/MPLA contra quem se manifesta justamente, não me faz recordar os animais irracionais que usam a lei da força, quando se sentem atacados.

E cada vez percebe-se mas facilmente que dentro deste MPLA carece de gente inteligente, que saiba moldar o partido para uma conduta de não-violência na relação com os outros membros da sociedade civil angolana, que pensa e age diferente.

Imaginemos se a sociedade civil angolana reagisse da mesma forma e se perde-se o medo das armas que são viradas contra ela todas as vezes que justamente se manifestam?

Meu grande orgulho e respeito por todos os jovens angolanos que mesmo apesar de serem um dos alvos principais e prioridade do regime tortura-los sempre que tomarem as ruas justamente, por terem optado em não responder com violência as agressões do regime.

Agora se o regime fosse inteligente deveria compreender que essa atitude da nossa juventude não significa fuga á realidade que eles vivem no país como os alvos principais do regime, resignação á luta pelos seus Direitos nem pelas injustiças de que são vítimas.

A primeira vista ate parece covardia por parte dos nossos jovens que muito admiro e respeito, mas nada disto, é antes pelo contrário uma reacção corajosa deles que permite resolver conflitos entre angolanos que pensam e agem de forma diferente,

A outra coisa que o regime deveria entender é que este excesso de violência contra pessoas que justamente se manifestam aos poucos vai se transformando num atiçar de conflitos violentos.


Como as ordens para o saque das nossas riquezas desde á muito que foi dado por JES, eles nem estão ai para medirem a violência que empregam contra os nossos jovens nem os seus efeitos, qualquer dia se o fogo pegar...


Falta ao regime repressivo angolano e aos tantos generais ladrões que fizeram das guerras suas fontes de rendimento compreender que na convivência com os outros que pensam e agem diferente nada mais importante do que saber arranjar " válvulas de escape " por onde se canalizem as tensões existentes entre nós.

 
RECONCIALIÇÃO NACIONAL NÃO É PRIORIDADE DESTE JES/MPLA!

 
Por que há generais que para além de até hoje viverem orgulhosos em terem mortos tantos UNITA nas frentes de combate onde estiveram juraram por nada deste mundo um dia se unirem como irmãos, com quem não esteve do lado deles no tempo das guerras…

Vou continuar com este tema!

Fórum Livre Opinião & Justiça

Fernando Vumby

POLÍCIA DO REGIME DO PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DETÉM MANIFESTANTES QUE PEDIAM JUSTIÇA NA LUNDA NORTE


POLÍCIA DO REGIME DO PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DETÉM MANIFESTANTES QUE PEDIAM JUSTIÇA NA LUNDA NORTE
 
 Um dos detidos afirmou que a polícia não sustentou a razão das prisões
 Coque Mukuta – Voz da América

 A Polícia Nacional deteve na manhã de hoje, 21, cinco jovens que tentavam protestar em solidariedade com as vítimas dos confrontos entre garimpeiros e autoridades policiais na Lunda Norte. Os detidos já se encontram em liberdade.

Francisco Mapanda, Rosa Conde, Laurinda Manuel Gouveia, Rid Miguel e Rolim Rebelo foram detidos na manhã de hoje por tentarem manifestar-se frente à Procuradoria-Geral da Republica.

A polícia apresentou como justificação o facto de o prédio ficar próximo da Presidência da República de Angola, Palácio da Justiça e Assembleia Nacional.

Um dos detidos, Francisco Mapanda, disse à VOA que o grupo pretendia exigir às autoridades uma investigação às denúncias do activista Rafael Marques constantes do seu livro Diamantes de Sangue e sobre os recentes confrontos entre a polícia e garimpeiros nas Lundas.


“Decidimos fazer um protesto contra o que tem acontecido ultimamente nas Lundas e também sobre as denúncias que o activista Rafael Marques fez no seu livro “Diamantes de Sangue” há mais de dois e que estão sem resposta”, contou Mapanda.

O activista disse ainda que as autoridades não sustentaram a razão das detenções.

A VOA tentou contactar a polícia de Luanda, mas sem sucesso.

 

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

POLÍCIA DE INTERVENÇÃO RÁPIDA MATA CIDADÃO NA LUNDA TCHOKWE


POLÍCIA DE INTERVENÇÃO RÁPIDA MATA CIDADÃO NA LUNDA TCHOKWE
o corpo do malogrado Nassi de Cabinda
 
Cuango 20/08, a Policia de Intervenção Rápida, também conhecida com a sigla de PIR afecta ao Comando Municipal do Cuango, Lunda-Norte, atropelou mortalmente o cidadão conhecido por “NASSI”, natural de Cabinda de 30 anos de idade pelas 17 horas do dia 20 de Agosto do corrente ano, o corpo do malogrado foi transladado para Luanda uma vez que a família reside na capital e outros em Cabinda.

 

O atropelamento aconteceu no centro urbano de Cuango, com a Policia a conduzir em contra mão, a colisão deu-se frontalmente quando Nassi e um outro jovem de nome Guilherme vinham rebocados numa motorizada. Guirmelhe encontra-se gravemente no hospital.
 

Esta acção criminosa da Policia da PIR foi premeditada, não é possível policia conduzir em sentido contrário de trânsito ou da via.

 
Os munícipes do Cuango, estão chocados com mais uma acção violenta de uma autoridade, pensa que deve ser ajustes de conta, devido as manifestações de garimpeiros ocorridos no final do mês de Julho do corrente.

 
Justiça seja feita, numa altura em que se espera uma resposta a plausível da Assembleia Nacional sobre a Carta ao pedido do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, para a constituição de uma “Comissão Multissectorial para inquérito e investigação de assassinatos impunes dos últimos 5 anos naquele território”. 

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

POPULAÇÃO LUNDA TCHOKWE COLOCA PANFLECTOS NAS RUA PARA EXIGIR AUTONOMIA DO GOVERNO OCUPACIONISTA DE ANGOLA


POPULAÇÃO LUNDA TCHOKWE COLOCA PANFLECTOS NAS RUA PARA EXIGIR AUTONOMIA DO GOVERNO OCUPACIONISTA DE ANGOLA
 

As Populações Lunda Tchokwe colocam panfletos nas ruas e em lugares públicos das cidades, vilas e aldeias, exigindo “AUTONOMIA”do governo de Angola, em solidariedade com Movimento do Protectorado, numa altura em que se espera uma resposta a plausível da Assembleia Nacional sobre a Carta ao pedido do movimento, para a constituição de uma “Comissão Multissectorial para inquérito e investigação de assassinatos impunes dos últimos 5 anos naquele território”.

 

Esta acção teve lugar nesta manhã 20 de Agosto do corrente, nos municípios de Capenda Camulemba, Muxinda, Cuango, Cafunfo e Xá Muteba, e de forma repetida no Cacolo, Saurimo Lucapa, Calonda ....

 

Informações de populares, dizem que o regime do MPLA incumbiu a Policia angolana e elementos afecto ao SINSE/SINFO e Forças Armadas Angolanas – FAA, a retirar das ruas tais Panfletos.

 

Na semana passada, munícipes de Cacolo, comuna de Mona Quimbundo, Xacassau, Luó e na cidade de Saurimo, também haviam amanhecido com panfletos nas ruas sob iniciativa das populações afecto, a acção da polícia foi retirando os mesmos.

  

Os panfletos com a fotografia do Líder do Movimento do Protectorado, José Mateus Zecamutchima, com dizeres visivelmente estampados: “AUTONOMIA PARA A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É NOSSO DIREITO LEGÍTIMO HISTÓRICO-NATURAL”.

 

Alguns Comandantes Municipais da Policia, acusam seus próprios agentes de estarem a envolver-se nos actos de colaboração com as populações na colocação de panfletos nas ruas exigindo Autonomia da Nação Lunda Tchokwe do governo ocupacionista de Angola.

 

O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, saúda e encoraja a iniciativa ímpar do povo Lunda, que com a maturidade histórica alcançado para o resgate da soberania no esforço da luta unificada para o alcance do objectivo comum (AUTONOMIA).

 

Esse é o momento em que o Povo Lunda Tchokwe deve romper o medo e unir-se todas iniciativas pacifica como instrumento de pressão para o resgate da nossa soberania usurpada pelo regime comunista do MPLA/JES em Novembro de 1975 com a retirada simultânea dos portugueses de Angola sua colónia e da Nação Lunda Tchokwe seu Protectorado.
 

É louvável continuarmos em diante, exigindo do Governo de Angola o nosso direito legítimo, da nossa Autodeterminação.

 
Na Lunda Tchokwe a permanência portuguesa foi a mais recente pelo Henrique Dias de Carvalho, apenas 80 anos ou melhor meio século por 6 Protectorados subscrito por Potentados Lunda Tchokwes sob testemunho de Inglaterra, Alemanha, França, Bélgica, Vaticano e com a Observação dos EUA; ambas potenciais mundiais.

 
Em Angola a permanecia portuguesa foi de 500 anos ou cinco séculos ocupação colonial efectiva 400 anos antes da Nação Lunda Tchokwe.

 
Panflectos são manifestações escritas e públicas, sentimento do povo Lunda Tchokwe que, contém pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 e 2 do artigo 32º da antiga Lei Constitucional e pelos n.º 1 e 2 do artigo 47º da actual lei constitucional de 2010, logo os panflectos não constituem crime, não se aplica a lei penal, por analogia e por paridade, mas sim, pelos elementos constitutivo de cada tipo legal de crime.

 
Princípio da legalidade e integração da Lei Penal, 1º linha do artigo 15º e artigo 18º do código penal Angolano. As manifestações e os panflectos, não estão tipificados na lei penal, NÃO SÃO CRIMES.
 

É DEVER DA POLICIA NACIONAL GARANTIR A PROTECÇÃO DOS MANIFESTANTES EM LUGAR DE VIOLENTÁ-LOS…