segunda-feira, 30 de abril de 2012

ITNSolicitors & Advogados, entrega dossier LUNDA TCHOKWE ao Presidente José Eduardo dos Santos


ITNSolicitors & Advogados, entrega dossier LUNDA TCHOKWE ao Presidente José Eduardo dos Santos


IRVINE THANVI NATAS SOLICITORS - ITNSolicitors & Advogados ao serviço da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, fez entrega no dia 19 de Abril de 2012, através dos canais próprios ao Presidente da República de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, um dossier sobre a Reivindicação da Autonomia Administrativa, Económica, Jurídica e legítima, fundamentada nos princípios do direito Natural do POVO LUNDA TCHOKWE (Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte) e de sucessão Jurídica do Estado que se formou através do processo da descolonização com uma parte do território separada por tratados internacionais de protectorado.



Uma cópia do dossier foi encaminhada a ONU, a UE, a UA e outras instituições e organismos de direito Internacional, bem como Portugal, Bélgica, Alemanha, França, Reino Unido da Inglaterra e o Vaticano na sua qualidade de autores morais e testemunhas sobre o protectorado da Lunda 1885-1894.


A Ministra da Justiça, Ministro das Relações Exteriores, Secretário de Estado das Relações Exteriores p/os Assuntos Políticos, Ministro do Interior, Secretario de Estado para os Direitos Humanos, Secretaria para os Assuntos Jurídicos da Presidência da Republica, Secretario para os Assuntos Políticos e constitucionais da Presidência da Republica, Secretário-Geral Da Presidência, Embaixador Angolano no Reino Unido, Embaixador do Reino Unido em Angola, Delegação da Comissão da União Europeia em Angola e as Organizações de defesa dos direitos Humanos Internacionais e Amnistia Internacional, estão entre as entidades nacionais e internacionais que a ITN Solicitors endereçou também o dossier LUNDA.



A ITN SOLICITORS encabeçadas por Drº Tayab Ali e o Drº Ravik Naik são parte do grupo de Advogados Nacionais e Internacionais em defesa da questão da Lunda junto do Governo Angolano e da comunidade Internacional, anunciada recentemente pela CMJSPLT (www.itnsolicitors.com).


O nosso apelo é que, cada filho e herdeiro da vasta Nação Lunda, exerça o seu direito adquirido ao direito positivo internacional e DIVINO, é este direito como uma realidade material que cada um deve dar o seu contributo. O inadmissível é a continuação da subjugação ou colonização como fez Portugal com os Angolanos ao longo dos quase 500 anos.


Somos herdeiro da Nação Lunda



Somos herdeiros deste direito de sucessão do território e Estado Lunda Tchokwe, que os nossos ancestrais construíram ao longo dos séculos, e colocaram sob protecção Portuguesa nos termos dos tratados de Amizade e Comercio assinados nos anos de 1885-1888, da convenção de Lisboa sobre o contencioso da Questão da Lunda entre Portugal e Bélgica sob mediação da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, acordo lei de 25 de Maio de 1891, ratificado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas em Paris a 1 de Agosto do mesmo ano.


Artigos 2024 e 2025 do código Civil


Direito subjectivo. O direito subjectivo, é o poder atribuído pela ordem jurídica a alguém, para este ou estes exigirem de outrem ou ao Estado uma coisa ou um facto (acontecimento por existir a lei que os conferiu o tal direito – Acordo Lei e tratados de Protectorado).


Quando se fala do direito, estamos diante de um interesse material que satisfaz as necessidades ou direitos reais. De maneira que, quando a Lei confere o direito a alguém, o consumo e o exercício do referido direito ou interesse, depende do sujeito ou do próprio indivíduo (por exemplo: direito ao trabalho, ao salário, habitação, a vida, etc, etc.).


É você próprio, que tem que o exigir ao Estado


Direito subjectivo, ou direito que depende do sujeito. No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comerciais foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Lunda Tchokwe é quem deve exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).


Não é necessário pegar em armas, a nossa razão é a nossa arma mais poderosa


O Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia existem para a resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e autenticas com testemunhas oculares e a Comunidade Internacional conhecedor do assunto bem presentes.

domingo, 29 de abril de 2012

AUTORIDADES TRADICIONAIS VÃO BOICOTAR ELEIÇÕES DE 2012 NA LUNDA


AUTORIDADES TRADICIONAIS VÃO BOICOTAR ELEIÇÕES DE 2012 NA LUNDA


Saurimo (18/04) - Autoridades Tradicionais da LUNDA, desesperados com o Presidente José Eduardo dos Santos que, até a data presente ainda não se pronunciou a favor de uma solução Pacifica da “Questão da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda” e, que em três ocasiões deslocou-se aquela Nação, isto é, dia 16 de Junho de 2011 em Menongue, dia 9 de Março no Dundo e 4 de Abril de 2012 no Luena Moxico respectivamente.


Estas Autoridades, esperavam do Presidente José Eduardo dos Santos um sinal de esperança, a de que existiria um diálogo, e que seria possível a instauração de Autonomia da Nação Lunda (Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte).


Como isto não aconteceu, decidiram que, vão boicotar as eleições que terão lugar entre Agosto ou Setembro de 2012 no vasto território da Nação Lunda desde Dirico até ao Dundo, aliás, posição manifestada pelo Manifesto do Protectorado da Lunda em 2011.


Esta decisão vem expresso numa carta que mais de uma centena de Autoridades Tradicionais do Moxico, Lunda-Sul e Lunda-Norte subscreveram a ser enviada ao Presidente José Eduardo dos Santos que a Comissão de Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe teve acesso.


Uma entidade tradicional bem respeitada no Moxico disse-nos o seguinte - “Olha filho, é bom estudar, para conhecer os seus direitos, afinal aqui somos escravos do MPLA, até o cão tem valor, quando fui na Zâmbia vi que os outros tem valor diante de quem Governa e tem palavra, mas aqui em Angola é mentira, até o Governador é um cão de Luanda, só nos querem para votar e quando lá ficarem, esquecem-nos de imediato”.


Eles exigem diálogo e o restabelecimento da Autonomia Administrativa, económica e Jurídica e, que o Governo Angolano reconheça o direito do povo Lunda Tchokwe, condição para que a sociedade possa participar nas eleições de 2012 ou haverá boicote.


– “Somos velhos, dependemos de vocês que são jovens, podemos ajudar, mas a responsabilidade é muito mais vossa do que nossa, por isso, se o Governo não quer dar-nos o que é nosso, melhor é não irmos ao voto” – Lembrou-nos “se a primeira galinha o sal foi insípido o segundo também será o mesmo” – concluiu o Muanangana Lunda Tchokwe.


Os subscritores da carta, fizeram um abaixo-assinado que temos em nossa posse e, por razões de segurança pessoal de cada um deles não podemos publicar os seus nomes.


ALTA PATENTE DA POLICIA NACIONAL EM SAURIMO ENVOLVIDA NA REDE DE BURLADORES


ALTA PATENTE DA POLICIA NACIONAL EM SAURIMO ENVOLVIDA NA REDE DE BURLADORES


De algum tempo para cá, uma rede de burladores envolvendo uma alta patente da Policia Nacional, tem estado a extorquir dinheiro a pacatos cidadãos de acordo com uma fonte local que pediu anonimato.


A mesma fonte disse que, elementos bem identificados, vão de casa em casa a mobilizar as pessoas, pedindo dinheiro, segundo eles, para apoiar os nossos irmãos Moçambicanos, algumas vezes alegam que é para a cobertura de uma campanha de vacinação, entre outras histórias.


Depois somem com os valores recebidos sem dar explicações. Algumas pessoas que sofreram a mesma burla, não podem denunciá-los, porque receiam com represálias por parte desta “GANG”, devido a presença de alta patente da polícia envolvida nesta rede.


O Comanda Provincial da Policia Nacional tem conhecimento do caso, mas não reage, porque?


Em Saurimo por M.Keshi Meso


quinta-feira, 26 de abril de 2012

MARCOLINO MOCO & ADVOGADOS, INTEIRAM-SE DA SITUAÇÃO DOS ACTIVISTAS DO MANIFESTO PRESOS NA KAKANDA LUNDA-NORTE


MARCOLINO MOCO & ADVOGADOS, INTEIRAM-SE DA SITUAÇÃO DOS ACTIVISTAS DO MANIFESTO PRESOS NA KAKANDA LUNDA-NORTE


O Marcolino Moco & Advogado, inteirou-se na cidade de Dundo, Lunda-Norte, sobre a situação carcerária ilegal e injusta dos Activistas Políticos do Movimento Reivindicativo da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda – Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda.

Recentemente a CMJSPL, fez acordos para a defesa da questão da Lunda com um grupo de Advogados Nacionais e Internacionais, entre eles a Marcolino Moco Internacional Consulting (Marcolino Moco & Advogado), foi nesta condição que uma equipa de Advogados MM & A, deslocou-se ao Dundo, onde tiveram encontros com o Juiz Presidente do Tribunal e o Procurador Província da Lunda-Norte, para junto destas entidades do poder Judicial rever e revisar as sentenças aplicadas ilegalmente a membros do Manifesto do Protectorado da Lunda.


Os activistas do Manifesto foram condenados a uma lei inexistente, Lei 7/78 Crimes contra a segurança do Estado, julgados sem a presença dos advogados de defesa, lei já revogada pela Assembleia Nacional de Angola em 2010.


Estão na prisão mais de 10 Activistas, sendo 8 na Lunda – Norte no estabelecimento prisional da Kakanda e dois em liberdade condicionais em Luanda.


Os actos da CMJSPL estão reconhecidos no artigo 14º das alíneas 5 e 6 e no artigo 15º alínea 1) do pacto internacional sobre os direitos civis e políticos.

sábado, 21 de abril de 2012

José Eduardo dos Santos, Presidente de Angola e do MPLA marca eleições para 31 de Agosto de 2012



Lisboa  -  O Presidente José Eduardo dos Santos, comunicou ao seu “staff” em reunião restrita,   realizada, sexta-feira (20) no palácio presidencial que ira marcar   como  data para as próximas eleições o  “31 de Agosto” ao contrario do “5 de Setembro” como aconteceu em 2008.  



Para   alem dos seus  conselheiros  mais próximos, foram convidados para esta   reunião,    os governadores provinciais que estão na dupla função de 1º Secretários do MPLA cujo convite foi entendido  como “luz verde”, para  o inicio de  campanha nas suas  respectivas regiões, de trabalho,  no interior do país.

 
Em Dezembro de 2011, o PR transmitiu igualmente a cerca da  data do “31 de Agosto” para realização das eleições, a margem da  reunião do Conselho da República mas o assunto  nunca  foi de consumo  público por efeito de um regulamento interno que proíbe  a transmissão de assuntos inconclusivos  para fora daquele espaço.


Em conformidade com a constituição angolana, o Presidente da  República  deve  convocar    publicamente as  eleições,  para 60 dias antes do fim de mandato da actual  legislatura.  Antes da convocação do pleito, o PR, deverá, também  aguardar pela resposta do  recurso avançado pela oposição política (UNITA e PRS), junto ao Tribunal Supremo  respeitante a situação da Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Susana Inglês.   Em caso de uma resposta desfavorável,   que precipitara com  o cancelamento de todos os actos da administrativos    daquela advogada, o Chefe de Estado deverá acautelar   a convocação das eleições.  


A escolha do mês de Agosto como data da realização das eleições coincide num momento favorável ao mês em que o país, com destaque ao seu partido estará,  na ressaca  da  festividade  do seu  aniversario (completa 70 anos a 28 de Agosto).


Eduardo dos Santos e o  MPLA tem a certeza que irão ganhar as eleições com uma percentagem, desta vez na casa dos 90% dos votos.  Embora as eleições  sejam  realizadas pela CNE,   o Presidente angolano   conta a seu favor com uma equipa de cerca de 300 elementos do SINSE- Serviços de Inteligência e Segurança de Estados, (dezassete  para cada província)   que trabalham nos bastidores do processo eleitoral.   Os mesmos operam em coordenação com  Fernando Octávio, chefe adjunto do SINSE, que mantém  informado o Presidente da República. Em  principio de Março passado, este grupo de  operativos dos Serviços de  Inteligência   estiveram em seminário de superação  orientados por peritos portugueses onde de entre vários temas  aprenderam técnicas de manejamento  das actas e cadernos eleitorais.   

FONTE: CLUB-K.NET


Guiné-Bissau, Cabinda, CPLP e Portugal


Em entrevista à RTP-Informação, Daba Na Walna, o tenente-coronel que é o rosto do Comando  Militar que desencadeou o mais recente golpe de Estado na Guiné-Bissau, disse algumas verdade relevantes.


Acusou, por exemplo, Portugal de se ter rendido aos petrodólares de Angola, a CPLP de ser um organismo telecomandado pelo regime de José Eduardo dos Santos e disse que Luanda deveria era preocupar-se com Cabinda.

A questão de Cabinda é relevante, pese embora a alergia que a comunidade internacional, a CPLP e Portugal sentem quando se fala do assunto. Aliás, nem mesmo os jornalistas e comentadores sabem o que isso é.

Recordam-se que o então presidente da Guiné-Bissau, Malam Bacai Sanhá, suspendeu o reconhecimento da República Árabe Saharui Democrática (RASD), alegando o cumprimento da resolução das Nações Unidas e o princípio de imparcialidade nas conversações entre Saara Ocidental e Marrocos?

Em Maio de 2005, quando o entrevistei para o Jornal de Notícias, mas fora do âmbito do que seria publicado, perguntei a Malam Bacai Sanhá o que pensava sobre Cabinda. Na altura disse-me que deveria ser independente ou pelo menos motivo de um referendo, tal como a Republica Árabe Saharui Democrática. Mudaram-se os tempos e, é claro, as posições (nessa altura era apenas candidato) também.

Malam Bacai Sanhá sabia que Angola podia desempenhar, para o bem e para o mal, um papel decisivo na Guiné-Bissau. Para além das afinidades políticas entre o MPLA e o PAIGC, Luanda protagoniza com toda a sua capacidade económica mas sobretudo militar um papel decisivo. E se Luanda nem quer ouvir falar de Cabinda... Bissau calou-se.

A decisão de Malam Bacai Sanhá sobre a Republica Árabe Saharui Democrática foi expressa num decreto presidencial em que se alegava a necessidade de "permitir o prosseguimento regular e equitativo das conversações entre as duas partes".

Bacai Sanhá dizia ainda que a sua decisão era apenas a manutenção de uma medida já assumida pelo Estado guineense, em 1997, na qual a Guiné-Bissau suspendeu o reconhecimento da RASD.

"O Estado guineense deve pautar a sua postura pelo respeito das resoluções emanadas das organizações de que faz parte, conservando consequentemente a sua postura de pessoa de bem no concerto das Nações", lia-se no decreto de Bacai Sanhá.

A Guiné-Bissau havia reconhecido o RASD nos anos 1980, chegando mesmo a manter uma cooperação política e diplomática forte com esse território, mas a partir da segunda metade daquela década a situação começou a mudar com o estreitamento dos laços com Marrocos.

Actualmente, Marrocos é um dos principais destinos dos estudantes da Guiné-Bissau, havendo mesmo um número considerável de jovens recém-formados nas escolas marroquinas. A cooperação no domínio das pescas e da comunicação social é outra das vertentes da cooperação entre Bissau e Rabat.

Recorde-se que, talvez por lapso, no dia da tomada de posse de Malam Bacai Sanhá, em Novembro, os serviços do Protocolo de Estado acabaram por convidar o líder saarauí, Mohamed Abelzaziz, para a cerimónia.

A Frente Polisário luta desde 1975 pela independência do Saara Ocidental, antiga colónia espanhola anexada por Marrocos. As Nações Unidas estão desde a década de 1990 a tentar realizar um referendo sobre a auto-determinação do território, mas diferendos sobre o recenseamento têm inviabilizado a consulta.

No que a Portugal e à CPLP respeita, Daba Na Walna  tem toda a razão. A verdade é que ninguém se atreve a perguntar a Paulo Portas, por exemplo, se acha que Angola respeita os direitos humanos na sua colónia de Cabinda, ou se é possível a presidência da CPLP ser ocupada por um país cujo presidente, José Eduardo dos Santos, não foi eleito e está há 32 anos no poder.

Quanto à CPLP, não fosse esta uma miragem flutuante nos luxuosos areópagos da política de língua portuguesa, deveria há muito ter dado  força à única tese viável e que também há muito foi defendida (pelo menos desde Junho de 2009) por Francisco Fadul e que apontava, enquanto era tempo, para “o envio de uma força multinacional, de intervenção que garantisse aquilo que é protegido pela Carta da ONU, que é a democracia e os Direitos Humanos".

Fazê-lo agora (tal como Portugal) quando alguns militares guineenses não aceitaram que o seu país passasse a ser um protectorado de Angola, é apenas um acto de cobardia.

"É necessária a intervenção de uma força multinacional militar, policial e administrativa na Guiné-Bissau para a manutenção da ordem, a pacificação social e a vigilância sobre o funcionamento dos órgãos do Estado", disse Francisco Fadul.

Na altura, Junho de 2009, tinha surgido uma das habituais ondas de violência, tendo as forças de segurança assassinaram os ex-ministros Hélder Proença e Baciro Dabó, este último então candidato à Presidência, por alegado envolvimento numa tentativa de golpe de Estado.

Para Francisco Fadul, "mais uma vez foi reconfirmado que o Estado se tornou um fiasco, falhou, não existe na prática porque não é capaz de zelar pelos interesses dos cidadãos, pela preservação da ordem mínima".

"Nem sequer tem eficácia para conter os usurpadores do poder ou os bandos armados que estão a actuar no país", disse Francisco Fadul, acrescentando que estes grupos são "autênticos esquadrões a soldo de chefes militares".

"Não se trata de bandos indefinidos, desconhecidos", reiterou, frisando não acreditar "na teoria da tentativa de golpe de Estado".

"É a falta de cultura histórica e política que os faz falar assim e tentar convencer as pessoas, pensando que os outros são um grupo de patetas. É clássico o que eles fizeram, em todos os totalitarismos aparecem sempre denúncias de golpe de Estado para permitir o abuso da autoridade, o excesso de poder em relação aos adversários políticos", declarou.

"Apresentam, como é tradicional, uma lista de suspeitos, de supostos implicados, e uma lista de objectivos a atingir pelos alegados golpistas", referiu, considerando que tudo não passa de "balelas, de armação política para justificar uma acção destruidora, completamente totalitária sobre os adversários políticos".

"O Estado não pode transformar-se em criminoso, se assim procede é porque está nas mãos de criminosos", afirmou.

É certo que a Guiné-Bissau corre o risco de ser, ou já o é, um não-Estado. Mas não é menos verdade que Angola não é um Estado de Direito. E também começa a ser verdade que Portugal caminha a passos largos para se situar ao mesmo nível de Angola. Só que numa versão mais pobre. Bem mais pobre.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO CHEFE DA EXPEDIÇÃO PORTUGUESA A MUSSUMBA 1884-1888

HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO CHEFE DA EXPEDIÇÃO PORTUGUESA A MUSSUMBA 1884-1888 

 Henrique Augusto Dias de Carvalho, foi explorador português em África, major do Estado Maior de Infantaria, Cavalleiro das ordens militares de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S. Bento de Aviz, chefe da Expedição Portuguesa ao MUATIÂNVUA e delegado do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, o Rei de Portugal.

 Henrique de Carvalho, foi militar de carreia, Geografo, antropologo, linguista e historiador e autor de uma série de livros sobre a Lunda, onde se destaca as obras, “Expedição Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888, Memorias da Lunda 1890, Etnographia e Historia Tradicional dos povos da Lunda, Lubuco” e outras-

Nasceu em 9 de Junho de 1843 e faleceu em 2 de Fevereiro de 1909, aos 66 anos de idade, nas vestes de GENERAL, ele foi condecorado ao titulo de “Benemerito da Patria Portuguesa”, foi o primeiro (1.º) Governador da Lunda (1895) – grande amigo dos negros.

 Foi ele, na qualidade de enviado e de Embaixador do Rei de Portugal na Lunda o autor da celebração de todos os tratados de Protectorado ou acordos Lei com os potentados, fez parte da Delegação Portuguesa na questão do conflito da Lunda entre Portugal e a Bélgica de 1890 que teve lugar em Lisboa, que culminou com o acordo de 25 de Maio de 1891, assinado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.

 EM 1973, NO ANIVERSÁRIO 130º DE NASCIMENTO DE HENRIQUE DE CARVALHO vs DEDICATORIA DE SUA FAMILIA A CIDADE DE H.Carvalho.


 Transcrição na integra o texto do postal que anexamos, cujo autoria é o filho de Henrique Augusto Dias de Carvalho enviado em 1973 a Mocidade Portuguesa da escola preparatório “Henrique de Carvalho” de Saurimo. “Venho agradecer-te a simpatia com que me recebestes quando da minha visita á Escola Preparatória “Henrique de Carvalho”.

 Este dia é importante para a nossa linda cidade de “Henrique de Carvalho”, pois decorre o 130º Aniversário do nascimento do meu Ilustre Pai (agora 169º Aniversário), portanto não podia passar d’hoje, este meu agradecimento, enviando-te um postal que dediquei a Mocidade dessa grandiosa Provincia da Lunda. Aproveito a oportunidade para te enviar algumas datas célebres para essa PROVÍNCIA”:

 24.3.1884 – O Rei de Portugal nomeia H.C. para a grande Expedição à Lunda.
10.7.1884 – Partida de Luanda para Malange
11.10.1884 – Partida de Malange para a Lunda

 TRATADOS DE AMIZADE E COMÉRCIO 

 23.2.1885 – Capenda – Camulemba (rio Cuango) com Mona Mahango e Mona Cafunfo
31.10.1885 – Caungula (Confl. Rios Lovua e Mensai) com Xá Muteba e Xá Madiamba
6.9.1886 – Mona Quissengue (R.Cachimi) com os Quiocos
18.1.1887 – Muata Ianvo Mucanza (R.Calanhi) com os Lundas, na Mussumba.
13.11.1887 – Chegada à Malange ida de regresso
 13.7.1895 – Criação do distrito da Lunda
13.7.1895 – Nomeação de Henrique de Carvalho para seu 1º Governador
20.6.1920 – “Saurimo” passa a chamar-se “Henrique de Carvalho”
29.5.1956 – “Henrique de Carvalho” é elevado a categoria de CIDADE. (Veja tb a portaria N.º 15446/1955).

 Se a Lunda fosse colónia de Portugal os acordos ou tratados celebrados por Henrique de Carvalho, aqui recordados pelo seu filho, não seriam denominados de TRATADOS DE AMIZADE E COMÉRCIO.

Só se faz tratados entre dois países independentes. São estes tratados de amizade e comércio que a Lunda quer com o Estado Angolano, e não o dominio colonizador.

 Se Angola era província de Portugal, a Lunda era também Província, logo Portugal não podia ter duas províncias, se a Lunda fosse parte integrante de Angola.

 Aqui esta a prova material do caracter independente da Lunda, bem patente neste postal de 1973 escrito pelo filho do General Henrique Augusto Dias de Crvalho, que foi o 1.º Governador da LUNDA em 1895. 


As causas principais de todos os tipos de conflitos, são as ocupações ilegais dos povos ou colonização e as injustiças. As injustiças quando incidirem sobre os direitos reais ou de propriedade de cada sócio do pacto e, aos direitos de desenvolvimento de personalidade, produzem conflitos, pacíficos ou de guerras.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Dirigentes tradicionais libertados na Lunda - VOA

Dirigentes tradicionais libertados na Lunda
Todos colocados sob residência "vigiada" e terão que prestar declarações a um juíz


Vários dirigentes tradicionais das Lundas que haviam sido presos em Março após a visita do presidente José Eduardo dos Santos à região, foram colocados em residência “vigiada”, disse José Mateus Zecamutchima presidente do Manfiesto do Protectorado da Lunda.

Cinco dirigentes tradicionais das Lundas forma detidos no final de Março após a visita de Eduardo dos Santos em que este disse haver acções de desestabilização dessas provincias.

Os dirigentes tradiocnais tinham sido presos no municipio do Lubalo.

Zecamutchima disse que os cinco dirigentes tradicionais tinham sido libertados mas colocados nas suas residências sob “vigilância” e terão mais tarde que prestar declarações perante um juiz.

A sua situaçao foi um dos temas discutido entre representes do movimento e uma delegação da Amnistia Internacional numa reunião realizada na semana passada na capital angolana.

A continua detenção de activistas do movimento que já cumprirarm as suas sentenças foi outro dos temas discutido.
A delegação da Amnistia internacional não recebeu contudo autorização para se deslocar às províncias das Lundas, disse José Mateus Zecamutchima.

O seu movimento luta por uma maior autonomia dessas provincias ricas em diamantes,.

terça-feira, 17 de abril de 2012

PRESIDENTE DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, ENG.º JOSÉ MATEUS ZECAMUTCHIMA ENCONTROU-SE COM UMA DELEGAÇÃO DA AMNISTIA INTERNACIONAL


PRESIDENTE DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, ENG.º JOSÉ MATEUS ZECAMUTCHIMA ENCONTROU-SE COM UMA DELEGAÇÃO DA AMNISTIA INTERNACIONAL

O Presidente do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, Engº José Mateus Zecamutchima, encontrou-se com uma delegação da Amnistia Internacional que se encontra em Angola no âmbito das suas acções de investigações sobre as violações de direitos humanos no mundo.

O encontro teve lugar numa das unidades Hoteleiras da cidade de Luanda em Angola.

Fez parte da comitiva do presidente do manifesto ao encontro o senhor Betinho Junior Secretario Geral do Movimento Reivindicativo de Autonomia Administrativa, Económica e Juridica da Nação Lunda (Kuando Kubango, Moxico e Lundas Sul e Norte), e o Muanangana Capenda Camulemba em representação da Autoridade Tradicional do Reino Lunda Tchokwe.

A delegação da Amnistia Internacional chefiada pela senhora Muluka Anne Mitti, Investigadora do Secretariado Internacional daquela Agência de Direitos Humanos para os países Africanos de língua oficial Português, que se fez acompanhar do senhor John Raymond Jones, também Investigador e Assistente do programa da Amnistia Internacional em Africa no geral.

No centro do encontro, esteve a questão relativa as perseguições, raptos, detecções, ameaças de morte, prisões ilegais e os julgamentos feitos a margem da lei (julgamentos feitos sem a presença de advogados de defesa) a membros do Manifesto do Protectorado da Lunda que actualmente estão a cumprir penas injustas na cadeia da Kakanda no Dundo, condenados a uma lei inexistente (Lei 7/78 já foi revogado em 2010).


Também falou-se das constantes violações aos direitos humanos praticados pelos agentes do regime, pelas empresas de segurança privada nas zonas Mineiras e em toda a extensão do território da Lunda, que já foram motivo de denúncia pelo Activista Civico e Jornalista Rafael Marques e pelas Agências e Organizações de Direitos Humanos Angolanas e Internacionais.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

LÍDER DA FLEC EM CABINDA OFERECE CONVERSAÇÕES DE PAZ

Henriques N`zita Tiago, líder da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), propôs às autoridades angolanas conversações para uma solução definitiva para o território, palco de instabilidade militar desde 1975, disse à Lusa fonte dos rebeldes.


Oswaldo Franque Buela, porta-voz e secretário para a Informação e Comunicação da FLEC, contactado telefonicamente a partir de Luanda, confirmou à Lusa que Henriques N`zita Tiago nomeou o angolano Khendhrah Silverbridge, que possui nacionalidade norte-americana, como seu representante para conversações com Luanda.

A proposta de conversações, acompanhada de uma promessa de cessar-fogo, foi feita numa carta enviada quarta-feira ao general Helder Vieira Dias "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente José Eduardo dos Santos.

"O Presidente N`Zita Tiago nomeou o senhor Khendhrah Silverbridge e o objetivo é garantir a paz e o respeito pelos direitos humanos", disse no passado sábado, 7/4, Oswaldo Franque Buela à Lusa.

A proposta de N`Zita Tiago, exilado em Paris, visa por fim a um dos mais longos conflitos do continente africano, apesar do reforço da presença militar angolana no território.

A FLEC de N`Zita Tiago é a mais antiga organização de Cabinda que luta de armas na mão pela independência do território.

A carta enviada quarta-feira por N`Zita Tiago constitui a mais recente oferta de conversações de paz, face ao impasse numa solução militar para o conflito.

"Acreditamos que se o governo angolano for razoável, honesto e responsável, aceitará a nossa proposta", acentuou Franque Buela à Lusa.

A Lusa tentou obter um comentário do general Helder Vieira Dias "Kopelipa", mas não foi possível.

Separada de Angola pelo rio Congo, Cabinda tem fronteiras com as Repúblicas do Congo e Democrática do Congo, e as suas significativas reservas petrolíferas representam cerca de metade da produção diária de 1,8 milhões de barris de petróleo angolanas.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CMJSPL – CONTA COM UM GRUPO DE ADVOGADOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA A DEFESA DA QUESTÃO LUNDA


CMJSPL – CONTA COM UM GRUPO DE ADVOGADOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA A DEFESA DA QUESTÃO LUNDA

Dois tipos de ordenamento de normas de convivência social comandam o Mundo:

- 1.º é o natural de caracter Divino, que é o mais poderoso, perene, imutável de natureza transcedental cujo dono é o Altissimo ou, ser não contigente - DEUS.

- 2.º é o artificial ou Jurídico, o positivo e mais agressivo e, é o menos poderoso pelo facto de ser mutável cujo os donos são os governantes ou seres contigentes e meros passageiros pelo facto de depender de DEUS que nos aplicou a sua lei dos pés juntos ou a lei da morte. Como a lei da morte é comúm, ignorar o direito natural como fonte da Justiça Real, ou proposito de DEUS é a mera ilusão dos homens, por isso é que os conflitos não acabam.

São estes dois tipos de ordenamento que os Cidadãos e os Estados adquirem o poder de exigir a alguém, uma coisa ou um acontecimento.

O Estado como ordem politica da Sociedade é uma realidade ética na sua acepção filosófica, é um direito subjectivo enquadrado ao ordenamento Jurídico nacional de um território, conjugado com as regras da convivência Internacional, regras estas para respeitar o que meu e o que é alheio.

A existência do conflito territorial do Estado Angolano com o Estado e a Nação Lunda é de caracter Jurídico, previsto pelo artigo 36º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. As provas documentais ou autênticas e testemunhas; Portugal, Bélgica, Alemanha, França, Inglaterra e Vaticano falam por si. O princípio de PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA é internacional.

Por isso é que o Mundo civilizado ou a Europa que começou com os seus males não reconhecesse o valor Divino do direito natural, a escravatura ou o sistema colonial, a ONU e a sua carta, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Geral e Público, a Convenção Internacional ou Resolução 1904 e 1514, a União Africana e a sua carta, instrumentos internacionais e regionais esses que, jogam o papel do direito processual internacional aplicável aos Estados com o fim de ordenar o mundo não existiam, estariamos a viver de guerras entre guerras, como animais selvagens.

Diante das provas documentais autênticas e testemunhais do direito legitimo da Nação Lunda e violado, a politica subjugativa de Angola não funciona. É por isso que os Nacionalistas Angolanos fundaram a FNLA, MPLA e UNITA, os pressuposto usados como causa da fundação destas frentes, foram sem dúvida, o Direito Natural que assistia os fundadores e o Direito Internacional que condenou a presença de PORTUGAL que arrogantemente dizia que, Angola era a sua província ultramarina consagrada na sua constituição, quando o direito internacional impôs-se sobre a arrogância Portuguesa, o sistema colonial de Portugal desapareceu.

Quando Angola deixou de ser Província Ultramarina Portuguesa, e sob acordo de Alvor de 15 de Janeiro de 1975, atribuiu-lhe o estatuto do Estado, a Nação Lunda como Estado já tinha 81 anos (1894 – 1975). Portugal quando colonizava Angola, por um lado assumia a LUNDA como o seu Protectorado como fez a FRANÇA, quando dominava o Vietname por outro lado assumia Laos como seu protectorado.

A luta pacifica do movimento do Manifesto do Protectorado da Lunda, assenta em dois pilares sólidos, o 1.º é o conceito Jurídico do direito internacional que concebeu, o protectorado ou Estado Independente sob autoridade ou representação externa doutro estado pelo facto de o estado protegido ser fraco e, o 2.º o nosso legitimo direito natural concebido por DEUS e as provas documentais e testemunhas da nossa história bem conhecida no mundo inteiro.

Dos objectivos assumidos pela comunidade internacional com a fundação da ONU e da OUA actual União Africana, como causa central das suas existência, para além de derimir os conflitos armados, os mais volitívos estão tipificados nas resoluções 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960 sobre a concessão de independências e 1904 (XVII) de 20 de Novembro de 1963 sobre a extinção geral de todas as formas de descriminações iguais as que estão sendo submetida ao Povo e a Nação Lunda por Angola.


Angola não é parte dos Tratados de Protectorado Internacinal da Lunda, por isso, não tém o direito nem a obrigação sobre os mesmos, parte 1 do artigo 1º e artigo 15º, 16º e n.º 3 do artigo 17º e artigo 31º á 34º e o n.º 3 do artigo 37º todos da Convenção de Viena de 1978 sobre a sucessão do Estado récem independente em materias de tratados.


Os tratados não produzem direitos e obrigações a terceiros, “PACT TERTIIS” e artigo 3º, 4º, 33º e 34º todos da Convenção de Viena de 1969 sobre direitos de Tratados Internacionais.


Cada povo tem direito de ser livre e gozar dos seus direitos, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigo 20º da Carta Africana dos direitos do Homem e dos Povos.


O Protectorado da Lunda, é Internacional, porque os 6 tratados versam o mesmo objecto e são escritos em uma das línguas internacionais exigidos pela Organizações das Nações Unidas – ONU ( a língua Francesa), o tratado de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 com troca de assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.

a) As estruturas dos 6 Tratados de protectorado, incluindo o tratado de limites na Lunda de 1893, estão em conformidade com as exigências do direito internacional público e geral ou que;

b) Estão composto de introdução e de acordos bases que estabelecem os direitos e os deveres reciprocos entre,O Estado Português, o Estado da Lunda e o Estado da Bélgica;



c) Além disso, estão subscrito por um representante da Nação Ndongo ou Kimbundo a província ultramarina de Portugal Angola, Augusto Jayme irmão do Soba grande Sr AMBANGO, e foram traduzidos em 1892 na própria língua Kimbundo, conforme manda o artigo 39º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.



O Direito à Autodeterminação - O que permite que as pessoas, se separarem de um estado para formar outro se assim o desejarem, esta fundamentado nos seus direitos legitimos e naturais, aparece em várias convenções internacionais, incluindo o documento da fundação das Nações Unidas.

Nesta hora decisiva da nossa luta pacifica e da nossa história, o Manifesto do Protectorado e o Povo Lunda (Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte) COMUNICA QUE CONTAMOS NESTE MOMENTO COM UM GRUPO DE ADVOGADOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LEGALMENTE CONSTITUIDOS PARA A DEFESA DA NOSSA REIVINDICAÇÃO JUNTO DAS INSTÂNCIAS INTERNACIONAIS DA ONU, DA UA E NOS TRIBUNAIS EM ANGOLA E NO EXTERIOR.

Esta acção do Movimento do Manifesto do Protectorado não pode ser vista como oportunista, pois o Regime Angolano em 6 anos da nossa existência não se dignou a pronúnciar-se em relação ao Manifesto que lhe haviamos submetido em Agosto de 2007, nem nas sucessivas cartas e dossiers que o Presidente José Eduardo dos Santos recebeu dos Mianangas da Nação Lunda.

Este direito como uma realidade material e espiritual, temos que defende-la para contrariamos toda a politica dominadora do regime Angolano, é a única forma que encontramos para a resolução deste conflito, constituindo assim a norma vinculativa que permitirá o estabelecimento das relações Jurídicas entre a Nação Lunda e Angola segundo a JUS COGENS internacional, artigo 17º, 33º e 34º da Convenção de Viena de 28 de Maio de 1969, e números 3 dos artigos 17º e 37º da Convenção de Viena de 23 de Agosto de 1978. NOS TERMOS DE TRATADOS DO PROTECTORADO INTERNACIONAL DA LUNDA, EXIGIMOS A JUSTIÇA REAL.