quinta-feira, 31 de maio de 2012

PUBLICAÇÃO DO RELATORIO DA AMNISTIA INTERNACIONAL SOBRE ANGOLA/2012


PUBLICAÇÃO DO RELATORIO DA AMNISTIA INTERNACIONAL SOBRE ANGOLA/2012




ANGOLA
REPÚBLICA DE ANGOLA
Chefe de Estado e de governo: José Eduardo dos Santos
Pena de morte: abolicionista para todos os crimes
População: 19,6 milhões
Expectativa de vida: 51,1 anos
Mortalidade de crianças até 5 anos: 160,5 por mil
Taxa de alfabetização: 70 por cento
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As autoridades restringiram a liberdade de expressão por meio do uso excessivo da força, de prisões e detenções arbitrárias e de ações penais. O uso de força excessiva pela polícia resultou em mortes.Os jornalistas enfrentaram crescentes restrições, sendo dois deles julgados e condenados por difamação devido a artigos críticos que escreveram. Novos desalojamentos forçados foram levados a cabo, e o governo não honrou sua promessa de realojar 450 famílias que haviam sido desalojadas anteriormente. Prosseguiram as violações dos direitos humanos de cidadãos congoleses expulsos de Angola.
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Informações gerais

Um projeto de lei que tipificava os crimes cibernéticos e que foi criticado pela sociedade civil por apresentar riscos à liberdade de expressão e de informação foi retirado em maio. No entanto, persistiu a preocupação de que o projeto fosse apresentado novamente ou de que suas disposições fossem incorporadas no novo Código Penal que está em revisão.


No decorrer de todo o ano, manifestações contrárias ao governo pediram a renúncia do Presidente. Em setembro, uma manifestação acabou em violência depois de indivíduos suspeitos de pertencerem aos Serviços de Inteligência e Segurança do Estado se infiltrarem na multidão e, segundo informações, cometido atos de vandalismo contra a propriedade e agredirem diversas pessoas, inclusive jornalistas. Vários manifestantes foram presos.

Em setembro, o governo provincial de Luanda emitiu um regulamento indicando em que áreas poderiam ocorrer reuniões e manifestações. A Praça da Independência, onde se realizou a maioria dos protestos contra o governo durante o ano, foi excluída.


Em junho, o parlamento aprovou uma lei de combate à violência doméstica.


Em julho, o Presidente inaugurou a primeira fase[m1]  do projeto Cidade do Kilamba, que compreenderá 20 mil novos apartamentos, 14 escolas, 1 hospital e 12 postos de saúde. No decorrer do ano, outros planos foram anunciados para a construção de moradias populares em várias partes do país.


Em agosto, no aeroporto de Luanda, agentes da imigração recusaram a entrada em Angola de delegados de diversas organizações da sociedade civil que participariam do Fórum da Sociedade Civil da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), programado para acontecer na mesma época da Cimeira dos Chefes de Estado da SADC. Tinha sido combinado, antecipamente, que seus vistos seriam concedidos no momento da sua chegada ao aeroporto. Também foi recusada a entrada de dois jornalistas moçambicanos que iriam cobrir a Cimeira e que possuíam vistos válidos.


Em novembro, parlamentares do partido de oposição abandonaram o debate sobre um novo Pacote Legislativo Eleitoral para as eleições gerais de 2012. A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) declarou que as disposições do pacote eram inconstitucionais. Em dezembro, foi aprovada a nova lei orgânica da Comissão Nacional Eleitoral.

Desalojamentos forçados

Prosseguiram os desalojamentos forçados, embora em escala menor do que em anos anteriores, e milhares de pessoas ainda corriam o risco de serem desalojadas à força. Alguns dos desalojamentos planeados foram suspensos. Milhares de famílias desalojadas à força em anos anteriores continuaram sem receber indemnização.


Em junho, o governo anunciou que mais de 450 famílias em Luanda, cujas casas haviam sido demolidas entre 2004 e 2006, seriam realojadas a partir de setembro. Até o fim do ano, o processo não se tinha iniciado.


As demolições programadas no bairro Arco Íris, na área central da cidade de Lubango, foram canceladas em agosto pelo governador da província de Huíla devido às condições inadequadas da área onde aproximadamente 750 famílias seriam realojadas. Em junho, as famílias receberam ordens para deixar as suas casas no prazo de um mês; depois, este prazo foi estendido por mais um mês. Também receberam a oferta de terra numa área isolada, distante 14 km da cidade.


* Em agosto, segundo relatos, funcionários municipais protegidos por agentes armados das polícias nacional e militar, desalojaram à força 40 famílias que viviam no bairro Km 30, município de Viana, em Luanda, depois que a terra teria sido vendida a uma empresa privada. Segundo a SOS-Habitat, uma organização local de defesa do direito à habitação, os funcionários destruíram as casas e os pertences de todos os moradores que não se encontravam no local. Firmino João Rosário, conforme informações, foi morto a tiros pela polícia ao tentar impedir as demolições. Outro morador, Santos António, teria levado um tiro na mão.


* Em outubro, membros dos Serviços Comunitários da Administração Municipal de Lubango, sob proteção da Polícia Nacional, demoliram 25 casas de famílias que viviam no bairro da Tchavola, em Lubango, província de Huíla. Os desalojamentos foram executados pela polícia com uso de força excessiva e prisões arbitrárias. Todas as pessoas detidas foram soltas no mesmo dia. As casas demolidas pertenciam a famílias realojadas naquele local depois de terem sido desalojadas à força, a partir de março de 2010, para dar lugar à expansão da linha férrea.

Forças policiais e de segurança

A polícia conduziu suas funções de modo partidário, especialmente durante algumas das manifestações contrárias ao governo. Para dispersar os manifestantes, os polícias usaram força excessiva, inclusive munições reais cães e sprays irritantes para os olhos, além de terem efetuado prisões e detenções arbitrárias.


* Em setembro, a polícia usou muniçõe reais durante um protesto de moto-táxis na cidade de Kuito, província de Bie. Dois manifestantes morreram depois de serem atingidos por tiros na cabeça e nas costas, e outros seis ficaram feridos. Os motoristas protestavam contra o abuso de poder da polícia, a quem acusaram de confiscar as motocicletas de indivíduos que trabalhavam de forma legal na província, e de prender arbitrariamente e de praticar maus-tratos contra diversos motoristas de moto-táxi durante uma operação que visava controlar sua atividade. Ao que parece, nenhum polícia foi levado à Justiça pelo uso de força excessiva ou pelos homicídios ilegais.


Houve diversos casos em que polícias, fora de seu horário de serviço, foram acusados de atirar contra pessoas e de matá-las. Até o fim do ano, na maior parte dos casos, os polícias não foram levados à Justiça.


* Em 12 de novembro, um policial fora do horário de serviço teria matado a tiros Francisco dos Santos com uma arma de uso da polícia, após ele ter tentado intervir para apartar uma briga entre dois adolescentes no bairro Rangel em Luanda. Segundo testemunhas oculares, um dos rapazes chamou seu pai, que era policial e que chegou ao local atirando, antes de fugir. Dois tiros atingiram Francisco dos Santos nas costas. No dia seguinte, ele faleceu no hospital. Até o fim do ano, não houve qualquer prisão referente ao incidente, e o policial acusado continuava em liberdade.

Liberdade de expressão – jornalistas

Os jornalistas enfrentaram crescentes restrições. Diversos profissionais foram brevemente detidos ou agredidos fisicamente pela polícia ou por agentes suspeitos de  pertencerem aos serviços de segurança, além de terem os seus pertences confiscados ou destruídos enquanto faziam a cobertura de manifestações contrárias ao governo. Dois jornalistas receberam sentenças de prisão por suposta difamação.

* Em março, Armando Chicoca, correspondente da Voice of America, foi condenado por difamação e sentenciado a um ano de prisão. As acusações referiam-se a dois artigos que ele tinha escrito sobre denúncias de assédio sexual e corrupção contra o presidente do Tribunal Provincial do Namibe. Em abril, Armando Chicoca foi posto em liberdade condicional mediante o pagamento de fiança enquanto aguarda o julgamento de um recurso.

* Em outubro, William Tonet, diretor e proprietário do jornal Folha 8, foi condenado por difamaçãocontra três generais do exército em 2007. Ele teria sido sentenciado a um ano de prisão  com pena suspensa por dois anos  e a pagamento de uma multa no valor de 10 milhões de kwanzas (mais de 100 mil dólares). William Tonet recorreu da sentença; porém, até o fim do ano, seu apelo ainda não tinha sido julgado.

Liberdade de reunião

A liberdade de reunião foi restringida por todo o país. Em algumas circunstâncias, a polícia usou força excessiva, inclusive cães e armas de fogo, para dispersar manifestações, prendendo manifestantes e jornalistas de modo arbitrário. Alguns foram soltos sem acusações poucas horas ou dias depois de serem presos; dezenas de pessoas foram processadas por desobediência ou por resistência à autoridade. 


* Durante uma manifestação, em março, a polícia prendeu três jornalistas e 20 manifestantes, alegando tratar-se de precaução contra "consequências incalculáveis". Depois de algumas horas, eles foram soltos sem acusações. Manifestantes também foram presos em maio, em setembro e em outubro. Em 9 de setembro, a polícia utilizou cães para dispersar centenas de pessoas que se reuniram diante de um tribunal em que 21 pessoas estavam a ser julgadas por participarem numa manifestação ocorrida seis dias antes. Outras 27 pessoas foram presas e acusadas de atacar as forças de segurança. Em 19 de setembro, o caso foi arquivado por falta de provas. Porém, 18 das 21 pessoas julgadas foram condenadas, em 12 de setembro, por desobediência, resistência e delitos corporais. No dia 14 de outubro, o Supremo Tribunal revogou as 18 condenações e as pessoas foram libertadas.


Prisioneiros de consciência e possíveis prisioneiros de consciência

Apesar de a lei com base na qual foram acusados, ter sido revogada em dezembro de 2010, 33 membros da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protetorado da Lunda Tchokwe (CMJSP-Lunda) permaneceram detidos sem julgamento até março, quando o Supremo Tribunal ordenou que fossem soltos. Eles não receberam qualquer compensação pelo tempo que permaneceram detidos ilegalmente.

Dois outros membros da Comissão, Mário Muamuene e Domingos Capenda, detidos em outubro de 2010, foram sentenciados, em março, a um ano de prisão por rebelião. Embora sua sentença tenha expirado em outubro, eles continuaram encarcerados. Junto com outros cinco presos – Sérgio Augusto, Sebastião Lumani, José Muteba, António Malendeca e Domingos Henrique Samujaia – eles entraram em greve de fome nos meses de março e outubro a fim de protestar contra a contínua detenção e as precárias condições prisionais.


Direitos dos migrantes

Segundo a organização Comité Internacional pelo Desenvolvimento dos Povos (Comitato Internazionale per lo Sviluppo dei Populi, CISP), pelo menos 55 mil cidadãos da República Democrática do Congo foram expulsos de Angola durante o ano. Desses, pelo menos 6 mil relataram terem sofrido violência sexual.

Ninguém foi responsabilizado pelos abusos dos direitos humanos cometidos durante as expulsões de imigrantes congoleses de Angola nos últimos anos. Após uma visita a Angola em março, a representante especial do secretário-geral da ONU para questões de violência sexual nos conflitos, manifestou preocupação com as constantes denúncias de violência sexual contra imigrantes congoleses por parte das forças armadas angolanas durante as expulsões. O ministro angolano das Relações Exteriores negou a veracidade dos relatos. Em novembro, a representante especial apelou aos governos de Angola e da República Democrática do Congo para que tais denúncias fossem investigadas e para que os responsáveis fossem levados à Justiça. Em dezembro, o ministro das Relações Exteriores afirmou que o governo estabeleceria uma ação coordenada com a ONU para a expulsão dos cidadãos estrangeiros do país.


Visitas/relatórios da AI
# Apesar das autoridades continuarem a afirmar que os vistos para Angola nunca foram negados à Amnistia Internacional, as solicitações feitas em outubro de 2008, outubro de 2009 e novembro de 2010 ainda tinham sido concedidas.
£ Angola to forcibly evict hundreds of families (PRE01/414/2011)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

27 de maio de 1977 - o tabu da história de Angola








Deutsche Welle

Dezenas de milhares de angolanos foram torturados, mandados para campos de concentração e fuzilados sem julgamento neste período negro da história angolana. 35 anos depois, vamos tentar saber mais sobre o que aconteceu.

Há 35 anos, no dia 27 de maio de 1977, houve manifestações em Luanda a favor de Nito Alves, na altura ministro da Administração Interna e membro do Comité Central do partido no governo MPLA. A seguir ao 27 de maio de 1977, os apoiantes de Nito Alves, o chamados "fraccionistas", são perseguidos pelo MPLA de Agostinho Neto (na foto), o primeiro presidente de Angola.

www.dw.de




A DW África falou com o presidente da UNITA, o maior partido da oposição angolana, sobre a reconciliação entre o Estado e as vítimas do 27 de maio de 1977. Segundo Isaías Samakuva, ainda há muito caminho a percorrer. (24.05.2012)























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segunda-feira, 28 de maio de 2012

GOVERNO ANGOLANO SILENCIA A QUESTÃO DA NAÇÃO LUNDA 1884-1894/1955-1975 - 2007, O PROCESSO TRANSITA PARA A UNIÃO AFRICANA


GOVERNO ANGOLANO SILENCIA A QUESTÃO DA NAÇÃO LUNDA 1884-1894/1955-1975 - 2007, O PROCESSO TRANSITA PARA A UNIÃO AFRICANA




O Mundo civilizado, entende que os conflitos territoriais devem ser reivindicados e negociados na base de instrumentos jurídicos universalmente aceites de forma pacífica, sem violência nem o derramamento de sangue, preservando assim o continuo desenvolvimento, garantindo a segurança das pessoas, dos seus bens, a estabilidade politica e a Paz, dentro dos pressupostos dos direitos humanos e da democracia aprovados pelos Governos em âmbitos regionais e das Nações Unidas.


Quem apresenta publicamente o descontentamento do seu direito violado, não deve ser considerado de marginal, rebelde, vândalo ou de homem perigoso, mas sim, deve ser considerado de intelectual, homem de PAZ e da Justiça Pública, pelo facto de não estar a desenvolver acções subversivos e ocultos.


A defesa do direito legitima dos tratados de PROTECTORADO (1885-1894/1955-1975/2007) da Nação Lunda Tchokwe é um pressuposto Jurídico. As provas são fiáveis. A grande prova denominada “A QUESTÃO DA LUNDA”, e os protagonistas, Lunda Tchokwe, Angola e Portugal, as testemunhas Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e Vaticano, são provas indubitáveis da história da Nação e do Estado do direito consuetudinário da Lunda Tchokwe, enquadrada no direito positivo produzido nos anos mil e oitocentos, data da assinatura do reconhecimento do nosso estado.


Ao reivindicarmos a Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda Tchokwe, não é um acto subversivo e politico, que concorre na perturbação da ordem pública e da PAZ. É uma reivindicação legítima e civilizada com métodos do terceiro estádio, do uso de caminho justo e pacifico que o mundo aprova.


Por outro lado, o movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Nação Lunda Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico e antigo distrito da Lunda), é um pré-guia, para os historiadores, antropólogos, sociólogos, psicólogos, políticos e outras especialidades das ciências humanas, imparciais, apolíticos partidários, escreverem a verdadeira história natural de Angola, descobrirem os factos e convivências dos nossos antepassados, para um enquadramento verdadeiro, até das palavras naturais e, seus significados mal interpretados pelos invasores Europeus em Africa, e os dirigentes políticos Angolanos deixarem de escamotear a verdade, optando pelo propósito da JUSTIÇA REAL.


O direito da JUSTIÇA REAL é um conjunto de interesses materiais titulados, que beneficiam e satisfazem as necessidades dos seus titulares. É uma causa. É esta causa, que produz os efeitos negativos quando for violado deliberadamente.


Quem é o titular natural das terras e das riquezas da Nação Lunda Tchokwe?


Sem sombra de dúvidas, são os filhos Lunda Tchokwes. O direito, é um bem individual e da maioria e, quando é violado, produz crise na vida do seu titular e, a crise produz conflito e, os conflitos produzem revoluções, as revoluções produzem separações entre pessoas, etnias ou entre territórios.


LUNDA TCHOKWE, é uma nação, é um país independente…, Se há dúvidas queremos um debate publico, aberto e transparente, tudo será esclarecido, mas com a presença da Comunidade Internacional…


RAZOABILIDADE e RECTIDÃO”, sem razão, não há rectidão. Nós temos muita razão, é por isso que estamos a exigir rectidão com o governo de Angola e com a Comunidade Internacional, a ONU, a União Europeia e a União Africana, Comunidade Internacional esta, que joga um grande papel na aproximação das partes, ou na resolução coerente de conflitos territoriais.


O Governo Angolano esta continuamente a fugir a negociação aberta, transparente e sem ambiguidades da “Questão Lunda Tchokwe”, que é um assunto para se discutir e examinar. E toda a questão ou problema conflituosa passa necessariamente numa solução negocial interna, ou externa, sem a qual os conflitos agravam-se.


A conclusão da “Questão da Nação Lunda Tchokwe” – (Kuando Kubango, Moxico e antigo distrito da Lunda), é o estabelecimento do PROTECTORADO e a formação do Governo Próprio nos parâmetros defendidos pela CMJSPLT.


Por falta da capacidade intelectual e uma visão periférica das autoridades de LUANDA, por falta da vontade e coragem politica do governo de Angola em negociar a “Questão Lunda Tchokwe” internamente desde 2006 – 2012, onde remetemos vários apelos ao dialogo e negociação, em que a resposta do Executivo do Presidente José Eduardo dos Santos foi, raptos, ameaças de mortes, perseguições, escutas ilegais telefónicas, um punhado de Activistas e Membros do Manifesto foram condenados ao abrigo de uma lei inexistente, lei 7/78 e, continuam presos na Comarca da Kakanda ilegalmente na Lunda-Norte, 10 membros.


Por falta desta boa vontade do regime de LUANDA e, criadas que estão as condições Jurídico, Politico Diplomáticos, não temos outra alternativa, senão o encaminhamento do processo da defesa do Protectorado da LUNDA TCHOKWE as instancias jurídicas regionais da União Africana, em conformidade com as regras do direito internacional publico e geral, aceites para a discussão negocial deste conflito, reafirmando a nossa vontade de mantermos essa nossa amizade consanguíneo histórico entre Angolanos e Lunda Tchokwes que nos foi imposto erradamente pelo PORTUGAL.

PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891


PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891




2.- O TRATADO DO ZAIRE
2.1.- SEU CONTEÚDO


Em 26 de Fevereiro de 1884 era assinado em Londres, depois de morosas negociações, o chamado Tratado do Zaire. Por ele reconhecia a Inglaterra a soberania Portuguesa «(…) sobre a parte da Costa Ocidental da África situada entre o 8º e 5º 12’ de latitude S., e no interior (…)», a fronteira iria até aos limites das possessões das tribos costeiras e marginais. No rio Zaire, o limite seria o meridiano de Noqui. Na posse de Portugal ficariam também CABINDA e MOLEMBO (artigo 1.º).


Neste tratado, que nunca chegou a ser ractificado nem a entrar em vigor, Portugal fazia á Inglaterra, em contrapartida, importantes concessões: os navios Britânicos, nesses territórios, não seriam «(…) de futuro obrigados ao pagamento de mais elevados ou diversos direitos e impostos, nem (…) sujeitos a quaisquer outras restrições, além do que fosse exigido aos navios portugueses; e as mercadorias, quer fossem propriedade de súbditos britânicos, ou de origem ou manufactura britânica, nunca seriam de futuro sujeitas a tratamento algum diferencial, e seriam colocadas no mesmo pé, a todos os respeitos, que as mercadorias pertencentes a súbditos portugueses, ou importadas em navios portugueses, ou de produção ou manufactura de portuguesa» (artigo 9.º); os súbditos britânicos e o seu comércio, «(…) em todas as possessões africanas de Portugal, além de quaisquer outros direitos que eles pudessem já ter nas colónias portugueses, receberiam o tratamento da terceira nação mais favorecida (…)» no tocante a residência, ao exercício de qualquer oficio ou profissão, ao pagamento de contribuições ou outros impostos, ao gozo de todos os direitos legais e privilégios, no respeitante ao comércio e à navegação (artigo 10.º).


As partes contratuais reconheciam a inteira liberdade do «(…) comércio e navegação dos rios Congo e Zambeze e seus afluentes para os súbditos e bandeiras de todas as nações» (artigo 3.º).


O comércio e navegação de todos os rios e vias fluviais compreendidos nos territórios que a Inglaterra reconhecia a Portugal no artigo 1.º eram de igual maneira abertos a todas as nações Europeias em Africa sem qualquer monopólio, concessão exclusiva ou qualquer outro estorvo, sem mais impostos do que os expressamente designados no TRATADO, ou de futuro estabelecidos por comum acordamos entre as duas partes (artigo 4.º).


2.2.- A REACÇÃO EUROPEIA


Não obstante isto, o Tratado do Zaire foi mal recebido em algumas capitais europeias, no Quai d’Orsay e na Chancelaria alemã sobretudo. Mesmo em Inglaterra, as câmaras de comércio e as sociedades missionárias e filantrópicas, que já antes se opunham a quaisquer negociações donde pudesse resultar uma maior soberania portuguesa em Africa, mostrara-se de tal modo contrárias ao Tratado que nunca foi possível ractificá-lo (9).


2.2.1.- AS CÂMARAS DE COMÉRCIO E AS SOCIEDADES FILANTRÓPICAS E MISSIONÁRIAS INGLESAS


No dia 8 de Março JACOB BIGHT, representante de Manchester, apresentava na Câmara dos Comuns uma moção contra o Tratado (10). Também o Instituto de Direito Internacional, reunido em Munique, votava a favor da neutralidade do Congo (11). Todavia, foram as circunstâncias de favor especial concedido à Inglaterra que serviram de motivo confessado ao incidente diplomático que levou à Conferencia de Berlim de 1884-1885.


As nações da europa, que bem souberam aproveitar-se, em proveito do seu comércio com a África usurpada, dos longos quarenta anos de oposição e guerra que os Ingleses moveram a Portugal até o Tratado, não concordaram em que fosse a Inglaterra o único árbitro dos seus interesses africanos. Isto mesmo fora pressentido durante as negociações. Em 15 de Março de 1883, o Governo Inglês era de opinião que deveriam associar-se ao tratado em estudo outras potências colonizadoras interessadas em Africa. Granville, sempre receoso, tinha informações de Paris que o preocupavam sobre a atitude dos países perante o tratado em Projecto (12).


2.2.2.- A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL AFRICANA


As nações europeias achavam-se antes empenhadas em reconhecer e transformar a empresa do rei dos BELGAS num Estado neutro, fruto das suas vontades e amoldado aos seus interesses de comércio de «porta aberta». A iminência de uma única jurisdição soberana na costa e embocadura do Zaire, que nas ideias dominantes da época eram base necessária para a exploração da África Central, apresentava-se carregada de receio com o domínio independente e expansivo ali de Portugal e da França.


Sem uma saída para o mar, todo o interior do Congo «não valia um penny» - dizia Henry Stanley (13). E LEOPOLDO II havia de escrever mais tarde a BISMARK da Alemanha que renunciaria à empresa africana se a Associação fosse cortada do mar (14).


Das partes costeiras que poderiam servir à Associação, uma tinha sido ocupado pela FRANÇA, que tomara LUANGO e PONTA NEGRA, isto é, desde o Gabão até ao paralelo 5.º 12’, e a outra, preparava-se Portugal para a ocupar desde este paralelo até ao AMBRIZ, ao abrigo do Tratado do Zaire com a Inglaterra. Sem uma parte da costa e a cumprirem-se as palavras de Leopoldo II a Bismark, lá cairiam no olvido os fins humanitários da Associação Internacional, tão altruístas, que ela desejava levar a cabo.


Ignorassem ou não as potências colonizadoras europeias os verdadeiros intentos do rei dos Belgas, que, aquando da constituição da sociedade comercial de ROTERDÃO, quis nela entrar (15), o que importava era levar avante a criação de um Estado no interior da África, Estado neutro, espécie de propriedade colectiva de todos os países, sem alfândegas. Quando estas mais tarde vieram a ser estabelecidas, só a Holanda teve a ingenuidade de se admirar…


No entanto, conseguiu a Associação levantar contra Portugal e a seu favor, primeiramente, o comércio inglês e, depois, o comércio alemão, alcunhando Portugal de monopolistas, de proteccionistas, apegados aos direitos diferenciais e aos privilégios de cabotagem, amadores de tarifas exorbitantes, de rigores fiscais. E arvorava-se então em paladina da liberdade de comércio. Desta propaganda contra Portugal surgiu, principalmente, a oposição de Manchester ao TRATADO e o veto da Alemanha, tão humilhante para Inglaterra.


A história aqui contada sem perturbação, SEM EMOÇÕES como o leitor pode ver, não se falava ainda da LUNDA ou IMPERIO do MUATIÂNVUA, neste pequeno período, entre 1884 à 1891 ou seja (7) anos. Não há nenhuma presença de potência Europeia no território, ou uma colonização declarada, ou influência alguma…


2.2.3.- A FRANÇA


A França, considerando lesados os seus interesses no Baixo Congo e no Golfo da Guiné, seduzida pelo provável reconhecimento da sua soberania sobre as descobertas de Brazza, prevendo, talvez, a cláusula ilusória de vir a ser herdeira presuntiva da Associação, foi, juntamente com Alemanha, o principal inimigo de Portugal na região do Congo. Em 18 de Março de 1884 entregava ela pela mão de De Laboulaye, ministro da França em Lisboa, uma nota acompanhada de uma memória que reclamavam contra o TRATADO (16).


2.2.4.- A ALEMANHA


A Alemanha, que até então se conservara à margem dos problemas africanos, os quais, no dizer de BISMARK, não valiam os ossos de um granadeiro da Pomerânia (17), mudou radicalmente de posição. Na preocupação de favorecer a politica expansionista (que ironia de Portugal) de JULES FERRY, como meio mais azado de lhe fazer esquecer a derrota de SÉDAN e desejoso de desforra, no intento de ter em Africa territórios e PROTECTORADOS para se antepor aos projectos de Inglaterra ou para se colocar ao lado dos seus rivais, na perspectiva imediata de encontrar ali fontes de matérias-primas e mercados para os seus produtos, o CHANCELER DE FERRO foi o mais hábil construtor do Estado Independente do Congo.


Esta mistura de pretensões e interesses deu à política colonial alemã um carácter de contingência e de incongruência que bem podiam ter arruinado a sua colonização em África.


Depois de uma guerra contra a França, a Alemanha saía vitoriosa, unida e forte. Mas os receios da França levavam-na a uma política de alianças, e a aliança com a Inglaterra na Europa valia para o príncipe de Bismark mais do que a posse de toda a África (18). Assim se compreende a política colonial que ambas as Potências vieram a adoptar para com Portugal e PORTUGAL para com os infelizes africanos.


O próprio Governo Inglês, a braços com viva oposição interna ao Tratado, não se importou nada em contrariar também os direitos de Portugal. Demais, nem sempre conseguia esconder as suas ambições de ligar pela GARANGANJA (Katanga) (19) a parte norte com a parte sul do seu império africano. De facto, mais tarde tudo se dispôs em LONDRES e em Bruxelas para o Estado Independente ceder aos Ingleses os seus direitos de propriedade sobre esses territórios (20).


BIBLIOGRAFIA OU FONTES


(9)…BANNING, Émile – Mémoires politiques et diplomatiques, comment fut fondé le Congo Belge, p. 7.
(10) …LAVRADIO, Marques do – Portugal em Africa depois de 1851, p. 81. Dizia a moção:«No interesse do crescente comércio da costa ocidental da África, a Câmara julga que o Governo não deve celebrar tratado algum que sancione a anexação, por qualquer potência estrangeira, do território adjacente ao Congo». (11)…LAVRADIO, Marques do – Ibidem, p.81
(12)… ALMADA, José de – Tratados aplicáveis ao Ultramar, vol. VI, p.29
(13)… OLIVEIRA, Fernando de - «Duas vitórias – O Princípio da Liberdade e igualdade do comércio na bacia convencional do Congo e as reservas portuguesas de 1885 e 1919, Garcia de Orta, vol. 10, n.º 1, p.14. (14)…OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.22. (17)… OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.16.
(15)… Jornal do Comércio, n.º 9.365, de 14 de Fevereiro de 1885.
(16)… Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc. n.º 1, pp. 5-7.
 (18)… «A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891. (20)… « A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223 de 30 de Abril de 1891.
(19)… Do Catanga, o engenheiro-chefe da Forminiere, Baudine, hava de dizer mais tarde que era um escândalo geológico».