quarta-feira, 30 de novembro de 2011

DENÚNCIA - SINSE, SIE E SIM QUEREM ASSASSINAR A LIDERANÇA DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA


O SINSE, SIE e SIM prepararam ataque contra o Lider e Presidente do Movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, Eng.º José Mateus Zecamutchima.

No preterito final de semana de 25 à 26 de Novembro de 2011, os serviços do SINSE, SIE e SIM, haviam preparado uma ratoeira, nas imediações da GAMEK, local onde o Lider do Movimento havia sido convidado a participar numa cerimonia de casamento de uma pessoa da família, por sinal Coronel afecto aos serviços do SINSE. O pior não aconteceu, porque o Lider do Movimento não foi aquela festa, onde tudo já estava preparado.

A principio, o acto seria por envenenamento, ele estaria sentado ao lado de eminentes personalidades do Executivo e de altas patentes, com destaque a um alto Comissário chefe do SINSE, que também havia sido convidado a festa, simulava-se um protocolo para atender aquela mesa, e, o resto passaria despercebido com conversas fiadas e a acção estaria consumada.

Ou quizas uma outra colisão, ou metodo que somente aqueles serviços estão especializados.

Os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), Serviços de Inteligência Externa (SIE) e os Serviços de Inteligência Militar (SIM) no passado recente foram eles que raptaram e colocaram nas cadeias todos os nossos activistas, que há bem pouco tempo foram libertos, enquanto (7) outros permanecem ainda na cadeia da Kakanda.

Os artigos publicados no Blog da Internet do Protectorado sobre a verdadeira história da Lunda, é um calcanhar de “Aquiles” que não deixa apanhar sono os dirigentes do Executivo que não encontram outra saida. Se não, o aniquilamento físico da nova direcção do Movimento, de acordo com as fontes inerentes ao dito processo.

Neutralizar por todos os meios a Liderança do Movimento do Manifesto do Protectorado da Lunda, é o objectivo principal daqueles organismos da contra-inteligência, alguns membros da Organização já estão marcados e podem desaparecer do mundo dos vivos a qualquer instante, de acordo com a nossa fonte, que acompanha o processo.

As perseguições, ameaças de morte e raptos a membros do Protectorado da Lunda Tchokwe continuam.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DENÚNCIA - GOVERNO DO MPLA TENTA CORROMPER MEMBROS DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA


DENÚNCIA - GOVERNO DO MPLA TENTA CORROMPER MEMBROS DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA

Por instruções superiores do Governo do MPLA uma campanha de aliciamento foi expoletado a membros do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, visando criar facções no seio da nossa organização politica que defende e reivindica o estatuto da Autonomia Administrativa, economica e jurídica da Nação Lunda.

O aliciamento é feito com base em propostas financeiras e postos elevados de Direcção no seio do Partido MPLA ou para o Executivo, por estarem a ser considerados pessoas muito activas para servir o MPLA e receberem todos os beneficios possíveis.

Esta campanha tem lugar nas províncias da Lunda-Sul, Moxico e Kuando Kubango e nos municipios do Cuango, Caungula e na localidade de Cafunfo, onde valor oferecido era 90.000,00 USD e postos Administrativos nos Comites Municipais e também com os nossos representantes no exterior, sobretudo os sedeados na EUROPA, França, Portugal, Bélgica e no Reino Unido da Inglaterra, onde a oferta de aliciamento é 1.000.000,00 USD, por membro, postos de Ministros, Deputados á Assembleia Nacional, Vivendas nos Condominios em Luanda e outros beneficios.

Este aliciamento é feito atráves de missões diplomaticas de Angola ou por intermédio dos Comites do MPLA, JMPLA ou OMA naqueles países Europeus.

Por outros lado, os Sobas e Pastores das Igrejas, foram sondados com ofertas de Viaturas, Motorizadas e Bicicletas, se estes deixarem de dar o seu apoio ao movimento Reivendicativo do Manifesto do Protectorado da Lunda.

A Questão da Lunda, não se resolve com o aliciamento das pessoas, precisa-se de capacidade intelectual e uma visão periferica do assunto. Entre nós há muitos exemplos, dos aliciamentos feitos no seio de partidos politicos ou organizações da sociedade civil, com o objectivo de os destruir, ao contrário elas se tornaram mais forte ainda.

Um debate aberto, transparente, honesto e sem ambiguidades precisa-se e não golpes baixos.

Este processo é de DEUS e as obras de DEUS não sofrem alterações, ECL 9:13-17.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

DELEGAÇÕES DE PORTUGAL VS DELEGAÇÕES DA NAÇÃO LUNDA 1885 - 1894

DELEGAÇÕES DE PORTUGAL E DA NAÇÃO LUNDA QUE CELEBRARAM VÁRIOS TRATADOS ENTRE 1885-1887 E OS TRATADOS DE PROTECTORADO

Em Direito Administrativo, a Delegação de Poderes é o acto pelo qual um órgão da Administração Pública que está autorizado por lei a praticar certos actos em determinada matéria permite que outro órgão ou agente pratique actos administrativos nessa matéria, ou seja acção de delegar, comissão que permite a alguém agir em nome de outrem.


As delegações de Portugal e da Nação Lunda, tiveram estes poderes para que podessem agir em nome dos seus delegantes, quando celebraram os tratados.

Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. Em outras palavras, o tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito internacional – principalmente os Estados nacionais e as organizações internacionais – estipulam direitos e obrigações entre si.

Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contractos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano.

Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado.

Os tratados assentam-se sobre princípios costumeiros bem consolidados e, desde o século XX, em normas escritas, especialmente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), de 1969. Dentre estes princípios, destacam-se o princípio lógico-jurídico pacta sunt servanda (em latim, literalmente, “os acordos devem ser cumpridos”) e o princípio do cumprimento de boa fé, ambos presentes no costume internacional e no artigo 26 da CVDT. Uma outra Convenção de Viena, de 1986, regula o direito dos tratados celebrados entre Estados e organizações internacionais, e entre estas. Produto do trabalho da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, a CVDT foi celebrada em 22 de maio de 1969 e entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.

São condições de validade dos tratados internacionais:

 capacidade das Partes Contratantes;
 habilitação dos agentes signatários;
 consentimento mútuo;
 formalidade; e
 objecto lícito e possível.

Se devidamente celebrado e ratificado, o tratado gera direitos e obrigações para as Partes Contratantes, no plano internacional. Ou seja, a partir da ratificação, o tratado é obrigatório para as Partes. Em alguns países, o seu direito constitucional exige ainda um passo adicional para que os termos do tratado sejam aplicáveis pelos órgãos internos do Estado: a promulgação. Como regra geral, o tratado não pode aplicar-se a Estados que dele não fazem parte: pacta tertiis nec nocent nec prosunt

Os tratados extinguem-se por:

 vontade das Partes ou ab-rogação: exige, em princípio, a vontade comum de todas as Partes Contratantes naquele momento vinculadas aos termos do tratado (a não ser que o tratado contenha previsão de ab-rogação por maioria).
 tratado superveniente sobre o mesmo assunto e que reúna todas as Partes do tratado anterior.
 superveniência de "norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens)": caso disciplinado na CVDT, art. 64.
 vontade unilateral ou denúncia.

A denúncia é o acto unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser Parte no tratado. A rigor, a denúncia pode não extinguir o tratado, pois a saída de apenas uma Parte não afeta um tratado que tenha, originalmente, mais de duas Partes. Já a denúncia a um tratado bilateral necessariamente o extingue.

Não é lícito denunciar um tratado que contenha cláusula temporal (que proíbe a denúncia por certo período de tempo) nem o que fixa fronteiras e limites entre Estados (o que alguns juristas chamam de "situações jurídicas estáticas").



COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES DE PORTUGAL E DA LUNDA

1.- CONVENÇÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885

Sobre os limites de Angola. Esta convenção estabelecia que, nem Portugal nem o Estado Independente do Congo, tinha ambições na Lunda, terra não Angolana. O artigo 3º desta convenção conclui que nenhuma das partes contratantes Portugal e Estado Livre do Congo, chamava a si os territórios ou os dominios do Muatiânvua.

1.1.- Delegação de Portugal: o sr António José da Serra Gomes, Marquez de Penafiel.

1.2.- Delegação do Estado Livre do Congo: o sr Maximilien Charles Ferdinand Strauch.

2.- ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DO ESTADO LIVRE DOCONGO DE 1890

Este acordo surgiu como consequencia do conflito surgido em Agosto de 1890 entre Portugal e a Bélgica, é o acordo base que deu inicio as negociações sobre a questão da Lunda 1890-1894.

2.1.- Delegação de Portugal: José Vicente Barbosa du Bocage.

2.2.- Delegação da Bélgica: Edouard de Grelle Rogier.

3.- TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA 1891 – 1894.

Estado Independente do Congo e Portugal, tratado para a delimitação das suas respectivas esferas de influencias na região ou Nação Lunda, reconhecimento Internacional, assinado em Lisboa no dia 25 de Maio de 1891, ractificado em Bruxelas no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.

3.1.- Delegação de Portugal: O sr. Carlos Roma du Bocage.

3.2.- Delegação do Estado Livre do Congo: O sr. Edouard de Grelle Rogier

4.- TRATADO DE PROTECTORADO CELEBRADO ENTRE PORTUGAL E MUANA SAMBA (Capenda) 23/02/1885

Este tratado foi celebrado no domínio da autorização de estabelecimento do comércio fora da província de Angola, ou seja permitir que Africanos da província ultramarina Portuguesa pudessem fazer negócios no território da Nação Lunda, é um acordo ou tratado de amizade e comércio e de boa vizinhança entre a província de Angola e o Estado da Nação Lunda.

4.1.- Delegações das partes Portugal e LUNDA: A rogo de Mona Samba, Mona Cafunfo, Mona Mucanzo, Mona Candala e Mona Piri.
– Manoel Rodrigues da Cruz.
– José António de Vasconcellos, delegado interino do governo de Angola.
– Manoel João Soares Braga.
– A rogo de Mona Palanga, Camba Gunza, Cademba, Camba Muzumbo, Xá Muncunguile, Camba Tendala e Quicora Sonhi, Garcia Fragoso dos Santos.
– A rogo de António Gonçalves Gomes, Joaquim Domingos Tambor.
– G. F. Santos. - Garcia fragoso dos Santos. – Manoel Rodrigues da Cruz.
– Manoel Francisco Melanguni. – Henrique Augusto Dias de Carvalho, chefe da Expedição. – Agostinho Sisenando Marques. – Manoel Sertorio de Almeida Aguiar. – A rogo de Augusto Jayme, António Bezerra de Lisboa.
– José Faustino Samuel.

5.- TRATADO DE PROTECTORADO CELEBRADO ENTRE PORTUGAL E CAUNGULA (XÁ MUTEBA) 31/10/1885

Em termos dos artigo 1º e 11º, nota-se que a Soberania da Nação Lunda não era parte integrante de Portugal ou da sua província ultramarina. Também os Africanos de Angola eram estrangeiros nas terras de Caungula, por isso mesmo que o SOBA AMBANGO de Malanje permitiu que seu irmão Augusto Jayme fizesse parte da Comitiva da expedição Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua chefiado por Henrique de Carvalho e que em 1892 os Tratados sobre a Lunda fossem traduzidos em Kimbundu.

5.1.- Delegações das partes Portugal e LUNDA: Henrique Augusto Dias de Carvalho chefe da Expedição , delegado do governo de Sua Magestade Fidelissima na Lunda, dominios do Muatiânvua, + Chibuinza Ianvo Muatiânvua eleito, + Muata Xa Muteba Caungula do Muatiânvua, + Muteba Suana Mulopo do Muatiânvua e Muene Tembue, + Camuexi, Fuma Anseva do Caungula, + Muari do Muatiânvua, + Muari do Caungula, + Paulo do Congo Mujinga Congo, + João do Congo, +José do Congo, + Ambauza Quinzaje (Bangala), + Ambanza Madamba (Bangala), Antonio João da Silva Monteiro, negociante, José Faustino Samuel, empregado na Expedição, Agostinho Alexandre Bezerra, 2.º interprete. – Está conforme o original. – o que juro se fór preciso – Antonio Bezerra de Lisboa, 1.º Interprete.

6.- TRATADO DE PROTECTORADO CELEBRADO ENTRE PORTUGAL E TCHISSENGUE E SEUS MUANANGANAS (TCHOKWES) 2/O9/1886

Os artigos 1º e 11º referem-se a Paz entre Muatchissengue e os negociantes ou comitivas de comércio das terras da província ultramarina de Portugal Angola para o território do Muatchissengue, ou que desejassem transitar para a Mussumba, permanecer provisoriamente ou estabelecer-se definitivamente.
6.1.- Delegações das partes PORTUGAL e LUNDA: por procuração, collocando uma cruz ao lado dos seus nomes,
+ Mona Quissengue (Sua Magestade), + Xa Cazanga, + Quicotongo,
+ Muana Muene, + Quinvunguila, +Camba Andua, + Canzaca, + Quibongue, + Augusto Jayme, +António Angonga, o soldado do batalhão de Ambaca n.º 54 , + Adriano Annanias, + Matheus, e em Malange, + Casimiro, + Negrão , + Sarrote, + André ,
e assignaram depois: O Chefe da Expedição, Henrique Augusto Dias de Carvalho, o interprete Agostinho Alexandre Bezerra, e eu servindo de secretario, José Faustino Samuel.

7.- TRATADO DE PROTECTORADO CELEBRADO ENTRE PORTUGAL E MUATIANVUA AMBINJI SUPERIOR DOS CALAMBA 01/12/1886

Portugal – Compromete a respeitará e fará respeitar os usos e costumes do pais e delles usará na educação dos povos sob seu protectorado, até que estejam preparados a comprehender as modificações mais consentâneas com a civilização e as acceitem bem sem grandes esforços.

7.1.- Delegações das Partes Portugal e LUNDA: Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exercito, embaixador do Governo de Portugal ao Muatianvua; e com o signal
+ Muatianvua honorário Ambinji Suana Calenga Mujinga senhor de Mataba,
+ sua irmã Camina, os Calambas: + Cacunco tio de Ambinji, + Andundo,
+ Xa Nhanve, + Cassombo, +Xa Muana, + Chiaca, + Angueji, + Ambumba Bala, + Mulaje, + Quissamba, + Xanda, + Augusto Jayme, + Negrão, + Paulo, + Adolpho, + Francisco, + António, + Marcollino, + Matheus,
+ Xavier,
e por todos estes assignaram o 1.º interprete António Bezerra Lisboa, Agostinho Bezerra e José Faustino Samuel que sabem escrever, sendo eu José Faustino Samuel secretario que o escrevi.


8.- TRATADO DE PROTECTORADO ENTRE PORTUGAL E A CORTE DO MUATIÂNVUA, 18/01/1887.

Portugal pelos seus delegados ou representantes reconhece todos os actuaes chefes e de futuro confirmará os que lhe succederem ou forem elevados a essa cathegoria segundo os usos e praxes e sejam confirmados pelo Muatianvua; e obriga-se a manter a integridade de todos os territórios sobre o seu PROTECTORADO e respeitará e fará respeitar os usos e costumes, emquanto se não disponham a modifical-os de modo que possam instituir-se outros de effeitos mais salutares em proveito das terras e de seus habitantes.

8.1.- Delegações das partes Portugal e LUNDA: Calanhi, capital do Estado do Muatianvua 18 de Janeiro de 1887 por outros como procuradores, e pondo elles uma + ao lado de seus nomes;
+Muatianvua, Mucanza, + Suana Mulopo Umbala, + Lucuoquexe Palanga,
+ Muari Camina, + Suana Murunda, + Muene Dinhinga,+ Canapumba Andunda, + Calala Catembo, + Muitia, + Muene Panda, + Cabatalata,
+ Paulo, + Adolpho, +Paulino de Loanda, + António Martins,
+ Domingos Simão de Ambaca,

e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatianvua, e por ultimo eu José Faustino Samuel que o escrevi. Esta conforme e delle se tiraram duas copias, uma que deixou ao Muatianvua, que se entregou a Camexi para apresentar a Xa-Madiamba e o original que vai ser remettido ao governo de Sua Magestade Fidelíssima. José Faustino Samuel, servindo de secretario

domingo, 27 de novembro de 2011

AUTONOMIA PARA A NAÇÃO LUNDA VS MADEIRA E AÇORES EM PORTUGAL



AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÓMICA E JURÍDICA DA NAÇÃO LUNDA

A Madeira e Açõres, oficialmente designadas por Regiões Autonómas da Madeira e Açõres, é um Arquipelago Português dotado de Autonomia Politica e Admninistrativa, atráves do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira e de Açõres, previsto na constituiçõa da Republica Portuguesa. A Madeira e Ações fazem parte integral da União Europeia com o estatuto de regiões ultraperiféricas do território da União, conforme estabelecido no artigo 299º - 2 do Tratado da União Europeia, os seus partidos politicos, são os de espectro politico de toda a Nação Portuguesa Continental no seu conjunto, aqui não há separação.



NAÇÃO LUNDA

O Manifesto do Protectorado da Lunda (Kuando Kubango, Moxico, Lundas Sul e Norte), é um movimento rebelde pacifico da recuperação da independência da Lunda Tchokwe, consubstânciado na reivindicação do mero Estatuto de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica.

A Questão da Lunda, ora reconhecida Mundialmente, as suas bases e fundamentos Juridicos, é um estado criado por DEUS e organizado politicamente pelo nossos proceres, reconhecido pelas potências Europeias presentes na conferência de Berlim 1884 – 1885 e os tratados de protectorado celebrados com Portugal entre 1885 á 1894.

No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comercio foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo e Herdeiros Lunda Tchokwe é que devem exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).


Não é necessário pegar em armas, a nossa razão é a nossa arma mais poderosa. Já não temos outra alternativa, senão recorrermos ao TIJ e o TPI.


O Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, existem para a resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e autenticas com testemunhas oculares bem presentes (ONU, UA, UE, PORTUGAL, BÉLGICA, FRANÇA, ALEMANHA, INGLATERRA e o VATICANO).

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA

Diário do Governo n-º 101 de 6 de maio de 1892 – Colecção de legislação (suplemento). Pág. 1434. Livro Branco de 1891. Questão da Lunda, pág. 86.



ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO

TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS
DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO
EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891, RACTIFICAÇÕES EM BRUXELAS, A 24 DE
MARÇO DE 1894 E TROCADAS A 1 DE AGOSTO DO MESMO ANO


Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois paises, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:
O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.
Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;
O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.
Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo I

Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:
1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;
Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;
Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.
2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indigenas.
Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.
Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cuja fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.
3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.
A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.
4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.

Artigo II

Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.
Estes comissários reúnir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acôrdo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.

Artigo III

Os subditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os subditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os subditos da outra potência contratante.

Artigo IV

As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acôrdo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.

Artigo V

O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.

Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o sêlo das suas armas.

Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.

(L.S.) – Carlos Roma du Bocage
(L.S.) – Edouard de Grelle Rogier

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

NO MOXICO ESPERA-SE ATÉ MORRER QUANDO ALGUÉM ADOECE, SEGUNDO DOM TIRSO BLANCO


O Bispo do Lwena apelou recentemente para a " caridade prática" no e o envolvimento de todos em acções para melhorar a qualidade de vida das pessoas no Moxico.
O Prelado emitiu o apelo através da Rádio Renascença, face às difíceis condições de saúde na província.

Dom Tirso Blanco citou a falta de estruturas de atendimento médico e quadros do sector como a causa de tantas mortes, principalmente de crianças.

“Há áreas quando alguém fica doente, a gente espera até morrer, não temos como fazer, há aldeias onde morre muitas crianças por falta um atendimento básico de saúde” – disse o pastor.

Apelou para a participação sobretudo das comunidades cristãs em situações que requerem solidariedade colectiva.

Dom Tirso Blanco exortou ainda para a criação de um “movimento a favor da caridade prática, exercida com todas as forças, iniciativas e criatividade”.

A província do Moxico é a maior do país, com 223.033 quilómetros quadrados. A sua reconstrução e estruturação constituem o grande desafio das autoridades, num esforço ainda insuficiente para cobrir o vasto território que foi um dos principais palcos da guerra civil angolana.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

ACTIVISTAS E PRISIONEIROS POLITÍCOS DO MANIFESTO DA LUNDA, CONTINUAM PRESOS SEM SOLUÇÃO DO REGIME DA JUSTIÇA DE ANGOLA


ACTIVISTAS E PRISIONEIROS POLITICOS DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA CONTINUA NA CADEIA DA KAKANDA


São prisioneiros politicos, os activistas do Protectorado da Lunda que se encontram detidos na cadeia da Kakanda no Dundo há mais de 3 anos, mesmo ter já terminado o tempo a que foram condenados.


Só assim pode ser explicado, porque não existe mais razões para manter estes activistas na cadeia, as razões do continuo aprisionamento já foram removidas:


 Artigo 26º da Lei 7/78 – Revogado em 2010
 Condenação de 1 anos, já foi cumprida
 Qual é a razão de manter as pessoas na cadeia???
 Porque é que o poder judiciário não solta os activistas da Lunda que já cumpriram o tempo a que foram condenados???
 Qual é a dificuldade dos Tribunais em colocar os activistas em liberdade???
 Que forças ocultas estão por trás disso???


Apelamos as Instituições, Organismos e ONGs de direitos Humanos, Amnistia Internacional, HWR sobre a gravidade do que estamos assistir com os membros e activistas do Manifesto do Protectorado da Lunda, não é normal numa sociedade que se chamada DEMOCRÁTICO E DE DIREITO, onde se respeita os direitos e manifestações.


Desde o dia 9 de Outubro de 2011, deviam estar em liberdade incondicional, depois de terem cumprido com as penas a que foram condenados.


Por outro lado, os activistas apresentaram uma carta de reclamação a direcção do estabelecimento prisional, a PGR e oa Tribunal Províncial da Lunda-Norte.

TPA - TRABALHADORES DA TPA NA LUNDA-SUL DESCONTENTES COM A DIRECÇÃO.


Fonte que pediu anonimado, disse a este blog que O coletivo de trabalhadores da televisão publica de angola na província da Lunda-sul está descontente pela má gestão do actual Director provincial, António Mafuta que lida no poder da Direcção a dezasseis anos, pelo facto de não promover os quadro, a má gestão de fundo de manejo disponibilizado para a instituição na província, admissão de quadros da sua confiança, e a negligência quanto a manutenção dos meios de transporte.

Primeiro; inquietando os trabalhadores e o conselho da Direcção, desconhecem os fundos alocados pela Direcção geral da Televisão Pública de Angola a instituição para a sustentabilidade da mesma, o que muitas das vezes quando as equipas de reportagens se deslocam aos municípios, nunca existe nada para custear as despesa no que toca alimentação, hospedagem, de certo modo os repórteres são humilhados por parto do protocolo das comissões com que se deslocam.

“O fundo que recebo não chega, a vezes não sabem a ginástica que eu faço”, o que contraria de certo modo os demais órgãos de comunicação social, como a RNA, Angop e Jornal de Angola que, sempre deponibilizaram e revelam aos trabalhadores quanto é que a instituição recebe por mês. O atual Delegado é único detentor da assinatura da conta bancária da empresa, contrariando as outras instituições da comunicação social que detêm duas ou mais assinaturas. Absurdo é que, enquanto estiver de férias ou dispensado o carimbo fica engavetado no gabinete até ao seu regresso, e o substituto muitas vezes pressionado pelos trabalhadores não encontra solução para passar uma declaração serviço, por falta de carimbo e fica sem solução. O que aumenta Stress do trabalhador que precisa de um descoberto salarial por causa de um filho doente, este entregue a sua sorte.

Quanto a admissão de quadros, os não parentes e da sua amizade levam dois anos ou mais para serem efetivados como quadros da empresa, O caso mais recente de uma repórter que é menos de um mês foi efetivada, desrespeitando assim a lei geral de trabalho, que regula três a seis meses para avaliar o estagiário se teve mau ou bom aproveitamento, o mais absurdo, insistiu enviar a mesma para um curso no CEFOJOR como apresentadora, nada rendeu, para escrever a notícia não consegue. Uaue… que nova aquisição!!!!!!!!!!!!!!!

Quanto a promoção de quadros, O Mafutismo só exonerou e não promoveu ninguém há dezasseis anos, o que revela o descontentamento dos trabalhadores que são achados como indisciplinados, ameaçando-os de que, “quem me queixar vai ser o primeiro a saltar, Eu pinto melhor do que vocês, quem tentar combater-me tem que medir a sua força, a corda rebenta do lado mais fraco”, entretanto, O atual Diretor ficou regedor da TPA na Lunda-Sul, chegando mesmo a enviar uma viatura, Mitsubishi L2500 para a capital do país sem o conhecimento prévio dos trabalhadores nem do conselho da Direcção da empresa, o gerador da instituição do último relatório do patrimônio da empresa, isto sem dizer do destino que será dado ao Land Rover que a anos está parqueado na sua residência. Quando a manutenção, as viaturas nunca tiveram manutenção regulares, alegando a falta de dinheiro, até outros ficaram sem retrovisores e vidros.

Aos meus colegas de profissão tenham a paciência de que o Mafutismo não tarda cair como se diz, “depois da tempestade vem a bonança. E o mal nunca vence o bem”. PCA!!!!!!!!!!!!!!!!!! Socorrooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!
PCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
socorroooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SOCIALISMO OU SOCIEDADE COMUNISTA DE MARX


SOCIALISMO OU SOCIEDADE COMUNISTA DE MARX

O Socialismo ou sociedade Comunista de Marx é um sistema político onde todos os meios de produção pertencem à colectividade, onde não existe o direito à propriedade privada destes meios de produção e, as desigualdades sociais seriam pequenas e a taxa de analfabetismo chegaria quase 0%, pois seria um sistema de transição para o comunismo - onde não existiria mais Estado nem desigualdade social - portanto o Estado socialista deveria diminuir gradualmente até desaparecer.


A expressão socialismo foi consagrada por Robert Owen em 1841, terá sido pela primeira vez utilizada com uma certa precisão por Pierre Leroux, em 1831, seguido de Fourier, 1833, depois de começar a circular por volta de 1820.


Ao longo de décadas, o chamado Socialismo real alterou profundamente a semântica do termo "Socialismo", que hoje é erroneamente associado por alguns ao totalitarismo e ao desrespeito a certos direitos humanos.

O desafio que enfrentam alguns teóricos de hoje é associar a idéia de socialismo à democracia e devolver valores humanísticos em seus ideais, que apesar de serem incluídos na teoria marxista original, nunca foram postos em prática. De fato, actualmente, muitas correntes de pensamento divergem acerca do socialismo. Algumas não crêem que as experiências taxadas de socialistas (URSS sendo o maior exemplo) possam realmente ser assim consideradas, por não terem se mantido fiéis a proposta dos pensadores originais - já que os meios de produção pertenciam ao Estado controlado por burocratas e não ao povo trabalhador.

Além disso, o Estado aumentou ao invés de diminuir e ainda havia salários e, portanto, a expropriação da mais valia, fonte de lucro da burguesia. Deste modo, não acabou a exploração e sim modificou-se quem explorava, conservando os mesmos instrumentos de exploração do capitalismo, a mais valia.

Outras consideram necessária a adequação do socialismo ao contexto actual e crêem que tanto as definições dos pensadores originais como o socialismo posto em prática não se adequam à atualidade.

O grande consenso que há entre essas diversas correntes de pensamento, nos tempos de hoje, é o de trabalhar para alcançar a justiça social, o que faz com que as definições clássicas de socialismo, bem como as publicações a seu respeito, sirvam mais como orientação histórica do que como "manuais ideológicos" ou definições exatas (pelo menos para a maioria dos pensadores). Sendo assim, alguns críticos do socialismo clássico (e aí se incluem não apenas defensores de outros sistemas político-econômicos, mas também uma significativa parcela dos socialistas modernos) acreditam que o modelo de transição proposto por Marx em sua teoria não tenha mais fundamento nos tempos de hoje.

Por outro lado, muitas correntes socialistas ainda procuram se manter fiéis aos conceitos de Marx a respeito da Revolução Socialista e da fase de transição ao comunismo, conceitos que ainda consideram válidos em sua essência, com uma ou outra actualização para os dias actuais.

O documento de Puebla (III CELAM, 1979) deixou bem claro isso: "(...) A libertação cristã usa 'meios evangélicos', com a sua eficácia peculiar e não recorre a nenhum tipo de violência, nem à dialética da luta de classes (...)” (nº 486) "ou à praxis ou análise marxista" (nº 8).

Todos os Papas, desde o surgimento do comunismo no século XIX, o combateram sem tréguas, de Pio IX a Bento XIV. Vejamos alguns dos seus ensinamentos. Sugiro, antes de tudo, a leitura atenta da Encíclica do Papa Pio XI “Divini Redemptoris”, que fala sobre o “Comunismo Ateu”, de 19 de março de 1937 e pode ser encontrada no site do Vaticano.

Pio IX disse: "E, apoiando-se nos funestíssimos erros do comunismo e do socialismo, asseguram que a "sociedade doméstica tem sua razão de ser somente no direito civil" (Quanta Cura, 5).

Leão XIII pediu: "Não ajudar o socialismo. Tomai ademais sumo cuidado para que os filhos da Igreja Católica não dêem seu nome nem façam favor nenhum a essa detestável seita" (Quod Apostolici Muneris, no. 34).

"Na Rerum Novarum, Leão XIII com diversos argumentos, insistia fortemente, contra o socialismo de seu tempo, no caráter natural do direito de propriedade privada. Este direito, fundamental para a autonomia e desenvolvimento da pessoa, foi sempre defendido pela Igreja ate nossos dias" (nº 30).

O “Livro Negro do Comunismo - Crimes, Terror e Repressão” (Stéphane Courtois, Nicolas Werth, Jean-Louis Panné, Andrzej Paczkowski, Karel Bartosek, Jean-Louis Margolin, Bertrand Brasil, Rio de Janeiro, 1999, 917 págs.) faz um balanço do amargo fruto que este diabólico regime gerou para a humanidade. Oitenta anos depois da Revolução Bolchevique na Rússia (1917) e sete depois de a União Soviética ter acabado (1997), a trajectória trágica do comunismo pode ser contabilizada, pelo número de vítimas.

É a história da trágica aplicação na vida real de uma ideologia carregada de falsas promessas de igualdade e justiça que custou entre 80 e 100 milhões de vidas, com a esmagadora maioria de vítimas nos dois gigantes do marxismo-leninismo, a União Soviética e a China; além de Cuba, Viet Nan, Laos, Cambodja, Bulgária, Romênia, Tchecoslováquia, Polônia, Hungria, alguns países Africanos aventureiros, casos de Angola e Moçambique, etc.

Na China, houve cerca de 65 milhões de mortos, a maioria dizimada pela fome desencadeada a partir do “Grande Salto para a Frente”, o desastroso projecto de auto-suficiência implantado por Mao Tsé-tung em meados dos anos 50. Tratou-se da pior fome da História, acompanhada de ondas de canibalismo e de campanhas de terror contra camponeses acusados de esconder comida.


É possível avaliar o mal que o socialismo, o comunismo ou o esquerdismo em geral trouxeram para a humanidade?

. Milhões de assassinatos
. Milhões de mortos pela fome
. Milhões de pessoas que perderam a dignidade
. Milhões de pessoas transformadas em massa bovina, de manobra.
. A destruição cultural causada pelo socialismo
. A destruição de valores civilizacionais
. A perversão das mentes de tantos jovens
. O racismo e a perseguição raciais
. O esforço inaudito da humanidade para superar tantos estragos
. O comunista não aceita erros, não negóceia para perder
. O comunista humilha e mata o seu adversário
. O comunista gosta de ser venerado e adorado com o culto de personalidade


Penso que, se não fosse o socialismo, a humanidade já teria encontrado todas as soluções para a fome e a miséria e hoje estaríamos gastando tempo em preocupações muito mais nobres que a simples subsistência.


Quem ainda tem coragem de defender tal barbáriedade? No entanto, ela ainda existe na mente de muitos acadêmicos, jornalistas, politicos, Advogados e outros em Angola que parecem não conhecerem as lições da História.


V.M. Keshi Meso

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PORTUGAL – 10 NOVEMBRO DE 1975 – LAVAR DE MÃOS


PORTUGAL – 10 NOVEMBRO DE 1975 – LAVAR DE MÃOS

O Alto-Comissário Almirante Leonel Cardoso declarou, em nome do governo Português, a independência de Angola no dia 10 de Novembro de 1975 de manhã durante uma conferência de imprensa concedida no Pálacio do Governo, com efeito a partir das zero horas do dia 11 de Novembro.

E assim Portugal entregou Angola aos Angolanos depois de quase 500 anos de presença. No mesmo dia 10 de Novembro, o Alto-Comissário Almirante Leonel Cardoso, zarpou de Luanda, rumou para Lisboa deixando atrás uma guerra fratricida de destruições e mortes entre irmãos (...)


AGOSTINHO NETO DECLARA – SÓ O MPLA NÃO VIOLOU OS ACORDOS

Na terça feira, 11 de Novembro.
Assim iniciou Agostinho Neto o primeiro discurso que proferiu, não já como simples representante de um movimento de libertação, mas como porta-voz de um povo que acabara, após séculos de colonização, de ascender à independência. E acrescentou:« Correspondendo aos anseios mais sentidos do povo, o MPLA declara o nosso país constituído em República Popular de Angola. Durante o período compreendido entre o encontro de Alvor e esta proclamação, só o MPLA não violou os acordos assinados.

Aos lacaios internos do imperialismo de há muito os deixámos de reconhecer como movimentos de libertação (FNLA e UNITA). Quanto a Portugal, o desrespeito pelos acordos de Alvor é manifesto. Entre outros, o facto de sempre ter silenciado a invasão de que o nosso país é vítima por parte de exércitos regulares e de forças mercenárias.»


AGOSTINHO NETO E O MPLA SABIAM QUE A LUNDA ERA UMA NAÇÃO LIVRE DO CÓLONIALISMO


NÃO DEVEMOS REPARTIR ANGOLA

Quinta-feira 13 de Novembro
O Dr. Agostinho Neto, presidente da República Popular de Angola, recusou-se a cortar um bolo com a forma do mapa de Angola durante o jantar oficial realizado em Luanda para celebrar a independência.

Quando lhe apresentaram o enorme BOLO com as 12 Regiões de Angola delineadas a «CHANTILLY», o Dr. Neto pousou a faca, declarando: - Não devemos nunca repartir Angola. Quais eram estas 12 Regiões?

500 anos da presença de Portugal em ANGOLA 1482 -1975
80 anos da presença de Portugal na LUNDA 1895 -1975
A História nos absorverá...

terça-feira, 15 de novembro de 2011

«QUEIXA-CRIME CONTRA GENERAIS QUE EXPLORAM DIAMANTES NA LUNDA


ORLANDO CASTRO*, jornalista – ALTO HAMA*

Rafael Marques de Morais, nos termos da Constituição de Angola (art. N.º 73), apresentou à Procuradoria-Geral Queixa Crime contra sete generais angolanos.

Por alegada prática de tortura, violação dos direitos humanos e corrupção na Região Diamantífera das Lundas, a queixa visa designadamente os generais: Hélder Manuel Vieira Dias Júnior; Carlos Alberto Hendrick Vaal da Silva; Armando da Cruz Neto, Adriano Makevela; João de Matos; Luís Faceira e António Faceira.

«QUEIXA-CRIME

Contra:

1º OS SÓCIOS DA SOCIEDADE LUMANHE – EXTRACÇÃO MINEIRA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LIMITADA (cfr. DR, III Série, nº 33, 2004), Rua Comandante Dangereux, n.º 130, Luanda:

A) GENERAL HÉLDER MANUEL VIEIRA DIAS JÚNIOR “Kopelipa”, Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

B) GENERAL CARLOS ALBERTO HENDRICK VAAL DA SILVA, Inspector-Geral do Estado-Maior General das FAA;

C) GENERAL ARMANDO DA CRUZ NETO, governador de Benguela e ex-chefe do Estado Maior-General das FAA;

D) GENERAL ADRIANO MAKEVELA, Chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino das FAA;

E) GENERAL JOÃO BAPTISTA DE MATOS, ex-chefe do Estado Maior-General das FAA;

F) GENERAL LUÍS PEREIRA FACEIRA, ex-Chefe do Estado-Maior do Exército das FAA;

G) GENERAL ANTÓNIO PEREIRA FACEIRA, ex-chefe da Divisão de Comandos;

2º OS GESTORES E REPRESENTANTES DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE ITM-MINING LIMITED, com sede em Corner House, 20, Parliament Street, Hamilton HM 12, Bermudas, e escritório de representação em Angola na Rua Joaquim Kapango, nº 19-B, r/c, Luanda.

A) RENATO HERCULANO TEIXEIRA, director e presidente;

B) ANDREW JOHN SMITH, director e vice-presidente;

C) SÉRGIO EDUARDO MONTEIRO DA COSTA, director;

D) HELEN M. FORREST, directora

E) NADINE H. FRANCIS, directora

3º OS SÓCIOS DA SOCIEDADE TELESERVICE – SOCIEDADE DE TELECOMUNICAÇÕES, SEGURANÇA E SERVIÇOS, Avenida 4 de Fevereiro nº 208 1º Esq, Luanda:

A) GENERAL ANTÓNIO DOS SANTOS FRANÇA “NDALU” (res.), Presidente da De Beers Angola, ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA [1992];

B) GENERAL JOÃO BAPTISTA DE MATOS (res.), ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA [1992-2001];

C) GENERAL LUÍS PEREIRA FACEIRA (res.), ex-Chefe do Estado-Maior do Exército, FAA;

D) GENERAL ANTÓNIO EMÍLIO FACEIRA (res.) ex-Chefe dos Comandos, FAA;

E) GENERAL ARMANDO DA CRUZ NETO (res.), governador da província de Benguela, ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA [2001-2002];

F) GENERAL PAULO PFLUGER BARRETO LARA (res.), ex-Chefe da Direcção Principal de Planeamento e Organização do Estado Maior-General das FAA;

G) JOSÉ PEDRO FERNANDES DA SILVA

H) JOSÉ CARLOS DE SOUSA FIGUEIREDO

4º O DIRECTOR GERAL DA SOCIEDADE TELESERVICE – SOCIEDADE DE TELECOMUNICAÇÕES, SEGURANÇA E SERVIÇOS, VALENTIM MUACHALECA, Avenida 4 de Fevereiro nº 208 1º Esq, Luanda.

O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. O Denunciante tem realizado de forma regular, desde 2004, pesquisa e monitoria sobre a violação sistemática dos direitos humanos e actos conexos de corrupção, na região diamantífera das Lundas, em particular nos municípios do Cuango e Xá-Muteba.

2. A 15 de Setembro de 2011, o Denunciante apresentou publicamente o livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola [ISBN 978-989-671-085-9] (Livro que se junta como DOCUMENTO N.º 1 e para o qual aqui se remete e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido).

3. No mencionado Livro, o Denunciante descreve a centralidade do consórcio que forma a Sociedade Mineira do Cuango (SMC) em actos quotidianos de tortura e, com frequência, de homicídio que configurarão a prática de crimes contra a humanidade (cfr. Const. Art. 61º) contra as populações radicadas em ambos municípios e garimpeiros.

4. Mais se descreve no mencionado livro que a empresa privada de segurança TELESERVICE, contratada pela SMC, para protecção da área de concessão, tem sido a executora de tais actos.

5. Os 1ºS DENUNCIADOS são titulares de quotas idênticas (de 21%) representativas do capital social da Sociedade Mineira do Cuango (cfr. Decreto Executivo n.º 54/03 do Ministro da Geologia referente à constituição da SMC e contrato de exploração – DR, I Série, n.º 74, 2003).

6. Ao abrigo do Contrato de Exploração (ibid., Art. n.º 14, b) a LUMANHE é responsável, ao nível da SMC, pelo asseguramento da relação “com a comunidade local, contribuindo para a estabilidade social e o desenvolvimento harmonioso do Projecto na Área de Contrato” e assume a gestão de logística e segurança (http://www.cuango-sociedademineira.com/html/estado_actual.html ).

7. Pela factualidade descrita no DOCUMENTO N.º 1, os 1ºS DENUNCIADOS devem ser investigados por indícios de agência dos crimes (Arts. n.º 19º, 20º, 2º do Código Penal) conforme descrição ilustrativa de casos de homicídio e tortura (a folhas 169 a 211 do livro em anexo), pois o Código Penal (ibid.) define a autoria moral de um crime por abuso de autoridade ou de poder.

8. Mais, os 1ºS DENUNCIADOS, sobretudo os que se encontram no activo, têm usado o seu poder institucional para dar cobertura, por acção ou omissão, ao poder arbitrário que a Sociedade Mineira do Cuango exerce na região.

9. Por sua vez, a Constituição da República de Angola (Art. 61º, a) remete para a Lei Penal Internacional a definição e interpretação dos crimes contra a humanidade.

10. O Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI), define como crimes contra a humanidade (Art. n.º 7º, 1º, a, e, f, 2º, a, e,) os actos generalizados ou sistemáticos de homicídio, sérias privações de liberdade, em violação das regras fundamentais do direito internacional, e a tortura contra qualquer população civil de que se tenha conhecimento.

11. O Estado Angolano é signatário do TPI desde 7 de Outubro de 1998, tendo reafirmado o seu compromisso voluntário em ratificá-lo, a 3 de Maio de 2007, na sua bem-sucedida candidatura a um assento no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (cfr. www.upr-info.org/IMG/pdf/angola_pledge_2007.pdf). Na sua recandidatura ao referido Conselho (2010-2013) Angola reiteirou, mais uma vez, a 5 de Maio de 2010, o seu compromisso voluntário em acelerar o processo de ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (cfr. www.unelections.org/.../GA_(A.64.775)AngolaHRCCandi_7May10.pdf ).

12. OS 2ºS DENUNCIADOS são accionistas da SMC (38%) e operadora do projecto, assumindo assim responsabilidade directa na instrução das medidas de segurança na área de concessão, cujas consequências dão lugar a presente queixa-crime.

13. Os 3ºS DENUNCIADOS são os sócios da sociedade TELESERVICE, empresa privada de segurança contratada para prestação de serviços à Sociedade Mineira do Cuango, sendo executora directa dos actos de violência ora expostos.

14. Por força dos seus estatutos (DR, III Série, nº 33, 1994), os sócios da TELESERVICE constituem entre si, ou representados por cônjuge, descendentes ou ascendentes directos, a Assembleia-Geral e o Conselho de Administração (Arts. nº 9º, 12º, 13º), que são os órgãos decisores.

15. Como principais beneficiários dos lucros derivados da exploração de diamantes, por via da concessão atribuída à SMC, os DENUNCIADOS sempre tiveram conhecimento dos actos generalizados e sistemáticos de violação dos direitos humanos na região.

16. Em 2005, publicou-se o relatório “Lundas: As Pedras da Morte”, sobre o mesmo assunto.

17. Ao tempo desta publicação, a Polícia Nacional, que também era denunciada como parte do problema, tomou uma série de medidas que, desde então, tem prevenido o envolvimento dos seus agentes em actos hediondos e usado mecanismos institucionais e legais para disciplinar ou punir os agentes que os cometam.

18. O relatório subsequente “Operação Kissonde: os Diamantes da Miséria e da Humilhação”, de 2006, relatou a prevalência quotidiana de actos de homicídio, tortura, espoliação, trabalhos directamente executados pela Teleservice, Alfa-5 e K&P Mineira, empresas privadas de segurança contratadas, respectivamente, pela SMC, Sociedade de Desenvolvimento Mineiro e Luminas, todas a operar na mesma região.

Por sugestão da Polícia Nacional, a 1 de Abril de 2006, durante a recolha de testemunhos, para a elaboração do referido relatório, o Denunciante apresentou uma queixa-crime contra os 3ºs DENUNCIADOS na Secção de Investigação Criminal de Cafunfo, onde voltou a comparecer a 11 de Abril de 2006 para a prestação de mais depoimentos.

19. O terceiro relatório, “Angola: A Colheita da Fome nas Áreas Diamantíferas”, veio a público em 2008 e, no processo de elaboração de todos estes relatórios, todas as relevantes entidades, oficiais e privadas têm sido contactadas e têm recebido casos ilustrativos para a tomada de medidas, independente da publicação dos relatórios.

20. A factualidade descrita no Livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola, que aqui se dá por integralmente reproduzida, (bem como a factualidade descrita nos três relatórios acima mencionados) configura a prática, por todos os Denunciados, de vários ilícitos criminais previstos e punidos pelo Código Penal Angolano.

21. As condutas criminosas descritas foram praticadas pelos Denunciados de modo doloso, intencional e consciente, bem sabendo os seus agentes que as mencionadas condutas são punidas por lei.

22. Certo é também que os factos descritos no Livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola continuam, na presente data, a ser praticados pelos Denunciados.

Nestes termos e nos melhores de Direito,

Requer-se a V.ª Ex.ª se digne instaurar o competente procedimento criminal e ordenar a abertura de inquérito para investigação e apuramento da prática, pelos Denunciados, dos factos criminosos descritos no Livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola.

O denunciante manifesta, desde já, a sua intenção de se constituir assistente, bem como de deduzir os competentes pedidos de indemnização civil.

Prova Testemunhal (a notificar através do Denunciante):

1. Linda Moisés da Rosa, 2. Alberto dos Santos Sombo, 3. Dimukeno Óscar Cabral, 4. Djelson Tiago, 5. Ernesto Cassule Waribita, 6. James Almeida Manuel, 7. Jordan Muacabinza, 8. Nelito Diauana Cacone, 9. Novais Américo Samulanguica, 10. Romeu Txabua Luzolo.»

* Orlando Castro, jornalista angolano-português - O poder das ideias acima das ideias de poder, porque não se é Jornalista (digo eu) seis ou sete horas por dia a uns tantos euros por mês, mas sim 24 horas por dia, mesmo estando (des)empregado.

Título anterior do autor, compilado em Página Global: RAZÃO TINHA PASSOS COELHO…

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

11 DE NOVEMBRO DE 1975, DATA DA ANEXAÇÃO DA NAÇÃO LUNDA À ANGOLA

DECLARAÇÃO D A CMJSPLT SOBRE O 11 DE NOVEMBRO DE 1975


DECLARAÇÃO D A CMJSPLT SOBRE O 11 DE NOVEMBRO DE 1975

PORTUGAL retirou-se da Nação Lunda em Novembro de 1975, sem renegociar e respeitar os tratados de Amizade e Comércio, tratados Leis de Protectorado assinados com os soberanos do Estado da Lunda, favorecendo a ocupação e a anexação negocial secreta (PACTO), entre Portugal e a Nova Nação Independente a vizinha Angola.

Hoje a Nação Lunda anexada ilegalmente ao Estado Vizinho Angola, sofre o saqueamento indiscrimindada dos seus recursos naturais, mortes, assassinios, opressão, escravatura, submissão ao analfabetismo, pobreza, a insolubridade e o desabrigo de todo o nosso povo desde Kuando Kubango até ao Dundo por parte do actual regime ocupante.

A NOSSA RAZÃO É A NOSSA ARMA MAIS PODEROSA E TRIUNFANTE

O Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, existem para a resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e autenticas com testemunhas oculares bem presentes como é o nosso caso “A QUESTÃO DA LUNDA”.

Luanda, aos 10 de Novembro de 2011.-

Comite Executivo Nacional do Manifesto do Protectorado da Lunda

terça-feira, 8 de novembro de 2011

HENRIQUE DE CARVALHO VS NAÇÃO LUNDA 1843 - 1909




QUEM FOI HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO

Henrique Augusto Dias de Carvalho, foi explorador português em África, major do Estado Maior de Infantaria, Cavalleiro das ordens militares de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S. Bento de Aviz, chefe da Expedição Portuguesa ao MUATIÂNVUA e delegado do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, o Rei de Portugal.

Henrique de Carvalho, foi militar de carreia, Geografo, antropologo, linguista e historiador e autor de uma série de livros sobre a Lunda, onde se destaca as obras, “Expedição Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888, Memorias da Lunda 1890, Etnographia e Historia Tradicional dos povos da Lunda, Lubuco” e outras

Nasceu em 9 de Junho de 1843 e faleceu em 2 de Fevereiro de 1909, aos 66 anos de idade, nas vestes de GENERAL, ele foi condecorado ao titulo de “Benemerito da Patria Portuguesa”, foi o primeiro (1.º) Governador da Lunda (1895) – grande amigo dos negros.

Foi ele, na qualidade de enviado e de Embaixador do Rei de Portugal na Lunda o autor da celebração de todos os tratados de Protectorado ou acordos Lei com os potentados, fez parte da Delegação Portuguesa na questão do conflito da Lunda entre Portugal e a Bélgica de 1890 que teve lugar em Lisboa, que culminou com o acordo de 25 de Maio de 1891, assinado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.

EM 1973, NO ANIVERSÁRIO 130º DE NASCIMENTO DE HENRIQUE DE CARVALHO vs DEDICATORIA DE SUA FAMILIA A CIDADE DE H.Carvalho ( a cópia do texto fala por si...)


Transcrição na integra o texto do postal que anexamos, cujo autoria é o filho de Henrique Augusto Dias de Carvalho enviado em 1973 a Mocidade Portuguesa da escola preparatório “Henrique de Carvalho” de Saurimo.




“Venho agradecer-te a simpatia com que me recebestes quando da minha visita á Escola Preparatória “Henrique de Carvalho”.

Este dia é importante para a nossa linda cidade de “Henrique de Carvalho”, pois decorre o 130º Aniversário do nascimento do meu Ilustre Paí, portanto não podia passar d’hoje, este meu agradecimento, enviando-te um postal que dediquei a Mocidade dessa grandiosa Provincia da Lunda.

Aproveito a oportunidade para te enviar algumas datas célebres para essa PROVÍNCIA”:

24.3.1884 – O Rei de Portugal nomeia H.C. para a grande Expedição à Lunda.
10.7.1884 – Partida de Luanda
11.10.1884 – Partida de Malange

TRATADOS DE AMIZADE E COMÉRCIO

23.2.1885 – Capenda – Camulemba (rio Cuango) com Mona Mahango e Mona Cafunfo
31.10.1885 – Caungula (Confl. Rios Lovua e Mensai) com Xá Muteba e Xá Madiamba
6.9.1886 – Mona Quissengue (R.Cachimi) com os Quiocos
18.1.1887 – Muata Ianvo Mucanza (R.Calanhi) com os Lundas, na Mussumba.
13.11.1887 – Chegada à Malange ida regresso
13.7.1895 – Criação do distrito da Lunda
13.7.1895 – Nomeação de Henrique de Carvalho para seu 1º Governador
20.6.1920 – “Saurimo” passa a chamar-se “Henrique de Carvalho”
29.5.1956 – “Henrique de Carvalho” é elevado a categoria de CIDADE.
Se a Lunda fosse colónia de Portugal os acordos ou tratados celebrados por Henrique de Carvalho, aqui recordados pelo seu filho, não seriam denominados de TRATADOS DE AMIZADE E COMÉRCIO. Só se faz tratados entre dois países independentes.

São estes tratados de amizade e comércio que a Lunda quer com o Estado Angolano, e não o dominio colonizador.

Se Angola era província de Portugal, a Lunda era também Província, logo Portugal não podia ter duas provincias se a Lunda fosse parte integrante de Angola.

Aqui esta a prova material do caracter independente da Lunda, bem patente neste postal de 1973 escrito pelo filho do General Henrique Augusto Dias de Crvalho, que foi o 1.º Governador da LUNDA em 1895.

As causas principais de todos os tipos de conflitos, são as ocupações ilegais dos povos ou colonização e as injustiças. As injustiças quando incidirem sobre os direitos reais ou de propriedade de cada sócio do pacto e, aos direitos de desenvolvimento de personalidade, produzem conflitos, pacíficos ou de guerras.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PAPA CRITICA UNIÕES CONJUGAIS FORA DO SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO, FEITIÇARIA E TRIBALISMO EM ANGOLA E SÃO TOMÉ

O Papa criticou as uniões conjugais fora do sacramento do matrimónio, a feitiçaria e o tribalismo étnico que ocorrem em Angola e São Tomé e Príncipe, durante a audiência que concedeu no Vaticano a bispos da CEAST.


No discurso revelado pela Sala de Imprensa da Santa Sé, Bento XVI afirmou que o primeiro dos “três escolhos” onde “naufraga a vontade de muitos santomenses e angolanos que aderiram a Cristo” é o “chamado ‘amigamento’, que contradiz o plano de Deus para a geração e a família humana”.
“O reduzido número de matrimónios católicos, nas vossas comunidades, indica uma hipoteca que grava sobre a família, cujo valor insubstituível para a estabilidade do edifício social conhecemos”, acentuou o Papa.

Depois de lembrar que a Conferência Episcopal de Angola e São Tomé “escolheu o matrimónio e a família como prioridades”, Bento XVI vincou que o “amor esponsal” deve ser “único e indissolúvel”, sendo este um “tesouro precioso” que “deve ser salvaguardado, custe o que custar”.

O segundo obstáculo que a Igreja Católica deve resolver é a divisão “entre o cristianismo e as religiões tradicionais africanas” patente nos baptizados: “Aflitos com os problemas da vida, não hesitam em recorrer a práticas incompatíveis com o seguimento de Cristo”.

“Efeito abominável é a marginalização e mesmo o assassinato de crianças e idosos, a que são condenados por falsos ditames de feitiçaria”, denunciou o Papa, que pediu aos prelados para chegarem a um método que conduza à “definitiva erradicação” daquelas práticas, “com a colaboração dos governos e da sociedade civil”.

A intervenção de Bento XVI também mencionou os “resquícios de tribalismo étnico palpáveis nas atitudes de comunidades que tendem a fechar-se, não aceitando pessoas originárias doutras partes da nação”.

Na Igreja “não há lugar para qualquer tipo de divisão”, dado que o “vínculo de fraternidade é mais forte” do que o das famílias e das tribos, salientou o Papa.

“Os cristãos respiram o espírito do seu tempo e sofrem a pressão dos costumes da sociedade em que vivem; mas, pela graça do Baptismo, são chamados a renunciar às tendências nocivas imperantes e a caminhar contracorrente”, frisou Bento XVI.

A audiência do Papa a membros da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé conclui a série de encontros que os bispos iniciaram na segunda-feira, no contexto da visita “ad limina”, abreviatura de “ad sacra limina Apostolorum (“aos sagrados túmulos dos Apóstolos”).

A expressão é usada para a visita que o bispo diocesano deve fazer a cada cinco anos a Roma para venerar os túmulos de São Pedro e São Paulo, estar com o Papa e apresentar-lhe o relatório do estado da sua diocese.

Bento XVI evocou a deslocação realizada em março de 2009 a Luanda, onde celebrou "Jesus Cristo no meio dum povo que não se cansa de O procurar, amar e servir com generosidade e alegria".

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CASAS, CUBATAS, DIAMANTES E GENERAIS

ORLANDO CASTRO*, jornalista – ALTO HAMA*

Durante a última campanha eleitoral em Angola, que deu mais de 80% dos votos ao MPLA, o partido de José Eduardo dos Santos prometeu a construção de um milhão de novas casas e a criação de milhões de novos empregos.


Além disso, como poucos se recordam, como cada vez menos se recordam, como ainda menos estão interessados em recordar, prometeu aos angolanos o fim da exclusão social, a consolidação da democracia e a restauração dos valores morais.

E assim, vários projectos habitacionais estão em curso, ou em vias disso, ou em vias de estar em vias, em todo o país, seja por iniciativa pública, seja privada (no caso de Angola não sei bem qual é a diferença).

O Governo do MPLA mantém que a construção de habitações sociais é uma das prioridades. Se calhar é por isso que a maior parte dos projectos habitacionais decorrem em Luanda onde, segundo revelou em tempo útil o Notícias Lusófonas citando o próprio ministro o Urbanismo e Construção, faltam 1,7 milhões de habitações.

Os projectos localizados nos municípios do Kilamba Kiaxi, Cacuaco, Viana (Zango) e quilómetro 44 são os mais conhecidos, diz o próprio “Jornal de Angola”, pormenorizando que o complexo habitacional do Kilamba Kiaxi vai beneficiar 160 mil habitantes, com a conclusão de 20 mil apartamentos, até 2011.

No projecto do Quilómetro 44, diz o JA, estão a ser erguidas duas mil casas, cujos beneficiários, na sua maioria, serão os funcionários do futuro aeroporto de Luanda.

Continuando a citar o órgão oficial do Governo, o projecto do Cacuaco vai ser construído em três fases e no final tem 30 mil apartamentos, em prédios de cinco a 11 andares, estando agora em fase de execução dez mil apartamentos que ficarão prontos em dois anos e meio.

Saindo da capital, no Huambo está em execução um projecto habitacional que contempla a construção de 130 moradias, num investimento de 500 milhões de dólares.

Na Huíla, 25 mil novas casas de renda económica são construídas a partir deste ano. Numa primeira fase vão ser edificadas na cidade do Lubango mais de duas mil habitações, e outras mil nos municípios da Matala e da Chibia.

A região Leste - províncias do Moxico, Lunda-Norte e Lunda-Sul -, vai beneficiar de 28 mil habitações sociais. O projecto compreende a construção de 20 mil casas na cidade do Dundo (Lunda-Norte), cinco mil em Saurimo (Lunda-Sul) e três mil no Luena (Moxico).

E enquanto esperam, sentados à porta da cubata, os angolanos ficam a pensar no facto de Angola figurar na lista dos países africanos que apresentaram uma grande taxa de crescimento económico, tendo como motor a extracção do petróleo. Ficam, também, a meditar na certeza de que os moradores em bairros de barracas são a maioria, mais de 80 por cento da população urbana.

Recordam-se, por mero acaso – é óbvio, que segundo revelou em 2009 a organização não-governamental Parceria África-Canadá (PAC), uma sociedade de generais angolanos ganhou perto de 120 milhões de dólares (83 milhões de euros), nos últimos dez anos, com uma participação “silenciosa” no negócio dos diamantes?

Na Revista Anual da Indústria dos Diamantes 2007 dedicada a Angola, a ONG afirmava que abundam por todas as regiões mineiras angolanas casos como o da “Lumanhe Extracção Mineira, Importação e Exportação”, em que empresas “aliadas do governo” impõem a sua presença em projectos de exploração, um negócio que deverá render vários milhares de milhões de dólares nas próximas décadas.

“Na corrida para conseguir uma parte da indústria angolana de diamantes, a Lumanhe demonstrou ser extremamente afortunada, captando uma participação de 15 por cento nos projectos aluviais de Chitotolo e Cuango, e uma participação de percentagem semelhante no projecto de exploração em Calonda”, afirmava o relatório.

A empresa tem como sócios António Emílio Faceira, Armando da Cruz Neto, Luís Pereira Faceira, Adriano Makevela McKenzie, João Baptista de Matos e Carlos Alberto Hendrick Vaal da Silva, cinco dos quais generais das Forças Armadas de Angola.

De acordo com a PAC, o rendimento anual da “empresa dos generais” passou de cinco milhões de dólares em 1997 para 22 milhões de dólares em 2006.

No total, o rendimento no período foi de 120 milhões de dólares, o equivalente a dois milhões de dólares por general, por ano.

“Os investidores estrangeiros que actuam em Angola parecem ter incluído essas transferências de dinheiro simplesmente como fazendo parte dos custos de negociação. Contudo, ao reivindicarem cinco a 25 por cento de cada projecto, essas empresas aliadas do governo não estão a tirar dinheiro ao governo ou aos investidores. É o povo angolano que paga o preço”, afirmava.

“A pergunta fundamental”, dizia a ONG, é “o que os angolanos poderiam ter feito com esse dinheiro”, que equivale ao necessário para construção de cem hospitais provinciais como o do Dondo, capital da Lunda Norte, no valor de 1,25 milhões de dólares.

“Os 120 milhões de dólares recebidos pelos generais dariam para construir 150 escolas e pagar a 800 professores um salário mais digno de 300 dólares todos os meses durante 25 anos, sobrando ainda dinheiro para giz, papel e canetas”, afirmava a PAC.

De acordo com a ONG, existem um pouco por todas as regiões produtoras de diamantes “projectos de mineração onde as empresas angolanas apoiantes do governo retiram a sua parte”.

Entre as recomendações da ONG ao governo angolano estava a realização de leilões ou licitações para atribuição das participações em sociedades mineiras, e que os ganhos destes sejam encaminhados para projectos sociais nas regiões diamantíferas.

“O governo angolano e a Endiama devem deixar de oferecer grandes percentagens dos projectos de sociedade conjunta às empresas angolanas apoiantes do governo. Todos os vínculos nominais que existem entre as áreas de concessão e as empresas angolanas deveriam ser cancelados”, defendia o relatório.

Além disso, adiantava, o executivo e a Endiama deve “trabalhar a questão da distribuição dos benefícios do sector diamantífero angolano», uma vez que os beneficiados actualmente resumem-se ao governo, empresas e aos amigos do governo, «e pouco é retribuído aos moradores das regiões que produzem diamantes”.

Conclusão? Nas próximas eleições, se as houver, o MPLA via ter bem mais do que 80% dos votos…

* Orlando Castro, jornalista angolano-português - O poder das ideias acima das ideias de poder, porque não se é Jornalista (digo eu) seis ou sete horas por dia a uns tantos euros por mês, mas sim 24 horas por dia, mesmo estando (des)empregado.

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