segunda-feira, 26 de julho de 2010

Por causa das suas responsábilidades Históricas, CMJSPL Escreveu ao Presidente Anibal Cavaco Silva de Portugal


Ao
Excelentíssimo Senhor
Professor Doutor Anibal Cavaco Silva
Presidente da República Portuguesa
Lisboa - Portugal
“A Questão da Lunda 1885-1894” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.
Excelentíssimo senhor Presidente,
Os nossos Cordiais Cumprimentos, de alta consideração em prol da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como da legalidade e justiça, condições “sine qua nons”, da dignificação das Instituições, de Estados democráticos, pluralistas e de direitos.
A Lunda nunca antes fora colonizada, isto é desde 1884 até a 15 de Janeiro de 1975, data da assinatura do único título jurídico de transferência da Administração da Provincia Ultramarina Portuguesa de Angola, aos 3 movimentos de Libertação – FNLA, MPLA e UNITA.
É do conhecimento público, técnico jurídico das formas e tipos de Estados e do significado do Protectorado colónial e do protectorado Internacional, e esta mais que comprovado que a Lunda Tchokwe, fora constituido, nos termos dos tratados de 1885-1894, entre Portugal e os vários potentados dos Estados Indiginas do Dominio do Muatiânvua, isto é desde o Kuando Kubango até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Samuteba ou rio Luio até ao rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado Internacional, constituida por 1.486.686.000 Km2.
PROTECTORADO é uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes (Tratados Bilaterais ou multilaterais de Amizade e Comércio), país protegido por acordo de interesse comum, aqui não há impossição, porque proteger alguém não é escravizar ou colonizar.
O Protectorado colónial, é um Estado Independente protegido por um outro Estado mais forte, que celebrou o tratado de protecção com os autóctones, sem serem ractificados e trocados com uma outra potencia – Este tipo de protectorado, é mero artífio para a colonização posterior ou abolição, unilateral, porque, os autóctones ficam sem defesa doutra potência, nem de Instituições Internacionais de Justiça – e; tratados não ractificados, não tem valor Jurídico.
O Protectorado Internacional, é um Estado Independente protegido por um outro Estado mais forte, que assinou ou celebrou tratados de protecção, é representação externa com os autóctones e, ractificados e trocados com uma outra potência ou 2.ª potência – Por principio de, UTI POSSIDETIS JURIS, o direito derivado de posse que tens: príncipio de intocabilidade de fronteiras Históricas;
IPSO facto e IPSO JURE – Pela força do próprio facto ou acontecimento; - e por força do direito, do pleno direito, o protectorado Internacional, não se extingue unilateralmente, sem o consentimento doutras potências participantes do acto da sua celebração, sob pena a recurso ao Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional ou de Arbitragem em materias de conflitos territóriais.
É com bases nestes fundamentos, que no dia 3 de Agosto de 2007, o Povo e a Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, apresentamos um dossier a Sua Excelência Senhor Presidente da Republica e Chefe do Governo de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, nos termos do n.º3 do artigo 36º da antiga Lei constitucional, um dossier da nossa reivindição do Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira do Estado da Lunda (24 /03/1894), igual a Madeira e Açores, Ilhas Insulares de um mesmo país Portugal, em troca da nossa própria Independência, de forma pacífica, sem violência, sem subversão armada, porque achamos que o mundo civilizado tem instrumentos legais para a resolução de conflitos.
Apresentamos também Símbolos heráldicos, Insígnias honoríficas, brasão, bandeira, selo e hino próprios do Reino da Lunda e do então Império do Muatiânvua , que vossa excelência conhecem muito bem.
A Questão da Lunda, não é um tabú, não estamos a ver o porque da atrapalhação do Governo Angolano.
A Madeira e Açores, oficialmente designadas por Regiões Autónomas da Madeira e Açores, é um arquipélago português dotado de autonomia política e administrativa através do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira e de Açores, previsto na Constituição da República Portuguesa. A Madeira e Açores fazem parte integral da União Europeia com o estatuto de regiões ultraperiféricas do território da União, conforme estabelecido no artigo 299º-2 do Tratado da União Europeia, os seus Partidos Politicos, são os de espectro político da nação portuguesa no seu conjunto. No caso verdente, os Partidos do aspectro nacional presente e outras formações futuras.
Portugal e o Executivo de Vossa Excelência, recebeu o nosso Manifesto, para além da nossa proposta de Estatuto de Autonomia da Lunda Tchokwe e outros documentos importantes que entregamos a Sua Excelência o Presidente José Eduardo dos Santos, Chefe do Governo Angolano e do Partido MPLA.
A Bêlgica, a França, o Reino Unido, a Alemanha e o Vaticano, autores morais do Protectorado Internacional da Lunda 1885 – 1894, também receberam todos os documentos importantes produzidos pela CMJSPLT entregues ao Governo de Angola, como também tem acompanhado o desenvolvimento da nossa reivindicação pacífica.
Esta carta surge na medida em que, a África vai conhecendo conflitos, muitos destes conflitos são violentos e os respectivos Governos não consegue informar a opinião pública Internacional da real situação. Os povos oprimidos e colonizados actualmente em Africa, muitas vezes ao reivindicarem os seus legitimos direitos são considerados Rebeldes ou Terroristas. As informações deturpadas, levadas a comunidade internacional refletem realidade objectiva diferente no terreno.
Estamos a solicitar apoios diplomaticos. Estamos a levar a nossa voz, para que a África e o Mundo escute e saibam que em Angola, o povo Lundens esta a reivindicar diante do Governo de Angola a sua Autonomia de forma pacífica e jurídica. Estamos a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva.
A África e o mundo devem saber que há na Lunda e nas cadeias do Governo Angolano, mais de 40 membros do nosso Manifesto presos, incluindo o seu Lider Dr. Jota Filipe Malakito com o seu Adjunto Sr Domingos Muatoyo. Estam nas cadeias há mais de 15 meses sem crime nem julgamento (Abril de 2009), precisamente 3 membros na Comarca de Viana em Luanda, 1 membro condenado á 4 anos de prisão na Lunda-Norte, 3 membros com julgamento que já teve inicio dias 8 e 11 de Junho, espara-se pela sentença no Tribunal da Lunda-Norte e 33 membros na cadeia do Conduege, todos acusados de crimes contra a segurança de estado, por termos reivindicado o nosso direito públicamente (Processos N.º 3450-A/2009 TP Lunda-Norte, N.º 8001/2010 Tribunal Supremo de Angola, Processo N.º 157/2010 TP Lunda-Norte, Processo N.º 3668-B/2009 TP Lunda-Norte).
Contra todas as expectativas, o Governo de Angola, acusou-nos de posuirmos um exercito fantasma, porque na realidade não existe. Acusou-nos de posuirmos 4 Regiões militares e 6 Frentes de combate e um Posto Comando avançado na Lunda, que nunca foi provado. Não temos nenhum exército. Temos um direito legal legítimo e natural por sermos herdeiros, vamos cobrar de Angola e o mundo a nossa dignidade como povo, de forma jurídica, pacífica atráves de instrumentos internacionalmente aceites, sem violência porque nós já ganhamos a causa (Tribunal Internacional de Justiça, Tribunal Penal Internacional ou Tribunal Internacional de Arbitragem em materias de conflitos territóriais).
A ONU, a Comunidade Internacional não devem serem espectadores passivos, devem serem intervenientes atentos, activos e comprometidos com a justiça, e a causa dos Povos oprimidos. É tempo para que as nações unidas, sobretudo Portugal usar da sua influência no caso da Lunda.
O problema da Lunda é sério e requer um processo com maturidade política e dignidade internacional. Este direito é inquestionável e inalienável. Angola na Lunda (Kuando Kubango, Moxico, Lundas-Sul e Norte) só rouba, persegue, mata, atrofia, destrói, prisões arbitrarias, violações de mulheres, analfabetismo acentuado 98%, com extrema miséria em África, falta de Escolas, de Hospitais, de Estradas e um elevado número de mortalidade infanto Juvenil por falta de assistência, nas zonas mineiras, as empresas de segurança privadas, a policia e as forças armadas matam as pessoas a seu belo prazer como de animais selvagem se tratassem, não há emprego em toda a região apesar da Lunda possuir mais de 35 minerais dos mais importantes do mundo, a Lunda esta sitiada com um aparato militar e policial dos mais sofisticados de Angola, o governo não esclarece nem cumpre os serviços mínimos para com o desenvolvimento do Estado da Lunda que Angola ocupa e coloniza desde 1975.
O Governo Angolano, proibiu alguns meios de comunicação Social privada sedeada em Luanda; Emissoras de Rádio, Jornais, Semanários e Revistas para não produzirem os nossos comunicados e outras importantes informações de violações, com o objectivo de calar públicamente o nosso clamor, de igual modo os serviços secretos continuam a nos perseguir a fim de nos raptarem.
A Lunda tornou-se um celeiro de Projectos Mineiros, onde a exploração frenética dos recursos é pertença de altos funcionários da elite governativa de Angola e ou altos Generais e Comandantes que não respeitam a população nem o meio ambiente. Não existe um único Lunda Tchokwe dono de algum Projecto Mineiro ou de exploração de diamantes em sua própria terra. O Governo Angolano por decreto executivo N.º 30/2000 de 28 de Abril, publicada no Diário da Republica I Serié N.º 17, o governo aprova por sua conta a atribuição de 10% das receitas brutas ou seja PIB das Lundas, as 4 Províncias, a verdade no terreno é totalmente diferente, porque os 10% nunca foram atribuídas ou nunca serviram os interesses da região.
Numa região onde não há estradas, não há emprego, o Governo criou Universidades para mentir o povo Lunda, senão vejamos; uma Universidade em Malange ou no Bié para erradiar na Lunda. Malange-Saurimo 570Km; Malange-Luena 832Km; Malange-Menongue 720Km ou Malange-Luau 875Km; Bié-Dundo 861Km; Bié-Luau 747Km; Bié-Saurimo 661Km; Bié-Menongue 318Km ou Bié-Luena 399Km, com a extrema pobreza da população, quem poderá suportar as despesas de transporte e de formação dos seus filhos em Malange ou Bié?
O Embaixador cessante dos Estados Unidos de America em Angola, Senhor Dan Mozena, visitou a Lunda em Maio de 2010, viu pessoalmente a desgraça do Povo e pode testemunhar as afirmações que estamos a escrever.
No dia 24 de Março de 2010, esta Comissão de Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, por ocasião do anúncio oficial da vossa visita a Republica de Angola, enviamos uma carta, solicitando deste modo que durante as negóciações com o vosso homologo Eng.º José Eduardo dos Santos, também seja discutida a questão da Lunda, e que os resultados nos sejam canalizadas nas fontes aprópriadas.
O Governo Angolano ao longo dos 35 anos da sua independência e da sua presença ocupacionista na Lunda, não apresentou políticas de fundo, credíveis e exeqüíveis, capazes de corrigir as distorções, os desequilíbrios e as injustiças da agressão, invasão, ocupação e colonização da Lunda. Mesmo assim, queremos Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva. Nosso direito legítimo é independência, não é Autonomia.
Falar da Lunda Tchokwe, implica necessáriamente compreender com profundidade a página que entreabre o caminho da luta de libertação da dignidade do homem Lunda contra o neocolonialismo Africano e a marginalização das respectivas identidades políticas, económica, cultural e social, que constitui grave violação aos direitos do homem e dos Povos sobre a sua autodeterminação.
Infelizmente, Portugal, tal como procedeu com o enclave de Cabinda e o Timor Leste foi incapaz de equacionar o problema da LUNDA TCHOKWE, assumiu uma opção politica desastrosa e a todos os títulos condenável ao transferir os poderes de Protecção (Protectorado) da Lunda Tchokwe a colonização de Angola Independente. Esta deselegância de Portugal deveu-se fundamentalmente pela ausência de legítimos representantes do Povo Lunda Tchokwe nos acordos do alvor em 15 de Janeiro de 1975, e no dia 11 de Novembro do mesmo ano data da independência, Angola aproveitando-se desta ausência de representantes legitimos da Lunda, transformou-o em sua colónia, sob olhar silencioso da Comunidade Internacional, da África e da ONU.
O problema da anexação do território da Lunda Tchokwe a Angola, merece não só um olhar histórico incisivo, mas também clama pela tomada de consciência da sociedade Angolana, da comunidade Internacional e da mudança de atitude para a reconquista da dignidade do Povo Lunda e sua libertação total de todas as formas de exploração e humilhação.
A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe (CMJSPLT) representa ao mais alto nível, a instituição e o movimento da recuperação da dignidade e da independência da Lunda, que hoje queremos de boa fé trocar por Autonomia Administrativa e Financeira efectiva, mas que a Comunidade Internacional e a ONU continuam a ignorar o nosso clamor de Liberdade.
Lembramos á propósito, que o sul de Sudão vai a votos ou a referendo em 2011. O kosovo, mesmo contra a lei internacional, beneficiou do apoio da comunidade internacional. A Lunda exige o mesmo apoio da Comunidade Internacional, das Nações Unidas e da União Africana.
A Lunda, por força dos Tratados de Protectorado de 1885 - 1894, da vontade, do direito á liberdade, da razão do povo, sobretudo da dignidade política da resistência e dos heróis mortos e vivos da luta contra Portugal, que permitiu a assinatura dos tratados, diante do Governo Angolano, exigimos Autónomia Admninistrativa e Financeira efectiva, a única forma que nos permitirá conviver em dois espaços diferentes na unidade e na diversidade.
A CMJSPLT espera que a Comunidade Internacional, sobretudo Portugal, a França, a Alemanha, a Inglaterra ou Reino Unido, a Rússia, a China, o Japão, a Bêlgica, bem como as Nações Unidas e a União Áfricana que julgue os factos contratuais e ajude o Povo Lunda Tchokwe diante do Governo de Angola a encontrar uma solução pacífica deste facto Jurídico em Paz e Harmonia.
De igual modo a CMJSPLT, escreveu também a entidades da Igreja Católica de Angola, o Vaticano ao Papa Bento XVI e não só, sobretudo ao Dom Gabriel Bilingi, Presidente da CEAST, Dom José Manuel Imbamba Bispo e Administrador Episcopal das Lundas Sul e Norte, Dom Tirso Blanco Bispo da Diocesse do Moxico e ao Bispo da Diocese do Menongue.
Servimos Vossa Excelência, almejando votos de iluminação divina, pelo qual o Povo Lunda Tchokwe pede a DEUS que, vos seja prolongada a vida com espírito santificado, alta estima e consideração.
Comissão do Manifesto Juridico Sociologico do Protectorado da Lunda Tchokwe em Luanda, aos 13 de Julho de 2010.-